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Ganhos sobre criptoativos detidos há menos de um ano passam a ser taxados a 28%


 © AFP


 Ao mesmo tempo que algumas operações com criptoativos passarão a ser tributadas também as corretoras passaram a pagar Imposto de Selo.


José Varela Rodrigues


O regime fiscal português vai passar a prever uma taxa de 28% sobre os ganhos com criptoativos detidos há menos de um ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) divulgada esta segunda-feira. A partir de 2023 haverá um novo regime de tributação de criptoativos.


Segundo a proposta de OE2023, "toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante", vulgo criptoativos, que resulte em mais-valias (por via de rendimentos empresariais ou por incrementos patrimoniais) passará a ser tributada em sede de IRS, Mas só se os ganhos visarem criptoativos detidos há menos de um ano.


"Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação", lê-se.


A taxa de 28% só não será aplicada se se optar pelo englobamento dos rendimentos, isto é, taxar os ganhos com criptoativos através da taxa que resulta da aplicação dos escalões de rendimento do IRS caso haja opção pelo englobamento.


A ideia do executivo é "criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património". Por outro lado, pretende-se "fomentar a criptoeconomia" e projetar "a transição digital e exponenciar a economia 4.0".


Segundo o secretário de Estado Adjunto, António Mendonça Mendes, o objetivo é "integrar" a realidade dos criptoativos nas "regras do sistema fiscal português".


"[É o que] dá segurança àqueles que desenvovlem esta atvidade e se enquadra no nosso sistema fiscal", afirmou o governante na conferência de imprensa de apresentação da proposta do executivo.


Mendonça Mendes garantiu, ainda, que os criptoativos representam um "ecossistema muito importante" e "muito relevante para o país", rejeitando que a tributação de criptoativos afaste de Portugal quem aposta nessa área.


Corretoras passam a pagar Imposto de Selo

No que diz respeito às operações com criptoativos que resultem num incremento do património, a proposta orçamental prevê "a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos," sujeitando-as a uma taxa de 4% (em linha com a aplicada na generalidade das operações financeiras).


Desta forma, os intermediários financeiros deste tipo de operações vão passar a pagar Imposto de Selo.


A proposta do executivo antecipa ainda que empresas e particulares, bem como os organismos e outras entidades sem personalidade jurídica, "que prestem serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros ou tenham a gestão de uma ou mais plataformas de negociação de criptoativos, devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente a cada sujeito passivo, através de modelo oficial, as operações efetuadas com a sua intervenção, relativamente a criptoativos.


Este novo regime de tributação que o governo quer criar a pensar nas criptomoedas teve por base um estudo levado a cabo pelo Centro de Estudos Fiscais, da Autoridade Tributária. No entanto, a abordagem escolhida pelo governo é mais ligeira do que a proposta pelo Fisco, tal como tinha noticiado o Expresso a 6 de outubro.


Na referida conferência de imprensa, Mendonça Mendes clarificou: "Em termos de património, determinada aquisição de um imóvel, feita através de um criptoativo, a valorização para efeitos de IMT é exatamente a mesma valorização que se faz nos termos do código do IMT, assim como a incidência do imposto de selo nas comissões como nas transmissões gratuitas".


"A nível de IRS e IRC a única adaptação foi integrar nas diversas categorias, como é o caso do staking e mineração que são considerados rendimentos empresariais, sendo por isso sujeito ao regime simplificado ou de contabilidade organizada", concluiu.


Ganhos sobre criptoativos detidos há menos de um ano passam a ser taxados a 28% (dinheirovivo.pt)

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