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Apoio extraordinário: afinal não vou receber os 125 euros. Posso reclamar?


Foto: TEIXEIRA DOS SANTOS paulo spranger


 O Estado começou a pagar os apoios extraordinários prometidos em setembro, mas muitos cidadãos estão a ser confrontados com dúvidas sobre o valor a receber ou a forma de pagamento, ou ainda com exclusões inesperadas.


Reunimos um conjunto de situações que podem estar a ocorrer com alguns cidadãos. Saiba se tem direito a reclamar e como agir em cada situação.


IBAN desconhecido ou incorreto:

O primeiro passo a dar é inserir ou corrigir de imediato o IBAN no portal das Finanças. Mesmo que tenha inserido o IBAN recentemente, confirme se ele ainda consta nos seus dados do portal e, se for o caso, corrija-o, até porque ele pode ser necessário para eventuais reembolsos futuros com origem na Autoridade Tributária.


Quando o IBAN não consta do portal, as Finanças recorrem ao IBAN validado pelo contribuinte na declaração de IRS do ano passado.


Em caso de transferência bancária sem sucesso, a Autoridade Tributária faz nova tentativa de transferência no mês seguinte, repetindo a tentativa durante o período máximo de seis (até abril de 2023).


Já nos apoios concedidos através da Segurança Social, está previsto o pagamento alternativo por vale postal, uma vez que nem todos os beneficiários dispõem de conta bancária.


Dependentes a cargo:

Por cada dependente com idade igual ou inferior a 24 anos, é atribuído um apoio de 50 euros, partilhado pelos respetivos responsáveis parentais. Não é preciso inserir qualquer IBAN na área pessoal dos dependentes, no portal das Finanças. Uma vez que o apoio é atribuído aos responsáveis parentais, é o IBAN destes que tem de estar atualizado no portal das Finanças.


Caso detete alguma incorreção no apoio que lhe é devido, sugerimos que contacte o serviço de Finanças. Pode fazê-lo através da internet, no e-balcão; por telefone, através da linha 217 206 707 (dias úteis das 9h00 às 19h00); ou presencialmente (pode ser necessário recorrer ao atendimento por marcação).


Bebés nascidos em 2022:

Como as Finanças estão a apurar a constituição dos agregados familiares com base nas declarações de rendimentos de 2021, os bebés nascidos este ano não estão a ser considerados para a atribuição do apoio. No entanto, estes não ficam excluídos. O apoio de 50 euros continua a ser atribuído aos responsáveis parentais, mas neste caso é pago através da Segurança Social.


Primeiro emprego em 2022:

Quem entrou no mercado de trabalho em 2022 não tinha declaração de IRS entregue em 2021, pelo que não recebe através das Finanças o apoio extraordinário de 125 euros previsto para a generalidade dos contribuintes. Nestes casos, e desde que exista registo de descontos para a Segurança Social anteriores a setembro de 2022, o trabalhador recebe o apoio extraordinário através da própria Segurança Social.


Confirme no portal da Segurança Social Direta se o seu pagamento já está previsto.


Sem rendimentos em 2021:

Quem não obteve rendimentos em 2021 e, por consequência, não entregou qualquer declaração de IRS, não é contemplado com o apoio extraordinário de 125 euros.


Ainda assim, estes contribuintes recebem o apoio de 50 euros por cada dependente a cargo com idade igual ou inferior a 24 anos.


Não residentes:

Os contribuintes que não residem em Portugal não recebem apoio extraordinário, ainda que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.


Reformas do estrangeiro:

Os contribuintes que recebem pensões pagas por entidades estrangeiras não recebem apoio extraordinário, ainda que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.


Reformas de subsistemas privados:

Os contribuintes que recebem pensões pagas por entidades privadas também não recebem apoio extraordinário, mesmo que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.


Rendimentos ilíquidos anuais superiores a 37.800 euros:

Os contribuintes que declararam, no IRS de 2021, rendimentos brutos superiores a 37 800 euros não recebem apoio extraordinário. Para este efeito, as Finanças apuram os rendimentos globais, incluindo salários, rendimentos de capitais, mais-valias imobiliárias, entre outros.


No entanto, podem receber o apoio de 50 euros por cada dependente a cargo, com idade igual ou inferior a 24 anos.


Transferência emitida não foi paga:

Nos casos em que o apoio extraordinário é pago pela Autoridade Tributária, o portal das Finanças exibe o estado do seu processo. Se no seu portal constar “transferência emitida”, tal significa que a ordem de pagamento já foi dada, mas o apoio demorará ainda alguns dias a ficar disponível na sua conta bancária. Nessa altura, o estado do seu processo muda para “transferência paga”.


Apoio extraordinário não pode ser penhorado:

Independentemente das penhoras que eventualmente recaiam, atualmente, sobre os bens de muitos contribuintes, a lei determina que o apoio extraordinário não pode ser penhorado.


Apoio extraordinário: afinal não vou receber os 125 euros. Posso reclamar? (sapo.pt)


Comentário do Wilson:

"Quem não obteve rendimentos em 2021 não é contemplado com o apoio extraordinário de 125 euros"

Como se vê, até nos apoios, o PS continua a ser o partido dos ricos e amigos: quem ganhou dinheiro recebe o apoio dos 125€, quem não ganhou dinheiro não recebe (independentemente de ter ou não ter entregado a declaração do IRS ao contrário do que a notícia sugere).



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