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Condutor pode ser multado por conduzir na via central da autoestrada, mesmo no limite de velocidade?



 A dúvida é comum e o caso enviado por um telespectador para o Whatsapp do SIC Verifica ajuda a ilustrar porquê. Um auto de contraordenação refere que o condutor circulava na via central de uma autoestrada, sem estar a ultrapassar ou a mudar de direção, obrigando outros veículos a contorná-lo. Mas será isto ilegal, mesmo que o condutor siga no limite da velocidade permitida por lei?


Na mensagem, o telespectador diz querer saber se a legislação mencionada no auto “existe mesmo”, porque, prossegue, “estava a andar no limite da velocidade que são os 120 km/ hora. E a via estava completamente vazia. Num horário depois da meia-noite”.


O autuante relata que, neste caso concreto, que aconteceu na zona de Vila Franca de Xira, em plena A1, no sentido Sul-Norte, “o condutor circulava em autoestrada, na via central (...) sem que se encontrasse a efetuar qualquer manobra de ultrapassagem ou mudança de direcção”. Refere ainda que o condutor “manteve esta conduta cerca de 1 km obrigando os condutores que circulavam à sua retaguarda” a “deslocarem-se para a via mais à esquerda” para realizar a ultrapassagem.


É ilegal?

O Código da Estrada é claro quanto à regra de circulação: os veículos devem circular pela via mais à direita, utilizando as restantes apenas em situações específicas, como ultrapassagens ou mudanças de direção. Esta obrigação não depende da velocidade a que se circula nem do facto de a estrada estar mais ou menos vazia.


O auto apresentado refere a infração ao artigo 13.º, n.º 3 do Código da Estrada, que estabelece precisamente esse princípio: “Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.”


E se o condutor estiver a cumprir o limite de velocidade?

Mesmo nesse caso, a infração mantém-se. A lei não visa apenas controlar a velocidade, mas também garantir a fluidez e a segurança do trânsito. Um veículo que segue na via do meio sem necessidade de o fazer pode, por exemplo, dificultar ultrapassagens ou criar situações de risco, sobretudo em vias com mais tráfego.


Mesmo que não haja trânsito, a obrigação mantém-se. A lei não prevê exceções com base na hora do dia ou no volume de tráfego. Mesmo numa autoestrada praticamente vazia, o condutor deve manter-se na via mais à direita.


Que tipo de infração está em causa?

De acordo com o Artigo 146.º, alínea h) - também mencionado no auto - circular indevidamente na via do meio de uma autoestrada é geralmente considerado uma contraordenação muito grave, com coima que pode variar, no caso apresentado, entre 60 e 300 euros, e sanção acessória efetiva de inibição de conduzir que pode ir de dois meses a dois anos.


A SIC Verifica que é…

Condutor pode ser multado por conduzir na via central da autoestrada, mesmo no limite de velocidade?

Um condutor pode ser multado por circular na via do meio sem justificação, mesmo que esteja a cumprir o limite de velocidade e a estrada esteja praticamente vazia.


Condutor pode ser multado por conduzir na via central da autoestrada, mesmo no limite de velocidade? - SIC Notícias


Comentário do Wilson:

Pelos vistos, ainda há quem ache que a via do meio é um direito adquirido, quase um lugar cativo.

Multas destas deviam ser mais frequentes e, sobretudo, mais divulgadas — talvez assim alguns condutores descobrissem que o Código da Estrada não é um mito urbano.

Há muitos que, como este artista, têm carta… mas o código ficou claramente por ler.


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