Tribunal de Vila do Conde absolveu 15 arguidos acusados de fraude à Segurança Social, não por falta de provas, mas por processo durar há 13 anos.
Juízes do Tribunal de Vila do Conde decidiram absolver 15 arguidos acusados de fraude à Segurança Social, não por falta de provas, mas por considerar que o Estado ultrapassou um prazo aceitável para concluir o processo, avança o NOW. Segundo o acórdão, decorreram cerca de 13 anos entre o conhecimento dos factos e o julgamento, o que viola o direito a uma decisão em prazo razoável, previsto tanto na Constituição da República Portuguesa como na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O processo envolvia alegadas fraudes relacionadas com prestações sociais por desemprego e reformas antecipadas, que terão permitido o recebimento indevido de pouco mais de 500 mil euros. A investigação fazia parte de um inquérito mais amplo sobre uma alegada burla à Segurança Social estimada em 15 milhões de euros.
Contudo, o tribunal destacou a demora significativa na tramitação do caso. A alegada fraude foi identificada pela Segurança Social em maio de 2012, mas durante largos períodos — entre setembro de 2012 e março de 2015, e posteriormente entre março de 2015 e maio de 2017 — não ficou registada qualquer atividade administrativa ou investigatória. Apenas em novembro de 2017 foi elaborada a notícia do crime, sendo o processo remetido ao Núcleo de Investigação Criminal da Segurança Social no mês seguinte.
A inatividade manteve-se entre janeiro de 2018 e setembro de 2019. Só em outubro de 2021 o Ministério Público de Matosinhos teve conhecimento dos factos, dando início ao processo-crime, que culminou com a acusação formal em setembro de 2023. Alguns dos suspeitos foram constituídos arguidos muito perto do prazo de prescrição dos alegados crimes, incluindo uma arguida que adquiriu esse estatuto apenas dois dias antes da prescrição.
Após a fase de instrução e um julgamento que sofreu um adiamento devido à baixa médica de um dos juízes, o tribunal concluiu o processo em julho de 2026. Na análise do caso, os magistrados verificaram que não existiram recursos abusivos nem estratégias dilatórias por parte das defesas que justificassem a demora.
Embora os crimes ainda não estivessem prescritos, os juízes entenderam que o respeito pelos princípios constitucionais impõe limites temporais à atuação do Estado para além dos prazos de prescrição.
Arguidos de fraude à Segurança Social absolvidos por demora na Justiça – ECO

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