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Fundo de Emergência para a Habitação apoiará até 2.300 euros por mês na renda



 Com o Fundo de Emergência para a Habitação, famílias em risco de perder o teto passam a contar com um apoio até 2.300 euros por mês, durante 6 meses, para assegurar uma solução de alojamento rápido.

⚡ECO Fast

O Governo aprovou a criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), destinado a apoiar pessoas que perdem a casa por incapacidade de pagamento ou violência doméstica.

Este fundo, que resulta de uma proposta do Livre, foi finalmente regulamentado, após meses de espera e pressões da Assembleia da República para a sua implementação.

O FEH assegura um apoio financeiro direto para realojamento, sem limite de beneficiários, reforçando a proteção social em situações de emergência habitacional.

Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

O Governo aprovou na quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que cria o Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), um novo instrumento público destinado a socorrer pessoas e famílias que percam a casa por incapacidade de pagar a renda ou por serem vítimas de violência doméstica.


A criação deste fundo surge associada à reforma mais ampla do regime de arrendamento anunciada no mesmo dia, que facilita os despejos por incumprimento e acaba com o controlo de rendas nos novos contratos, e pretende funcionar como rede de segurança para quem fica sem casa nestas circunstâncias.


Mas o FEH não é uma ideia nova. A sua origem remonta a uma proposta do Livre inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada em novembro de 2023, que previa financiar este mecanismo através da consignação de 25% da receita do Imposto do Selo cobrado nas transações imobiliárias.


O Fundo e Emergência Habitacional serve para aqueles que, por infortúnio, por incapacidade, se forem convidados, de alguma forma, a abandonar as suas casas, o Estado estará lá para os acudir, estará lá para garantir que ninguém fica de fora.


Apesar de aprovado no plano orçamental há mais de dois anos, o fundo ficou durante largos meses sem regulamentação prática. Em novembro de 2024, o próprio Miguel Pinto Luz reconhecia que existiam “100 milhões na gaveta há um ano” à espera de serem mobilizados, apontando então o primeiro trimestre de 2025 para a apresentação do decreto-lei que operacionalizaria o fundo.


Esse prazo não foi cumprido, e a Assembleia da República viu-se obrigada a intervir por duas vezes (em janeiro e dezembro) para pressionar o Governo a avançar com a regulamentação do FEH e a garantia do respetivo financiamento. Só em março deste ano o Conselho de Ministros deu um passo mais concreto, ao aprovar a criação de um fundo de emergência habitacional associado a um pacote fiscal mais amplo de incentivo à construção e ao arrendamento, antes de esta quinta-feira formalizar, em definitivo, as regras de funcionamento do FEH.


Agora, com a aprovação do decreto-lei em Conselho de Ministros, o Governo esclarece que “o FEH introduz um apoio financeiro direto, não reembolsável, para garantir um realojamento rápido, temporário ou permanente, permitindo que ninguém fique sem solução imediata em caso de perda de casa”, com o objetivo de “assegurar que é o Estado, e não os proprietários, a assumir os custos sociais das situações de emergência habitacional”.


O apoio conferido pelo Fundo de Emergência Habitacional terá a dimensão de um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) – atualmente nos 537,14 euros – para despesas de alojamento ou até 2.300 euros por mês em realojamento, por um prazo máximo de seis meses consecutivos.


Na prática, isto significa que, quando um inquilino é despejado por não conseguir pagar a renda, ou quando uma vítima de violência doméstica precisa de deixar a casa onde vivia, passa a ser o Estado, e não o senhorio, a suportar o custo imediato de garantir um teto a essa pessoa.


O FEH “serve para aqueles que, por infortúnio, por incapacidade, se forem convidados, de alguma forma, a abandonar as suas casas, o Estado estará lá para os acudir, estará lá para garantir que ninguém fica de fora”, referiu Miguel Pinto Luz, ministro das Infraestruturas e Habitação, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.


O Governo revela também que o apoio conferido por este fundo terá a dimensão de “um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — atualmente nos 537,14 euros — em despesas de alojamento ou até 2.300 euros por mês em realojamento, por um prazo máximo de seis meses consecutivos”, segundo a apresentação do Executivo em conferência de imprensa.


Questionado sobre os limites orçamentais do FEH, Miguel Pinto Luz revelou ainda que, nas conversas mantidas com os partidos, estes “até estranharam esta dimensão porque o fundo vai garantir que todos aqueles que estiverem nas circunstâncias para receberem esse apoio terão acesso. E, portanto, o limite é o limite daqueles que necessitarem”. Ou seja, o Governo não definiu um teto fechado para o número de famílias apoiadas nem montante global de apoio, comprometendo-se antes a cobrir todos os casos elegíveis que surjam.


Do ponto de vista da gestão, o FEH ficará sob responsabilidade do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), em articulação com a Segurança Social, a Autoridade Tributária, a Entidade do Tesouro e Finanças e a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).


A atribuição do apoio será feita com base nas declarações e documentos apresentados no pedido, sem prejuízo de fiscalização posterior, com o Governo a prever ainda que essa atribuição seja automática num prazo máximo de dez dias após a apresentação do pedido, procurando garantir uma resposta rápida em situações que, por natureza, exigem urgência.


Além disso, Miguel Pinto Luz esclareceu que este apoio não substitui outros mecanismos sociais já existentes, nomeadamente os direcionados ao arrendamento: “é cumulativo com os outros apoios sociais que já existem, nomeadamente para o arrendamento”, sublinhando que “isto não é para dar com uma mão e tirar com a outra.”


Esta cumulatividade, associada ao alargamento do valor de referência e à ausência de um limite fechado de beneficiários, posiciona o FEH como peça central da resposta social que acompanha uma reforma do arrendamento que, no seu conjunto, tende a reforçar a posição dos senhorios face aos inquilinos em situação de incumprimento.


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