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Caso Atlas Quantum e a falência que milhares de vítimas desconhecem


Jorge Calazans*


Empresa deixou um rastro de destruição estimado em mais de R$ 7 bilhões e cerca de 200 mil vítimas, segundo a CPI das Pirâmides Financeiras


 O Brasil assiste em silêncio a um dos episódios mais desconcertantes da história recente das fraudes financeiras. A Atlas Quantum, que prometia ganhos com arbitragem em Bitcoin, deixou um rastro de destruição estimado em mais de R$ 7 bilhões e cerca de 200 mil vítimas, segundo a CPI das Pirâmides Financeiras. O fundador da empresa, Rodrigo Marques, já foi sancionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, e recentemente, por acaso, as vítimas tomaram conhecimento que um processo de falência do grupo tramita de forma quase invisível.


Mais surpreendente ainda é a forma como a falência foi conduzida. Ela não nasceu de um movimento coordenado dos lesados, mas de um pedido singelo de R$ 216 mil contra a Atlas Services, uma das sociedades satélites do grupo. Assim, a maior fraude de criptoativos da América Latina entrou no Judiciário como se fosse a falência de uma empresa irrelevante. O próprio conhecimento da existência desse processo ocorreu quase ao acaso, já que tudo vem sendo conduzido de maneira discreta e sem repercussão.


O Administrador Judicial (AJ) limitou-se a publicações formais no Diário Oficial, medida que jamais alcançaria os inúmeros credores espalhados pelo país. Em outros casos semelhantes, como o da BWA Brasil, Rental Coins e GAS, houve disparo de cartas e e-mails para assegurar a habilitação em massa. Aqui, a ausência dessas medidas criou um retrato artificial: nos autos, a massa falida aparece sem credores e sem bens arrecadados. Munido dessa versão, o próprio AJ sugeriu tratar-se de uma falência “frustrada”, passível de encerramento célere.


Esse cenário colide frontalmente com a realidade. Existem milhares de ações individuais em curso no TJ/SP. Há um relatório robusto da CPI das Pirâmides. A CVM expediu stop order em 2019 reconhecendo a oferta irregular de valores mobiliários. Mesmo assim, no processo de falência o quadro é de irrelevância, como se não houvesse vítimas nem passivo expressivo.


A estranheza se amplia diante da postura das instituições. No âmbito criminal estadual, o caso prescreveu porque foi tratado como crime contra a economia popular, um enquadramento desproporcional diante do porte bilionário da fraude. No Ministério Público Federal, mesmo com fortes indícios de oferta pública irregular de valores mobiliários, operação como instituição financeira sem autorização e gestão fraudulenta, jamais foi oferecida denúncia, apesar de o stop order da CVM estar em vigor desde 2019. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, admitiu ter instaurado inquérito civil, mas nunca ajuizou Ação Civil Pública; mais grave: quando uma associação de consumidores buscou defender as vítimas coletivamente, o próprio MP requereu a extinção da ação.


Se a falência for encerrada nessas condições, o resultado será devastador. Milhares de credores ficarão sem acesso ao juízo universal, sem ferramentas de constrição patrimonial como SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, e sem a possibilidade de instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica para atingir Rodrigo Marques e seus sócios. Restará a solidão das ações individuais, quase sempre incapazes de enfrentar a complexidade de um esquema que envolveu criptoativos e operações internacionais.


O caso Atlas exige reação urgente. Não se trata apenas de números, mas da confiança no sistema de Justiça. Se a maior fraude de criptoativos do continente terminar em uma falência encerrada sem credores e sem bens, o que se estará chancelando é a omissão, com a clara transmissão da mensagem de que, em grandes escândalos financeiros, basta conduzir o processo em silêncio até o esvaziamento para garantir a impunidade.


*Jorge Calazans, advogado especializado na defesa de investidores vítimas de fraudes, sócio do escritório Calazans e Vieira Dias Advogados


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