A Comissão Europeia, que instaurou um processo contra Portugal devido à lei dos ‘vouchers’ em férias e viagens canceladas, exorta a uma “correta aplicação” das regras comunitárias, avisando que, se necessário, avançará para o Tribunal Europeu de Justiça.
“Estamos em diálogo com Portugal e esperamos que, tal como noutros Estados-membros, seja possível que Portugal mude a legislação e volte à correta aplicação [das regras europeias]”, disse em entrevista à agência Lusa, em Bruxelas, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders.
Recordando que o executivo comunitário instaurou há semanas “uma ação contra Portugal pelo facto de não existir uma correta aplicação da lei europeia”, o responsável belga precisou que o passo seguinte foi encetar contactos com o Governo português esperando que “Portugal mude”.
“Se não mudar, temos sempre a possibilidade de avançar para tribunal e de pedir ao Tribunal de Justiça da União Europeia [UE] para tomar uma decisão sobre este processo de infração”, ressalvou Didier Reynders.
No início de julho, a Comissão Europeia decidiu lançar processos de infração contra Portugal e nove outros Estados-membros por violação das leis comunitárias para direitos dos passageiros, designadamente a emissão de ‘vouchers’ em vez de reembolsos, no quadro da covid-19.
Bruxelas deu, nessa altura, dois meses ao país para responder ao executivo comunitário e para “tomar as medidas necessárias para colmatar as lacunas identificadas”, caso contrário, “a Comissão poderia decidir enviar pareceres fundamentados”, naquela que é a segunda e última etapa de um processo de infração antes do eventual recurso ao Tribunal de Justiça da UE.
Antes, no início de julho, o Governo indicou à Lusa estar a equacionar uma revisão da legislação adotada temporariamente para o turismo devido à pandemia de covid-19 na sequência da advertência de Bruxelas.
Em causa está o decreto-lei adotado em abril passado com medidas relativas ao setor do turismo, no âmbito da pandemia, que prevê a emissão de ‘vouchers’ em caso de cancelamento de viagens organizadas por agências de turismo e de reservas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local.
Nessa resposta à Lusa, o executivo português apontou que esta lei tem um “regime excecional e temporário”, além de ter reunido “o mais amplo consenso possível, seja da parte dos operadores económicos, seja da parte dos consumidores”, tendo em conta a “excecionalidade das circunstâncias associadas à pandemia”.
Em recomendações apresentadas em maio passado, a Comissão Europeia pediu aos Estados-membros que tornassem a escolha dos ‘vouchers’ numa “alternativa viável e atrativa ao reembolso de viagens organizadas e serviços de transporte cancelados no contexto da pandemia”, clarificando também que estes ‘vouchers’ devem ser reembolsáveis se não forem utilizados no espaço de 12 meses e que esta é sempre uma alternativa ao reembolso em dinheiro e tem de ser escolhida voluntariamente pelo consumidor.
Para os casos em que é apenas dada a opção de receber um ‘voucher’ devido ao cancelamento da sua viagem, a Comissão Europeia aconselhou a que os clientes insistam no reembolso ou que façam queixa junto das autoridades nacionais de defesa do consumidor.
“Temos de repetir que os consumidores têm sempre o direito de pedir um reembolso e não é por o país ter sido alvo de um processo de infração que isso não é permitido”, adiantou Didier Reynders na entrevista à Lusa.
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