António Mexia terá de pagar caução de 2 milhões de euros.
O juiz Carlos Alexandre validou hoje a suspensão de funções de António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis.
António Mexia vai ter de pagar uma caução de 2 milhões de euros e Manso Neto uma de 1 milhão de euros.
Trata-se de uma medida de coação imposta pelo juiz titular do processo que tinha sido proposta pelo Ministério Público (MP). Os arguidos estão também proibidos de contactar entre si e de entrar nas instalações da energética.
O arguido João Conceição, administrador da REN, ficou obrigado, por decisão do juiz na fase de inquérito, ao pagamento de uma caução de 500 mil euros, mas não foi suspenso de funções.
Presidente da EDP pode ser proibido de entrar no edifício da empresa
A defesa de António Mexia já tinha considerado "ilegais" as medidas de coação propostas pelo MP. Também a defesa de Manso Neto tinha tentado afastar o juiz Carlos Alexandre como titular da instrução criminal do caso EDP, por classificar as suas primeiras decisões nos autos do caso como "parciais".
O inquérito do Ministério Público investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), tendo António Mexia e João Manso Neto sido constituídos arguidos em junho de 2017 por suspeitas de corrupção ativa e participação económica em negócio.
Ao arguido João Conceição, o Ministério Público imputa-lhe dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
O presidente da EDP, António Mexia (C), ladeado por Manso Neto (E) e Miguel Stilwell Andrade, durante a assembleia-geral de acionistas da EDP, em Lisboa, a 24 de abril de 2019
O presidente da EDP, António Mexia (C), ladeado por Manso Neto (E) e Miguel Stilwell Andrade, durante a assembleia-geral de acionistas da EDP, em Lisboa, a 24 de abril de 2019
@ANTÓNIO COTRIM
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"Houve corrupção em todos estes processos. Está à vista finalmente"
CMVM SUSPENDE AÇÕES DA EDP E EDP RENOVÁVEIS
A CMVM suspendeu entretanto as ações da EDP e da EDP Renováveis "aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado", de acordo com dois comunicados, publicados no site do regulador.
"O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários deliberou, nos termos do artigo 214.º e da alínea b) do n.º2 do artigo 213º do Código dos Valores Mobiliários, a suspensão da negociação das ações EDP - Energias de Portugal, S.A. e seus derivados, aguardando a divulgação de informação relevante ao mercado", indicou a entidade, publicando um comunicado semelhante para a Renováveis.
"NÃO ME SURPREENDE QUE TENHA SIDO ESTE O DESFECHO"
José Gomes Ferreira não ficou surpreendido com a decisão do Ministério Público. Considera que depois da investigação levada a cabo, era expectável que o desfecho fosse este.
"Não me surpreende que ao longo deste processo todo tenha havido uma investigação e que tenha sido este o desfecho. Aquilo que a investigação concluiu é apenas referente a uma pequena parte deste mercado. Há muitos outros capítulos que nem foram investigados", sublinha.
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