Os projetos-piloto previstos no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado a 10 de janeiro, iniciaram a 1 de junho. Apesar de estarem previstos para o início de Abril, devido a condições adversas criadas pela pandemia de Covid-19, foram atrasados.
Afinal quem acaba por ser apoiado com subsídio neste momento inicial?
Projetos-piloto iniciaram em 30 concelhos
A 1 de junho, passada segunda-feira, iniciaram os 30 projetos-piloto contemplados no Estatuto do Cuidador Informal. Estes projetos-piloto têm a duração prevista de 12 meses, de acordo com o Ministério do Trabalho. Em 30 concelhos do país, cuidadores terão atribuídos profissionais de referência, da área da Saúde e da Segurança Social, que farão um plano de intervenção. Este plano inclui medidas de acompanhamento, aconselhamento, capacitação e formação para o cuidador.
Cuidador principal é o único que recebe subsídio
Cabe recordar que existem dois tipos de cuidador informal:
- o principal, que cuida a tempo inteiro e cuja residência é a mesma que a da pessoa cuidada.
o não principal, que, mesmo que proporcione cuidados regularmente, não está permanentemente com a pessoa cuidada.
Destes dois, apenas o cuidador informal principal recebe um subsídio de apoio, mediante a condição de recursos. Este subsídio é calculado com referência no valor Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2020 é de 438,81€.
Como saber se posso pedir o subsídio?
A condição de recursos para atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal verifica-se quando os rendimentos de referência do agregado familiar são inferior a 1,2 IAS (que corresponde a 526,57€).
Complemento por dependência de 1º ou 2º grau e Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa não contam para os rendimentos do agregado familiar.
O rendimento total do agregado familiar é então dividido por cada pessoa, sendo que cada pessoa tem uma ponderação consoante se é o requerente do subsídio e a idade (maior ou menor de idade). Após a soma das ponderações, divide-se o rendimento total por este valor. Consideram-se as seguintes ponderações:
Exemplo prático
Imaginemos que o agregado familiar tem um total de rendimentos de 1000€, e é constituído pelo requerente, dois adultos e dois menores de idade. A soma das ponderações é
1 + 0,7 + 0,7 + 0,5 + 0,5 = 3,4.
Assim, divide-se 1000€ por 3,4 e dá um resultado de 294,12€.
Desta forma, verifica-se que este valor é inferior a 1,2 IAS (526,57€), e que portanto o cuidador informal primário pode pedir um apoio.
Cuidador pode receber no máximo 438,81€
O subsídio a receber é calculado consoante determinação dos recursos do cuidador. Para determinação desta condição de recursos, consideram-se os seguintes rendimentos:
Rendimentos empresariais que não decorram de atividade remunerada (como direitos de autor ou produção de energia);
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Rendimentos de pensões (de velhice, de invalidez, de sobrevivência, reforma, rendas temporárias ou vitalícias, prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões, pensões de alimentos);
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção).
O valor do subsídio de apoio corresponde à diferença entre o montante de rendimentos e o valor de referência do subsídio. O valor máximo a receber é correspondente a 1 IAS, sendo em 2020 de 438,81€. Este subsídio é atribuído até ao final do período dos projetos-piloto, podendo ser revisto no final.
Subsídio é calculado com retroativos
O subsídio de apoio ao cuidador informal principal é devido a partir da apresentação do requerimento junto dos serviços da Segurança Social. Caso as condições de acesso ao subsídio sejam verificadas desde o dia 1 de abril deste ano, o subsídio será atribuído com retroativos. Isto significa que, mesmo que os projetos piloto só tenham iniciado em junho, os beneficiários de subsídio de apoio receberão o correspondente aos 2 meses em atraso.
https://www.laresonline.pt/pt/blog/apoio-ao-cuidador-quem-recebe-o-subsidio-e-retroativos/
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