Segundo a AdC, a EDP Produção limitou a oferta das centrais elétricas em regime de CMEC, o mecanismo que o Governo criou em 2004 para compensar as empresas produtoras de energia pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), em benefício das centrais que não estavam ao abrigo dos CMEC, e que produziam, por isso, em regime de mercado. Ou seja, a preços mais elevados.
Isso foi feito, dita a AdC, para que a EDP Produção saísse “duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.
Através dessa prática “a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC”, conclui a Concorrência.
Devido a essa “manipulação”, explicita a AdC, o preço da eletricidade subiu, porque a banda de regulação secundária ficou mais cara. Ao mesmo tempo a EDP Produção conseguiu receber uma parcela maior dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG), que financia as compensações nos CMEC.
A “posição dominante” da elétrica no mercado “conferiu à EDP Produção a capacidade para influenciar a formação dos preços no mercado da telerregulação, o que a empresa fez”.
https://www.dinheirovivo.pt/outras/concorrencia-condena-edp-producao-a-multa-de-48-milhoes/
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