Avançar para o conteúdo principal

Em 2018 satélites chamarão os bombeiros

FireSat: a NASA quer satélites a detetar incêndios na Terra

A NASA e a Quadra Pi R2E estão a desenvolver uma rede de satélites que consegue monitorizar a Terra 24 horas por dia, sete dias por semana e enviar imagens de baixa resolução se detetar focos de incêndio a deflagrar.

A iniciativa está a ser desenvolvida pelo Jet Propulsion Laboratory, da NASA, em cooperação com uma empresa privada, a Quadra Pi R2E. O objetivo é colocar em órbita uma rede de satélites com 200 sensores de imagens termais capazes de detetarem um incêndio de grandes dimensões 15 minutos depois de ter deflagrado. A iniciativa vai procurar enviar imagens de baixa resolução para os bombeiros ou outras autoridades, de forma a desencadear uma resposta rápida e concertada, noticia o Engadget.

A vantagem desta proposta face a outras soluções é que estes sensores vão estar a monitorizar constantemente, enquanto outras versões só o conseguem fazer de vez em quando e demoram tempo a transmitir as imagens de alta resolução para a Terra.

O projeto já tinha sido apresentado em 2011, mas o desenvolvimento só foi possível agora, com os avanços conseguidos pelas instituições de investigação e pela própria NASA na microeletrónica e no software usado em missões como a de Marte.

Os planos revelados agora detalham que os testes aos sensores comecem em 2017 e que a rede esteja em órbita em junho de 2018.

Em: http://exameinformatica.sapo.pt/noticias/ciencia/2015-11-20-FireSat-a-NASA-quer-satelites-a-detetar-incendios-na-Terra

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...