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"Denúncia caluniosa" transformou sete semanas de sonho na vida de um empresário em vários anos de pesadelo



 João abriu uma empresa em Portugal no final de 2019 ligada à compra e venda de bitcoins. Cumpriu todas as regras, mas viu as contas bancárias bloqueadas. Suspeitas de burla e branqueamento deram origem a um processo que só foi arquivado em 2024. O Ministério Público admitiu no despacho final que houve “denúncia caluniosa” e que a empresa tinha procedimentos de segurança além dos exigidos por lei. O que é certo é que a empresa fechou por culpa de uma justiça lenta. A pessoa “é condenada antes de qualquer conclusão”, lamentou à CNN Portugal o empresário


Nasceu no Brasil, mas reside na Alemanha há mais de uma década. João (nome fictício) sempre se sentiu atraído pelo mundo do trading e pelas novas tecnologias. Decidiu abrir uma empresa de compra e venda de criptomoedas em Portugal, mas o sonho transformou-se num pesadelo. A empresa apenas funcionou sete semanas, mas esteve quatro anos perdido entre a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP). Os montantes elevados de algumas transferências levaram o banco a pedir explicações e passou pouco tempo até que fosse feita uma comunicação às autoridades, que lhe bloquearam as contas. “O mais interessante é que toda a documentação que mandei para o banco, quando ma pediram, foi a mesma que me inocentou anos depois”, diz João à CNN Portugal com alguma ironia e tristeza na voz.


A viver na Europa, quando pensou criar uma empresa de compra e venda de bitcoins, Portugal pareceu-lhe o lugar perfeito. Havia a Websummit e apelos a investidores. “Vou para um país em que falo a língua. Vou lá criar a empresa, uma empresa séria, e aproveitar o início do crescimento do mercado de criptoativos”, recorda João. “O meu pai era diretor de bancos no Brasil. Cresci no meio bancário, da compliance, da administração e de toda essa atividade”. Talvez por esse conhecimento estudou Economia e Gestão na Alemanha. 


A CNN Portugal teve acesso ao processo e ao despacho de arquivamento e constatou que a investigação esteve muitos meses parada. Em causa estavam suspeitas de burla e branqueamento de capitais. João concorda que o “Estado tem de investigar operações suspeitas”, mas o que se passou obrigou ao fecho da empresa e não teve nem “proporcionalidade”, nem “rapidez”. Além do “desgaste pessoal” que trouxe à sua vida. Uma pessoa “é condenada antes de qualquer conclusão” sem nunca ter sido ouvida sequer, lamenta.


João não tem dúvidas que o processo deveria ter sido “muito simples”, até porque foram só algumas "semanas de trabalho, para quatro anos de processo. Não havia assim tantos documentos para analisarem”, ironiza. Antes de abrir a empresa, contratou advogados e contabilistas para que tudo ficasse dentro da lei portuguesa, que João não conhecia bem.


Factos, datas, diligências e a sequência de eventos

A 9 de janeiro de 2020, um banco reporta operações suspeitas à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (UIF) e ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e dá-se início aos autos. O tipo de movimentos suscitou dúvidas à entidade bancária, quanto ao racional da origem e do destino dos fundos, e foi pedida documentação a João.


Esse envio aconteceu no dia 7 de janeiro e incluía:

- Um documento emitido pela Autoridade Tributária do início da atividade;

- Uma declaração de uma empresa onde se tinha registado e que se trata de um mercado de criptomoedas baseado na União Europeia que permite a compra e venda, em segurança, entre pessoas;

- Um extrato da conta aberta na plataforma de criptomoedas;

- Todas as cópias das faturas das transações com os clientes;


Mesmo assim, o banco considerou a justificação insuficiente e fez a comunicação oficial. A conta inicial tinha sido aberta em outubro de 2019. Desde a sua abertura, e durante o funcionamento da empresa, recebeu 39 transferências de dinheiro no valor de mais de 730 mil euros (nacionais e estrangeiras) e realizou quatro transferências enviadas para o estrangeiro no valor de 78 mil euros, 98 mil euros, 530 mil euros e cinco mil euros. Foram 25 clientes ao todo.


Mas a UIF da PJ tinha recebido, entretanto, uma informação da sua congénere alemã de que uma empresa, cujo beneficiário era Gerold W., um dos clientes de João, tinha sido alvo de um crime de burla.


Com base nestes factos, no dia 10 de janeiro de 2020, o DCIAP determinou a suspensão de movimentos da referida conta. Mas outras duas contas, ligadas à empresa, noutros bancos, foram também bloqueadas. Esta medida tem uma duração máxima prevista na lei e, com a investigação quase parada, acabaram por fazer a apreensão do dinheiro, em outubro de 2020, para que este não fosse libertado.


João nunca foi notificado destas decisões, apenas informado pelo banco. Não fosse alguém mais compreensivo nessa entidade passar-lhe um pequeno papel com um número e, provavelmente, nem teria sabido que havia uma investigação.


Ao abrigo do “segredo de justiça” nunca teve acesso ao processo, nunca soube os crimes que estavam em causa e nunca o deixaram juntar documentos ao processo.


As autoridades recolheram junto dos contabilistas toda a documentação da empresa e também fizeram buscas a uma amiga de infância de João, que a seu pedido e para não ter de se descolar a Portugal, fez duas transferências bancárias por si.


Mais meses de quase estagnação total

Depois do dinheiro ter sido apreendido em outubro de 2020, no processo a diligência seguinte surge em maio de 2021: um pedido feito à Segurança Social sobre a empresa. A resposta chegou ao processo em setembro de 2021.


A 23 de maio de 2022, o processo passa para uma nova inspetora da PJ. E como o prazo de investigação tinha sido ultrapassado, a 27 de maio o DCIAP questiona como estão os autos. A inspetora responde que recebeu os autos do processo, dois volumes e sete apensos, a 2 de junho de 2022.


Nesta fase, já em desespero, João procura um novo advogado. A 7 de julho, este envia um requerimento a pedir o desbloqueio das contas bancárias. O Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) pede o inquérito à PJ a 12 de julho e a inspetora da PJ envia a 18.


Entre vários pontos o advogado alega que as plataformas usadas pelo cliente estavam devidamente licenciadas e regulamentadas em Portugal e na Europa - Bitstamp Limited e Coinbase UK (para compra) e Local Bitcoins (geralmente venda). Fala ainda em dois anos de silêncio, por parte das autoridades, sem se saber o motivo ou indícios que sustentavam o processo, sem poder aceder a nada. Tudo causou e causa um enorme transtorno ao cliente.


O MP insiste na apreensão do dinheiro e um juiz concorda. A 27 de julho os autos são remetidos para a PJ que fica com mais 120 para investigação.


A 27 de setembro de 2022, são, finalmente, realizadas buscas a casa de João, na Alemanha. Mais de dois anos e meio depois do processo ter sido iniciado. E em outubro, a PJ questiona o Banco de Portugal para saber se a empresa está registada naquela instituição.


Dois meses depois, em novembro de 2022, a PJ decide propor ao MP o envio de cartas rogatórias para as devidas entidades estrangeiras (Alemanha, Suíça e Espanha), para inquirirem os proprietários das contas por onde andou o dinheiro, por forma a aferir a legitimidade das mesmas.


O advogado volta a enviar requerimentos em outubro e novembro de 2023, porque a ausência de resposta permanecia. Finalmente, a 25 de janeiro de 2024, quatro anos depois do início, é assinado o despacho de arquivamento. Um despacho que assume a existência de uma “denúncia caluniosa” e de que não havia práticas criminosas. Admite mesmo que a empresa tinha procedimentos de segurança além dos exigidos por lei.


“Mais do que aquilo a que estava obrigada, a requerente adotou inclusivamente procedimentos adicionais, não exigidos legalmente, para garantir que todos os valores que chegavam à sua posse eram lícitos e que eram devidamente faturados por si.”


“A minha esposa estava grávida de nove meses” no dia das buscas

A decisão trouxe alívio a João, mas não minimiza o resto. A manhã de 27 de setembro de 2022 jamais será esquecida. “A polícia bateu aqui às seis da manhã, na minha casa na Alemanha. A minha esposa que estava grávida de nove meses desceu para abrir e foi um susto”.


E não foi só João a sofrer. A sua amiga de infância, que foi alvo de buscas em julho de 2020, ficou tão assustada com a situação, que desenvolveu “um problema de pânico” e nem “conseguia ver polícias”.


Na Alemanha, o processo da alegada burla foi arquivado antes do processo português. E João insiste: “Os documentos que provaram a minha inocência estavam na minha mão desde o início para lhes dar, e já estavam na posse do banco”.


E a verdade é que os cuidados que João tinha com as exigências que colocava os clientes, ainda hoje não são exigidos por lei. Tinha um contrato especial preparado para todos assinarem; exigia transferências bancárias só entre bancos europeus; pedia fotografias aos clientes a segurarem os documentos de identificação (selfies) para ter certeza de que não estavam a usar os documentos de outras pessoas. Fazia ainda, por exemplo, KYC - Know your customer, com pesquisas sobre os clientes para saber mais sobre eles.


“Não se investiga, não se procura confirmar ou infirmar a suspeita”

David Silva Ramalho foi o advogado que João procurou para o ajudar com o processo. E este não é o único caso parecido que tem nas mãos. “São vários os problemas, e várias as ilegalidades, recorrentemente cometidas neste tipo de processos”, afirma à CNN Portugal.


O causídico encontra diversos problemas nestas investigações. “A primeira é que se bloqueiam contas e nada se diz ao seu titular. O Banco nada diz, porque está legalmente impedido, e as autoridades judiciárias, que têm o dever de notificar os titulares das contas no máximo em 30 dias, nada notificam”. Ou seja, “o titular da conta fica com os valores congelados sem saber sequer que há um processo-crime pendente”. E os requerimentos da defesa “estão frequentemente meses sem resposta”.


Em seguida, “como a conta está bloqueada, e a segurança dos valores garantida, não se investiga, não se procura confirmar ou infirmar a suspeita, e nem sequer se pede ao titular da conta que apresente uma justificação para a licitude dos valores. Bloqueia-se e põe-se o processo numa pilha, com vários outros, onde aí permanecerá bloqueado indefinidamente”, acrescenta David Silva Ramalho.


E quando não há investigação “a suspeita reside apenas numa dúvida abstrata quanto à origem dos fundos ou ao seu enquadramento fiscal” e esta persiste. E se o prazo do bloqueio termina e nada se fez “converte-se em apreensão de saldo bancário, que não tem prazo máximo, e aí permanece durante anos a fio”.


Algo que na sua opinião “é mau para todos: suspeitos e vítimas”. Os suspeitos, que podem ser inocentes – como neste caso – ficam privados de valores. “Mas também é mau para as vítimas de crimes patrimoniais, como phishing ou outras burlas”, porque com o dinheiro apreendido “enquanto não for feita qualquer medida de investigação, aqueles valores não lhes serão restituídos”.


Por fim, o advogado lembra que a maioria das vezes que se consegue desbloquear estes processos “é identificar onde eles estão, perceber quais as suspeitas que lhes deram origem, e facultar ao MP a informação e documentação necessárias. Por outras palavras, o desbloqueio está dependente da investigação feita pelos titulares das contas bloqueadas”.


"Denúncia caluniosa" transformou sete semanas de sonho na vida de um empresário em vários anos de pesadelo - CNN Portugal


Comentário do Wilson:

Este empresário escolheu Portugal pela língua e por uma Lei aparentemente favorável. O problema não está na Lei; está na cultura das nossas instituições de fiscalização, que primeiro disparam e matam e só depois — quando bem lhes dá a gana — investigam.

Neste caso, como na maioria deles, a investigação concluiu que o empresário tinha tudo em ordem. Contudo, agora já é tarde: a empresa foi destruída por culpa de uma cultura estatal que trata qualquer empreendedor com total desconfiança.

A Lei diz que somos inocentes até prova em contrário, mas o Estado — talvez por décadas de socialismo — assume que os empresários são criminosos até que provem o oposto.


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