O ministro da Presidência garantiu que o Estado "não força nenhuma divisão" dos legados com imóveis e que "só estimula" a partilha na falta de acordo entre herdeiros.
O Conselho de Ministros aprovou, em março, um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança. Esta semana, o Governo revelou mais detalhes.
O ministro da Presidência, Leitão Amaro, garantiu no debate parlamentar sobre a lei das heranças indivisas que o Estado "não força nenhuma divisão" dos legados com imóveis e que "só estimula" a partilha na falta de acordo entre herdeiros.
"O Estado não força nenhuma divisão, só estimula" o entendimento entre herdeiros desavindos, ao permitir que um único herdeiro possa desbloquear o impasse forçando a venda dos imóveis que integrem o legado, disse António Leitão Amaro.
O que quer o Governo?
A proposta de autorização legislativa apresentada pelo Governo prevê que um único herdeiro, incluindo o viúvo (cônjuge meeiro), ou um testamenteiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.
"Desbloquear situações de impasse". Herdeiros, vêm aí novas regras
Governo aprovou um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança.
A medida, referida na proposta de lei como "Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa", pretende introduzir alterações ao Código Civil e faz parte de um pacote legislativo destinado a aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.
Segundo Leitão Amaro, "um só herdeiro pode bloquear durante demasiado tempo" a venda de casas e terrenos, gerando "frustração nos restantes herdeiros", pelo que a nova lei visa "criar incentivos para que se evitem os tribunais".
Robustecer o mercado?
No final da reunião do Governo, em março, o primeiro-ministro afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações.
"Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquear situações de impasse" nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda.
Segundo o primeiro-ministro, apesar de um único herdeiro o poder fazer, a ideia é que "todos participem" no desbloqueio de uma herança indivisa ao fim de dois anos, acrescentando que o objetivo da medida é "evitar a existência de muitas propriedades devolutas" e robustecer a oferta habitacional, tanto no arrendamento como na venda.
De recordar que, no final do Conselho de Ministros de 12 de março, o ministro da Presidência tinha avançado que o reforço dos mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos rurais e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros passaria pelo recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal).
A intenção, segundo disse na ocasião, passa por acelerar "o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear" a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.
As alterações anunciadas fazem parte do terceiro pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta habitacional, que poderá também vir a incluir medidas para a agilização dos despejos.
Atenção, herdeiros: Vêm aí mudanças e Governo revela mais detalhes - Notícias ao Minuto

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