Para poderem ser deduzidas no IRS, as compras de material escolar não podem ser feitas nas grandes superfícies.
A maioria do material escolar deixou de poder ser dedutível como despesa de educação no IRS. Materiais de apoio como mochilas, lápis, cadernos, afias e outros utensílios imprescindíveis no dia a dia escolar ficaram de foram do abatimento até 800 euros a que cada família tem direito.
Mas há uma forma de conseguir deduzir essas despesas: se esse material for comprado diretamente nas papelarias das escolas. Nesse caso, os materiais vão ficar isentos de IVA ou ter uma taxa de IVA a 6%, em vez dos 23% que têm nos estabelecimentos comerciais. E, dessa forma, essas faturas podem ser utilizadas para fazer baixar o IRS na próxima declaração de rendimentos.
As faturas emitidas entram mensalmente no e-fatura ou são enviadas no primeiro mês do ano seguinte através de uma declaração que o estabelecimento de ensino fará chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O mesmo acontece com a alimentação. Quando as faturas das refeições são emitidas pela empresa que as fornece, a taxa de IVA aplicável não permite aos pais deduzirem no IRS. Mas se o pagamento for feito à escola, esse valor também poderá ser deduzido.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/sabia-que-so-o-material-comprado-nas-escolas-e-dedutivel-no-irs
A maioria do material escolar deixou de poder ser dedutível como despesa de educação no IRS. Materiais de apoio como mochilas, lápis, cadernos, afias e outros utensílios imprescindíveis no dia a dia escolar ficaram de foram do abatimento até 800 euros a que cada família tem direito.
Mas há uma forma de conseguir deduzir essas despesas: se esse material for comprado diretamente nas papelarias das escolas. Nesse caso, os materiais vão ficar isentos de IVA ou ter uma taxa de IVA a 6%, em vez dos 23% que têm nos estabelecimentos comerciais. E, dessa forma, essas faturas podem ser utilizadas para fazer baixar o IRS na próxima declaração de rendimentos.
As faturas emitidas entram mensalmente no e-fatura ou são enviadas no primeiro mês do ano seguinte através de uma declaração que o estabelecimento de ensino fará chegar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O mesmo acontece com a alimentação. Quando as faturas das refeições são emitidas pela empresa que as fornece, a taxa de IVA aplicável não permite aos pais deduzirem no IRS. Mas se o pagamento for feito à escola, esse valor também poderá ser deduzido.
https://www.contasconnosco.pt/artigo/sabia-que-so-o-material-comprado-nas-escolas-e-dedutivel-no-irs
Comentários
Enviar um comentário