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Táxi versus Uber: o que dizem as duas leis

A comparação entre o quadro legal que rege a atividade de táxi e o transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica, (TVDE), conhecida como a lei Uber, tem por base um documento de trabalho enviado pelo Ministério do Ambiente. E faz uma análise financeira às regras que se aplicam aos táxis e às condições fixadas no diploma para a TVDE que irá entrar em vigor em novembro e que os taxistas querem suspenso e alterado.

Impostos:

Isenção de ISV (imposto sobre veículos):
Os táxis têm direito a isenção de 70% do valor do imposto devido pela compra do veículo. Uma isenção que pode valer entre 1.400 euros e os 4.000 euros, dependendo do preço do automóvel. Os prestadores de serviço de TVDE, como a Uber e a Cabify, não tem esta isenção.

Isenção de IUC (imposto único de circulação):
Os proprietários de táxis têm isenção de IUC, o que representa uma poupança entre 100 e 150 euros por ano. Os condutores que usam plataforma não têm

Impostos sobre a atividade:
A atividade dos táxis paga IVA a 6%, a taxa mínima, e IRC sobre os lucros da atividade. Os serviços da Uber e afins também pagam IVA a 6% e IRC sobre os lucros da atividade mas este últimos não tem como fugir à factura.

Contribuição de regulação e supervisão:
Os prestadores de transportes por plataforma pagam 5% sobre a taxa de intermediação cobrada, num valor que pode ir até 25% da sua faturação. Os táxis não pagam.

Dedução do IVA com despesas de viaturas ligeiras de passageiros:
Os táxis têm acesso a esta opção a partir de um valor mínimo estimado de 300 euros por ano. Não existe para os condutores das plataformas.

Dedutibilidade do IVA do gasóleo em 100%:
Os taxistas podem deduzir o IVA e as estimativas do Governo apontam para um benefício anual de 1000 euros. Os concorrentes não podem.

Licenciamento:

Os alvarás dos táxis custam desde cerca de 100 euros até 400 euros nos casos de licenças em Lisboa. Os custos, ainda por definir, serão similares para os condutores de plataformas.

Equipamentos de apoio à atividade:
Os taxistas pagam cerca de 1000 euros por um taxímetro e sinalização luminosa e suportam os custos com a regulação da aferição do equipamento. Os concorrentes têm custos de desenvolvimento da plataforma eletrónica de reservas, mapeamento e faturação, por valores indicados. A atividade exige um smartphone.

Formação:
Os taxistas têm de tirar um curso de formação inicial de 125 horas, o que dá acesso a um certificado que lhes permite conduzir para as plataformas. Os condutores da Uber e outros serviços têm uma formação inicial de 50 horas e um certificado que não é válido para conduzir táxis.

Seguros:
Não existe uma exigência especifica para os táxis, mas oferta disponível de seguros para esta atividade é mais cara do que a disponível para veículos privados. Também não é exigido um seguro para os condutores de plataforma, mas caso pretendam contratar as ofertas de seguros são equivalentes às existentes para táxis. E mais caras do que para veículos pessoais.

Apoio específico para compra de veículos elétricos:
Os taxistas têm acesso a apoios do Fundo para o Serviço Público de Transportes que pode oscilar entre os 5000 e os 12.500 euros por veiculo comprado. A dotação total para este fim é de 750 mil euros. Este apoio não existe para os condutores de plataformas.

Limite de idade do veículo:
No caso dos táxis não existe, mas há uma proposta do Governo para dez anos. No caso dos transportes em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, o limite de idade são sete anos.

Acesso ao mercado (novos operadores):
O acesso de novos operadores ao mercado dos táxis está limitado por contingentes municipais que em alguns casos não têm sido alterados há mais de dez anos. Há uma obrigação de licenciamento prévio para os operadores ligados a plataformas, mas não existe contingentação. “Esta é aliás uma das principais queixas dos taxistas em protesto).

Tarifário:
O preço da bandeirada e os valores cobrados por distância percorrida e tempo são convencionados e fixados pela Direção-Geral das Atividades Económicas, ou seja, pelo Governo. No mundo dos condutores de plataformas, o preço é livre, mas em alguns varia em função da tarifa dinâmica que mexe em função da oferta e da procura. Quanto maior for a procura e menor a oferta, mais caro é o serviço. Mas a regra, conclui o documento do Governo, é que o preço é mais barato.

Utilização da via pública:
Os táxis têm acesso a estacionamento dedicado em praças de táxis e ao regime de hailing (chamados na rua). Os condutores da Uber são chamados por reserva prévia através de uma aplicação (app) e sem hailling.

Via Bus:
Os táxis têm acesso às vias reservas ao transporte público. Os concorrentes não.

Horas de condução:
Não há limites definidos para os táxis. Os condutores ligados a uma plataforma têm um limite de 10 horas de condição, independentemente do número de “patrões” para os quais prestem serviço.

Publicidade no veículo:
Nos táxis não há restrições. Nos carros usados por serviços de transporte por plataforma está interdita a colocação ou exibição de de publicidade dentro e fora do veículo.


O documento de trabalho elaborado pelo Ministério do Ambiente, a que o Observador teve acesso, elenca também as vantagens legais para o setor dos táxis e para os concorrentes das plataformas. E conclui que os táxis estão em vantagem na maioria dos pontos analisados.


Conheça as diferenças e semelhanças nas regras a que estão sujeitas as duas actividades:






https://observador.pt/2018/09/24/o-que-distingue-taxis-e-plataformas-como-a-uber-aos-olhos-da-lei-em-12-pontos/

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