António Matos é, com mais dois familiares, beneficiário de uma herança indivisa e, ao contrário do que fez em 2017, não entregou este ano a declaração nas Finanças a indicar que o Adicional ao IMI fosse calculado com base na sua quota-parte da herança. Resultado: recebeu um conta de AIMI para pagar, o que terá que fazer até domingo. Poderá depois (e esta é uma novidade que foi adicionada ao imposto em 2018) corrigir esta situação e pedir ao fisco que refaça as contas, mas deve fazê-lo o mais cedo possível ou perde margem para reclamar.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/herdeiros-surpreendidos-com-adicional-ao-imi-tem-120-dias-para-anular-imposto/
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