Avançar para o conteúdo principal

Tribunal condena o Sporting a pagar indemnização por despedimento ilegal

Supremo dá razão a Maurício do Vale: direção de Bruno de Carvalho tem de pagar mais de 300 mil euros

Foram quatro anos de um processo de despedimento sem justa causa, que o Sporting perdeu em 1.ª instância e na Relação de Lisboa. Mas o presidente do clube insistiu em recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. Nova derrota. Agora, com o caso transitado em julgado, é pagar. Com juros

Ao longo de quase 20 anos de serviço nas Relações Públicas de Alvalade, Maurício do Vale trabalhou para sete presidentes do Sporting, surgindo com frequência como porta-voz institucional do clube. Ainda fez a apresentação na cerimónia da tomada de posse de Bruno de Carvalho para o seu primeiro mandato à frente do Sporting, em março de 2013, mas no mês seguinte foi chamado ao gabinete presidencial. O então recém-eleito presidente dos leões informou-o de que não contava com ele na nova estrutura de Alvalade.

Pouco depois, começou um conflito judicial, em que Maurício do Vale alegava despedimento ilícito, e a direção de Bruno de Carvalho o contrário. Mas o clube perdeu na 1.ª instância e, a seguir, na Relação de Lisboa. Em junho último, o presidente do Sporting ordenou que o clube procurasse reverter as duas decisões judiciais anteriores com um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). E, num acórdão recente, de 40 páginas, os juízes-conselheiros Ferreira Pinto (relator), Chambel Mourisco e Pinto Hespanhol deram razão a Maurício do Vale. Em resumo, os magistrados do STJ confirmam as decisões da 1.ª instância e da Relação de Lisboa. Ou seja, concluem que a "relação vigente" entre Maurício do Vale e o Sporting, "de 23 de agosto de 1993 a 23 de maio de 2013, configurou um verdadeiro e único contrato individual de trabalho".

Com o caso agora transitado em julgado, ao cabo de quatro anos de processos em tribunal, o Sporting tem de pagar a Maurício do Vale uma indemnização superior a 300 mil euros, entre remunerações em dívida e respetivos juros. Mas qual é o fio da história? Em 2013, na altura da negociação da rescisão do Sporting com Maurício do Vale, o clube avançou, para quase 20 anos de serviço, com uma irreversível oferta de cinco salários. Também conhecido como comentador taurino, Maurício do Vale processou então o Sporting por despedimento ilícito.

Nos três tribunais onde perdeu a causa, o clube contra-alegou sempre que, desde abril de 2006, o seu "ex-funcionário" passou a "prestador de serviços". E assim aconteceu, de facto, na presidência de Filipe Soares Franco, com a invocação das dificuldades financeiras que o clube atravessava. Maurício do Vale teve de criar uma sociedade unipessoal para o efeito, por forma a emitir faturas e recibos. Mas nunca se conformou com a situação, dita "provisória", solicitando perante as várias direções do Sporting o seu regresso ao quadro do clube, como lhe havia sido prometido. Em vão.

O clube de Alvalade argumentou que o contrato de trabalho de Maurício do Vale "cessou por mútuo acordo em 30/4/2006", pelo que o ex-funcionário "age em abuso de direito" ao "formular as pretensões" que reivindica, dando por prescritos os "créditos laborais" e como inexistentes os danos morais invocados.

As contra-alegações do Sporting nunca tiveram acolhimento perante os juízes dos três tribunais (1.ª instância, Relação de Lisboa e STJ), os quais, em resumo, elencaram o seguinte conjunto de factos: Maurício do Vale exerceu as funções de diretor de Relações Públicas do clube, dirigindo nesse departamento outros trabalhadores; reportava a sua atividade à direção do Sporting, incluindo o presidente; tinha um gabinete de trabalho em Alvalade; beneficiava de um seguro de saúde pago pelo clube; possuía documentos de representação com o seu nome e cargo, emitidos pelo Sporting; e auferia uma remuneração fixa mensal. Os magistrados concluíram, assim, ser clara a "subordinação jurídica que caracteriza o contrato de trabalho".

À VISÃO, Maurício do Vale diz experimentar agora uma "sensação agridoce". Fez-se "justiça", mas, após tantos anos de trabalho no seu clube de sempre, "custou-me muito e foi com imensa tristeza que tive de recorrer aos tribunais".

http://visao.sapo.pt/actualidade/futebol/2017-11-27-Supremo-da-razao-a-Mauricio-do-Vale-direcao-de-Bruno-de-Carvalho-tem-de-pagar-mais-de-300-mil-euros

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...