Avançar para o conteúdo principal

AdC acusa Meo, NOS, Vodafone e Accenture de prática anticoncorrencial em serviços pay tv


Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência. © Tiago Petinga/Lusa


 Acusação tem origem na alegada concertação das três telecoms, com apoio da Accenture, na inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso a gravações automáticas dos canais de televisão.


A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência no mercado de serviços de televisão por subscrição, "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão".


Em comunicado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, refere que está em causa uma iniciativa destas três empresas de telecomunicações - as principais fornecedoras de televisão paga no país - de inserirem publicidade no acesso às gravações automáticas, contando com "o suporte tecnológico e operacional" da Accenture.


A iniciativa, que remonta a agosto de 2020, condicionava o acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas das boxes de televisão, segundo a AdC, que em novembro do ano passado desencadeou uma investigação que incluiu operações de busca e apreensão.


Ora a "Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas". Contudo, esclarece a AdC, a nota de ilicitude hoje divulgada "não determina o resultado final da investigação", uma vez que o processo ainda decorre e é "dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".


https://www.dinheirovivo.pt/empresas/telecomunicacoes/adc-acusa-meo-nos-vodafone-e-accenture-de-pratica-anticoncorrencial-em-servicos-pay-tv-14412021.html

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...