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AdC acusa Meo, NOS, Vodafone e Accenture de prática anticoncorrencial em serviços pay tv


Margarida Matos Rosa, presidente da Autoridade da Concorrência. © Tiago Petinga/Lusa


 Acusação tem origem na alegada concertação das três telecoms, com apoio da Accenture, na inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso a gravações automáticas dos canais de televisão.


A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou esta quarta-feira que acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência no mercado de serviços de televisão por subscrição, "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão".


Em comunicado, a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, refere que está em causa uma iniciativa destas três empresas de telecomunicações - as principais fornecedoras de televisão paga no país - de inserirem publicidade no acesso às gravações automáticas, contando com "o suporte tecnológico e operacional" da Accenture.


A iniciativa, que remonta a agosto de 2020, condicionava o acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas das boxes de televisão, segundo a AdC, que em novembro do ano passado desencadeou uma investigação que incluiu operações de busca e apreensão.


Ora a "Lei da Concorrência proíbe expressamente acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, reduzindo o bem-estar dos consumidores e/ou empresas". Contudo, esclarece a AdC, a nota de ilicitude hoje divulgada "não determina o resultado final da investigação", uma vez que o processo ainda decorre e é "dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".


https://www.dinheirovivo.pt/empresas/telecomunicacoes/adc-acusa-meo-nos-vodafone-e-accenture-de-pratica-anticoncorrencial-em-servicos-pay-tv-14412021.html

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