O que move Rendeiro não é o investimento na África do Sul. A autorização, se acontecesse, permitir-lhe-ia não só escapar a crimes de burla, falsificação de contabilidade e afins, cometidos em Portugal, como também escapar a crimes de branqueamento e de fraude fiscal
As imagens e a sua sequência chocaram e confundiram, pela vertigem do luxo ao castigo. João Rendeiro, o banqueiro de olhar arrogante, acima da lei, menosprezando as câmaras das televisões. As câmaras ávidas de crivo democrático a filmarem a exclusiva Quinta Patino. As câmaras a filmarem depois Rendeiro detido, a foto em pijama, o aparthotel na zona chique de Durban, a prisão de alta segurança; disseram-nos que Rendeiro partilha uma cela com homicidas e foi ameaçado, a sala de audiências ficou sem eletricidade, o tribunal sem internet.
Perguntamo-nos porquê a África do Sul, porquê arriscar uma detenção ali, quando não há laços conhecidos entre Rendeiro e o país, e onde as condições de segurança, salubridade e conforto serão – não é difícil imaginar - muito piores do que as existentes nas prisões portuguesas.
Dizem-nos que Rendeiro espera um certificado de residência por investimentolibertando-o da justiça portuguesa. Googlamos. Encontramos um acordo de cooperação entre Portugal e a África do Sul no domínio policial, no qual a corrupção, o crime organizado, o branqueamento e outros crimes económicos estão abrangidos, mas a extradição está expressamente excluída.
Na página da internet sobre a residência para investidores na África do Sul e aautorização para um negócio permanente, podemos ler que este programa está acessível, entre outros, a investidores cujo património líquido seja de pelo menos 12 milhões de rands sul-africanos (cerca de 680 mil euros); a reformados com um rendimento mensal mínimo de 37 mil rands (cerca de 2 mil euros); a quem invista na África do Sul, através de um negócio novo ou existente, e cuja contribuição de capital, em nova maquinaria ou equipamento, não seja inferior a 5 milhões de rands (cerca de 283 mil euros). Após aprovação do pedido para autorização de residência, o candidato deve pagar 120 mil rands imediatamente ao Diretor-Geral (cerca de 6800 euros).
Além do mais, é exigido o pagamento de uma taxa de 1520 rands (cerca de 86 euros). O tempo de espera é de 8 semanas para a obtenção do visto temporário e um mínimo de 8 meses para a obtenção da autorização permanente de residência. É fácil perceber que os montantes são irrisórios para um banqueiro ou outro homem de negócios europeu. Por outro lado, o investimento num negócio é uma das possibilidades, mas não condição única para a obtenção do certificado especial de residência.
O que move Rendeiro não é o investimento na África do Sul. A autorização, se acontecesse, permitir-lhe-ia não só escapar a crimes de burla, falsificação de contabilidade e afins, cometidos em Portugal – dada a ausência de um tratado de extradição - , como também escapar a crimes de branqueamento e de fraude fiscal. Residente na África do Sul, Rendeiro contornaria a troca automática de informações entre os países onde depositou os montantes - fruto dos crimes cometidos em Portugal -, e Portugal.
Rendeiro pode apresentar a sua nova residência e, se for o caso, um passaporte sul-africano, e com eles abrir novas contas bancárias em territórios de baixa tributação. Cancela as contas anteriores. Neste caso, as instituições financeiras não prestarão informações a Portugal. E se os territórios onde forem abertas as contas bancárias não trocarem informações com a África do Sul, os montantes ficam ocultos. A África do Sul não tem acordos de troca de informações com alguns territórios incluídos na lista negra da União Europeia: Fiji, Guam, Palau, Panamá, Trindade e Tobago, Ilhas Virgem Norte-Americanas.
O esquema potencialmente utilizado por Rendeiro é semelhante aos esquemas disponibilizados pelos programas de cidadania por investimento – os vistos gold. Alguns destes são identificados na página da OCDE como de elevado risco para o movimento da troca automática de informações, o qual pretende assegurar a tributação de rendimentos transfronteiriços. A troca automática de informações reduziu drasticamente a evasão fiscal ao nível bilateral, mas grande parte dos evasores não repatriou os seus fundos e encontrou novas formas de os esconder (Johannesen e Zucman, 2014; Miethe e Menkhoff, 2019). Os vistos gold parecem ser a principal forma, ao reduzirem as probabilidades de deteção individual e tornarem menos provável que os países troquem informações (Langenmayr e Zyska, 2021). Estes programas têm algumas características em comum: não exigem um tempo mínimo de permanência no território; concedem tratamentos fiscais favoráveis; e não há acordos de extradição.
O plano de Rendeiro talvez não produza o efeito por ele esperado. Mas revela bem a criminalidade económica e financeira internacional: segmentada, explora legislações nacionais com estratégias antagónicas; é alimentada por uma gigantesca rede de profissionais de alto nível, incluindo jurídicos, mercados financeiros, bancos offshore; serve-se da colaboração dos Estados e da corrupção de altos funcionários; coloca em risco as democracias.
Por isso, para combater a criminalidade transfronteiriça, é necessária uma coordenação mundial da legislação contra o crime bancário, financeiro, aduaneiro e acordos de extradição. E as estratégias mundiais de desenvolvimento também devem incorporar o problema do crime para evitar a adoção de programas estaduais que o favoreçam.
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