O Tribunal de Contas levanta dúvidas sobre a gestão do património imobiliário e a fiabilidade dos dados apresentados nas contas de 2020.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) tem perto de dez milhões de euros por cobrar a entidades públicas pela ocupação de imóveis do Estado, tendo até aqui apenas conseguido abater pouco mais de 200 mil euros aos valores em dívida.
Está em causa a aplicação do princípio de que as entidades públicas - com exceção de tribunais, escolas, hospitais e prisões, entre outras - devem assegurar contrapartidas pelo uso de imóveis públicos quando não há lugar a contratos de arrendamento, num princípio que se tem vindo a aplicar gradualmente a todo o imobilizado público e que vigora para a Segurança Social desde 2019.
A situação é reportada pelo Tribunal de Contas, na análise ao relatório da Conta Geral do Estado publicada na última quarta-feira, documento no qual aponta várias deficiências e fragilidades à gestão do património imobiliário da Segurança Social. De resto, também já notadas pelos revisores encarregados de validarem as contas da Segurança Social, segundo assinala o órgão presidido por José Tavares.
O valor de contrapartidas em dívida por ocupação de edifícios da Segurança Social da atinge os 9,6 milhões de euros para os últimos dois anos, tendo o IGFSS conseguido até final de 2020 cobrar 16,7 mil euros. Já neste ano, adianta o Tribunal de Contas, foram saldados mais 207 mil euros.
Entre as entidades notificadas para pagamento estão as administrações regionais de saúde de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, bem como o próprio Instituto da Segurança Social. Sobre um valor de cerca de 3,3 milhões de euros haverá ainda dúvidas sobre a aplicação do princípio de que é necessário pagar pela ocupação, reflete a análise do Tribunal de Contas, mas o certo é que os procedimentos para fazer cumprir a lei têm tido poucos resultados.
Além do baixo valor em dívida recuperado até aqui, o IGFSS terá conseguido até julho último assinar apenas um contrato de arrendamento com os ocupantes dos imóveis, tendo iniciado diligências para celebrar 17 contratos de arrendamento (em valores superiores às contrapartidas mínimas exigidas por lei).
A demora e as dificuldades, diz o Tribunal de Contas, vêm pôr em evidência "fragilidades no sistema de controlo interno da Segurança Social quanto à identificação dos imóveis na sua titularidade", mas também "corroborar as várias deficiências que, a longo dos anos, se têm vindo a evidenciar na área dos imóveis e que têm merecido reservas quanto à fiabilidade das demonstrações financeiras".
Imóveis a mais e a menos
O tribunal analisou 28 imóveis identificados pelo IGFSS para aplicação do chamado princípio da onerosidade e também 11 que surgem registados no sistema de informações dos imóveis do Estado tendo o IGFSS como proprietário, descobrindo várias incongruências.
Nuns casos, as contas da Segurança Social saem mais valorizadas do que deviam porque o IGFSS contabiliza como património imóveis dos quais não é titular, mas também há situações em que imóveis registados como sendo deste instituto não aparecem nas demonstrações financeiras. Somam-se imóveis que estão contabilizados em duplicado, e também erros e omissões nas aplicação das regras de amortização dos edifícios, dando origem quer a sobrevalorizações como a subvalorizações do património.
Trata-se de uma situação que será corrigida numa revisão integral do imobilizado com a implementação de um novo sistema de informação financeira em desenvolvimento ainda neste ano, segundo esclarecimentos prestados ao Tribunal de Contas. Mas há mais problemas detetados na gestão dos imóveis que estão na esfera da Segurança Social. A análise do Tribunal de Contas também dá conta de um imóvel que foi indevidamente cedido a título gratuito e definitivo pelo Instituto de Segurança Social dos Açores ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça.
No caso, o governo regional dos Açores argumentou que o equipamento reverteu para a recuperação e integração de reclusos, matéria que não é alheia à Segurança Social. Mas, o edifício tinha sido entregue por dívidas de contribuições sociais e, por isso, devia reverter para o sistema previdencial da Segurança Social, diz o Tribunal de Contas, lembrando as regras de financiamento impostas pela Lei de Bases da Segurança Social: impostos e receitas de jogos sociais servem para pagar medidas de proteção social; as contribuições sociais servem para pagar as chamadas prestações contributivas, como as pensões.
O tribunal defende que a cedência gratuita, "ao não envolver qualquer compensação financeira, resultou numa diminuição do património do sistema previdencial da Segurança Social e inviabilizou a afetação de receita" ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, a reserva que serve para sustentar pensões em caso de défice e para a qual devem reverter resultados de vendas de imóveis. A opção, acusa, prejudica a sustentabilidade da Segurança Social.
Comentários
Enviar um comentário