Todo o país vai entrar em estado de contingência a partir de 15 de setembro. É o nível que está em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Portugal regride, assim, do estado de alerta, o menos grave, para o de contingência, intermédio. O mais grave é o de calamidade, que chegou a ser aplicado em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.
A decisão, anunciada esta quinta-feira, visa permitir maior margem de manobra ao Governo para agir, preparando a chegada do outono e um previsível aumento dos casos, com o regresso dos alunos à escola e o retorno de milhares de trabalhadores aos empregos, após meses de confinamento seguidos das férias.
A generalidade de Portugal continental entrou no dia 1 de julho em situação de alerta devido à pandemia de covid-19, com exceção da Área Metropolitana, que ficou no estado de contingência, que a 15 de setembro será alargado a todo o país.
A medida foi anunciada, esta quinta-feira, em conferência de imprensa pela ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo Mariana Vieira da Silva, a aproximação do tempo frio traz novos desafios. Embora não havendo, no entender da governante, indícios de deterioração da pandemia em Portugal, ao entrar em modo de contingência o Executivo quer ter armas legislativas para preparar a chegada do outono.
A ministra anunciou que vão ser feitas reuniões, a nível local e nacional, para detalhar o regresso às aulas, burilando o que foi determinado na generalidade, de forma a preparar a reação ao surgimentos de casos de covid-19 nos estabelecimentos de ensino.
A governante anunciou, ainda, que os pais de alunos ou pessoas com dependentes a cargo, que tenham de ficar em casa devido à covid-19 vão ter a falta justificada durante 14 dias, correspondente à incubação do vírus. Aduziu, ainda, que o subsídio de doença será pago na integra nos primeiros 28 dias, em caso de infeção pelo novo coronavírus.
A ministra disse que as novas medidas do regime do estado de contingência ainda não estão definidas e que serão discutidas nos próximos 15 dias em conjunto com especialistas e os partidos políticos.
O Estado de contingência, atualmente em vigor na Região de Lisboa e Vale do Tejo, impõe o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e a venda destas em áreas de serviço e postos de combustíveis, por exemplo, e limitações ao horário de funcionamento dos restaurantes, que não se sabe ainda se vão regredir ou manter a hora de fecho atual (meia-noite, que pode ir até à uma hora da madrugada de porta fechada, com os clientes no interior).
https://www.jn.pt/nacional/portugal-entra-em-estado-de-contingencia-a-15-de-abril-12558145.html
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