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Isto é tudo o que muda a partir de hoje em Lisboa e no resto do país


A partir deste sábado há novas regras criadas em função da pandemia, a começar pelo estado de contingência em todo o país e sem discriminação de algumas freguesias da Grande Lisboa.

Este sábado começa mais uma nova fase da pandemia na vida dos portugueses e para quem queira viajar para Portugal. Os números indicam que a situação estará a evoluir positivamente e, por isso, o Governo optou por aliviar as medidas de controlo.

A primeira passa pela colocação de toda a Grande Lisboa em estado de contingência, deixando de haver distinção entre algumas freguesias da área metropolitana. Mas há também novas medidas para quem viaje para Portugal e, neste caso, mais reforçadas. Dos voos às discotecas e aos bares, passando pelas feiras, o ECO recorda-lhe o que muda a partir de hoje.

Toda a Área Metropolitana de Lisboa passa a estado de contingência
A partir deste sábado, as 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que ainda estavam em situação de calamidade descem um nível de vigilância, ficando no mesmo patamar que o resto da capital, embora acima do resto do país. Estas 19 freguesias passam a estar agora em estado de contingência, enquanto o resto do país vai manter-se em estado de alerta, que é menos severo.

“Neste momento, e dada a tendência decrescente do número de casos, permaneceremos agora com o país — com exceção da AML — com o nível de alerta em que estava até agora, passando toda a região de Lisboa e Vale do Tejo, incluindo toda a AML, à situação de contingência”, explicou esta sexta-feira a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Contudo, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, alertou que “as regras de distanciamento social” e “de etiqueta respiratória”, bem como as que proíbem ajuntamentos numerosos “mantêm-se plenamente vigentes”.

Ajuntamentos de dez pessoas em Lisboa, ou o dobro no resto do país
Com toda a AML em estado de contingência, passam a partir de hoje a ser permitidos ajuntamentos com um máximo de dez pessoas. No resto do país, mantém-se o limite de 20 pessoas. Contudo, em ambos os casos, estes limites não se aplicam se as pessoas em questão “pertencerem ao mesmo agregado familiar”, lê-se na resolução publicada esta sexta-feira em Diário da República.

Feiras da Ladra, Relógio e Galinheiras voltam a realizar-se
As feiras da Ladra, do Relógio e das Galinheiras vão poder voltar a realizar-se a partir deste sábado, anunciou a Câmara Municipal de Lisboa. Estas feiras estavam proibidas pela autarquia desde 25 de junho, mas, com a AML a descer para estado de contingência, voltam a ser permitidas. Contudo, o município avisa: “Está proibida a venda de bebidas alcoólicas [nas feiras] e o uso de máscara e distanciamento social devem ser cumpridos.”

Cidadãos de fora da UE só entram em Portugal com teste negativo à Covid
A partir deste sábado, os cidadãos que voarem de países de fora da União Europeia (UE), do Espaço Schengen ou de uma lista de 12 países para Portugal, vão ter de se fazer acompanhar de um teste de despiste à Covid-19, naturalmente com resultado negativo. Este teste tem de ser feito no país de origem, até 72 horas antes do voo, e é da responsabilidade das companhias aéreas certificarem-se que todos os passageiros se fazem acompanhar do mesmo antes de entrarem no avião.

Há novas regras para quem aterra em Portugal. Eis o que muda
“Se, porventura, um cidadão estrangeiro chegar a Portugal sem teste realizado, isso é fundamento para recusa de entrada em território nacional, com obrigação de regresso suportado pela companhia aérea”, alertou Eduardo Cabrita na conferência após o Conselho de Ministros. No caso de incumprimento, haverá multas para as companhias aéreas, que podem ascender aos 2.000 euros.

Mas há exceções. Os cidadãos nacionais, estrangeiros com residência legal em território nacional e familiares, e pessoal diplomático colocado em Portugal, podem aterrar em Portugal sem ter um teste realizado. Porém, ao chegarem a um dos aeroportos portugueses, “serão encaminhados” para a realização do mesmo no interior do aeroporto e, nesse caso, terão de suportar os custos. Os resultados devem ser aguardados em casa ou no alojamento, “sob pena de incorrerem num crime de propagação de doença contagiosa”.

Restaurantes passam a fechar à uma da manhã
Os restaurantes, que até aqui podiam receber pessoas até às 23h e encerrar à meia-noite, podendo os clientes continuar no interior do estabelecimento depois da hora de fecho, vão ter mais liberdade, ainda que controlada. A partir de hoje, os clientes podem entrar num restaurante até à meia-noite, mas o horário de fecho passa para a uma da manhã. A essa hora, o estabelecimento deve encerrar mesmo e sem pessoas no interior. “O encerramento desses mesmos espaços tem de se verificar à uma da manhã”, ressalvou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros esta quinta-feira.

Bares e discotecas podem reabrir… como se fossem cafés ou pastelarias
Encerrados há vários meses, o Governo definiu finalmente regras para os bares e discotecas. Designadamente, as mesmas que se aplicam aos cafés e às pastelarias. Assim, a partir deste sábado, estes estabelecimentos — de diversão noturna até aqui — passarão a ser estabelecimentos de diversão… diurna, uma vez que terão de encerrar às 20h em Lisboa ou à uma da manhã no resto do país. Estão proibidas as pistas de dança, podendo ser colocadas mesas nestes espaços, mesas essas que poderão ser usadas para servir refeições, por exemplo. Essa é uma das medidas previstas: bares e discotecas podem servir refeições ligeiras, como snacks, mas não como os restaurantes, não tendo, para tal, de mudar a atividade nas Finanças.

“Bares e discotecas continuam encerrados. Se e quando queiram funcionar numa outra categoria que existe e que tem semelhanças do ponto de vista de organização do espaço, então podem fazê-lo sem terem de alterar a sua atividade, com alguns têm vindo a fazer”, explicou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.


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