Avançar para o conteúdo principal

Caixa ICT Connected Shift System inteligente da Hyundai e Kia




A Hyundai e a Kia criaram o primeiro sistema de passagens de caixa inteligente do mundo a ser baseado nas tecnologias de comunicação e informação, o ICT Connected Shift System.

Este sistema permite aos automóveis comutar automaticamente a caixa de velocidades para a posição ideal, mediante as condições da estrada e do trânsito mais à frente. Os dois construtores planeiam aplicar esta nova tecnologia nos seus futuros modelos, depois de, durante a fase do seu desenvolvimento, terem registado cerca de 40 patentes importantes na Coreia do Sul e noutros países.

Enquanto que as tecnologias até aqui utilizadas para as passagens automáticas de caixa dependem das preferências dos condutores (como é o caso do Modo de Condução Smart), o ICT Connected Shift recolhe e interpreta dados que recebe em tempo real a partir de tecnologias auxiliares, nomeadamente a navegação 3D com um mapa preciso das estradas, as câmaras e o radar do cruise control adaptativo. As informações da navegação 3D incluem a altitude, a inclinação, as curvas e diversos eventos na estrada, para além das condições do tráfego do momento. Por seu turno, o radar detecta a velocidade e a distância entre o veículo e aqueles que seguem à sua frente, ao mesmo tempo que a câmara frontal fornece informações sobre a faixa de rodagem em que o veículo se encontra.

Com base em todas estas informações, a TCU prevê qual a mudança ideal para cada situação de condução em tempo real recorrendo a um algoritmo de inteligência artificial e engrena-a no momento certo. Por exemplo, quando o sistema prevê um abrandamento relativamente longo e o radar não detecta irregularidades na velocidade do veículo que segue mais à frente, a caixa passa temporariamente para ponto-morto, permitindo reduzir o consumo de combustível.



Quando a Hyundai e a Kia testaram um veículo equipado com o ICT Connected Shift System numa estrada muito sinuosa, a frequência das passagens de caixa nas curvas foi 43% inferior à dos veículos sem este sistema. Por outro lado, o ICT Connected Shift System também reduziu a frequência das travagens (na ordem dos 11%), diminuindo assim o cansaço do condutor e o desgaste dos travões.

Sempre que foi necessária uma aceleração rápida para entrar numa autoestrada, o modo de condução mudou automaticamente para Desportivo, facilitando assim a entrada do veículo no fluxo do tráfego. Depois, regressou automaticamente ao modo de condução original, permitindo uma circulação segura e eficiente. Além disso, a travagem com o motor é aplicada assim que o condutor levanta o pé do acelerador, ao serem detectadas lombas na estrada, descidas e reduções aos limites de velocidade. Por seu turno, as alterações na distância para o veículo que circulava mais à frente foram detectadas pelo radar dianteiro, originando assim o engrenar automático da mudança apropriada.

O sistema é ainda compatível com a tecnologia de condução autónoma, que está a evoluir de dia para dia. Ao fornecer uma melhor performance face às condições da estrada e do trânsito em tempo real, o ICT Connected Shift System proporciona simultaneamente poupança de combustível e uma experiência de condução mais estável nesta nova era dos veículos autónomos.

A Hyundai e a Kia planeiam desenvolver continuamente este novo sistema, tornando-o ainda mais inteligente, de modo a que consiga comunicar com os sinais de trânsito (recorrendo à tecnologia LTE ou 5G) e identificar as tendências do condutor (o que se traduzirá num aperfeiçoamento do controlo das passagens de caixa).



Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Depois dos mercados, Portugal passa Espanha também no rating

 Portugal está pela primeira vez acima de Espanha para uma das principais agências de rating mundiais. Há anos que a dívida pública e os juros cobrados no mercado já eram mais baixos em Portugal. Pela primeira vez desde pelo menos 2010, uma das três principais agências de notação financeira do mundo passou, esta sexta-feira, a atribuir a Portugal um rating superior ao da Espanha. Um reconhecimento que surge agora, depois de há já vários anos Portugal não só apresentar dados orçamentais mais favoráveis que a Espanha, como também beneficiar de taxas de juro mais baixas nos mercados. Portugal ultrapassa Espanha na classificação da dívida pública | Finanças públicas | PÚBLICO

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...