Desde segunda-feira, a maioria dos espaços de comércio de bens e serviços voltou a deixar entrar os seus clientes. Mas a distinção entre dias úteis e fim-de-semana e retalho alimentar e especializado ainda se vai fazer sentir.
Foto: PAULO PIMENTA
O plano de desconfinamento que se inicia com o dia 19 de Abril para “os municípios do território nacional continental”, com as excepções concelhias já conhecidas, tem novas regras para comércio não alimentar, para a restauração com consumo no interior do espaço e nas esplanadas exteriores e para a compra e consumo de álcool. A área em metros quadrados deixa de ser limitação para abertura, assim como a localização (se estão dentro ou fora de galerias, centros comerciais ou armazéns comerciais), mas o constrangimento espacial (0,05 pessoas por metro quadrado de área de atendimento ao público, sem contar com os funcionários) mantém-se.
8h
O Decreto n.º 7/2021, ontem publicado em Diário da República, determina que passam a poder “reabrir a partir das 8h00” os “estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia”.
10h
Podem abrir portas ao público antes das 10 horas da manhã somente os estabelecimentos que tiveram permissão de actividade no primeiro período de confinamento deste ano, que teve início a partir 15 de Janeiro, e “os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas”. Incluindo o grupo de unidades que estiveram abertas até agora, estão abrangidos na permissão de abertura antes das 10h o comércio alimentar (desde a frutaria de bairro ao maior hipermercado, passando pelo talho e pela peixaria), o não alimentar de bens e serviços de primeira necessidade e considerados essenciais, como o comércio electrónico e electrodomésticos, material de construção e serviços de reparação (desde a canalização às telecomunicações), oculistas, farmácias, parafarmácias (produtos de limpeza e higiene pessoal), veterinários, papelarias, tabacarias, jogos sociais e venda de produtos naturais e dietéticos.
13h
Hora de fecho, aos sábados, domingos e feriados, do comércio a retalho não alimentar e de serviços.
É também às 13h dos dias de fim-de-semana e feriados que têm de encerrar “os estabelecimentos de restauração e similares”.
19h
Hora de fecho das unidades de retalho alimentar (hipermercados, supermercados, mercearias, frutarias, etc), no sábado, domingo e dias feriados.
20h
É a hora-limite para a venda de álcool, mas não para o consumo. Assim, “é proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00 e até às 06h00 [do dia seguinte], nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados”, diz a legislação que entra em vigor esta madrugada.
“No período após as 20h00”, acrescenta contudo o decreto-lei, “é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições”.
21h
É a hora de encerramento do comércio de bens e serviços alimentares (mercearias, super e hipermercados) e não alimentares (retalho especializado), de segunda a sexta-feira, com excepção da restauração.
22h30
Hora de fecho dos restaurantes, e estabelecimentos semelhantes (cafés, pastelarias, etc.), encerrarem entre segunda e sexta-feira. Com a nova legislação passam a poder receber clientes no interior dos espaços, com limites: não pode ser “admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas no interior ou a seis pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite”. O “funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares” é permitido, pelo que está escrito, com o “recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior”.
Por Isabel Aveiro em:
https://www.publico.pt/2021/04/18/economia/noticia/comercio-reabre-horarios-nao-sao-iguais-1959025
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