Avançar para o conteúdo principal

Comércio reabre, mas horários não são iguais para todos

Desde segunda-feira, a maioria dos espaços de comércio de bens e serviços voltou a deixar entrar os seus clientes. Mas a distinção entre dias úteis e fim-de-semana e retalho alimentar e especializado ainda se vai fazer sentir.



Foto: PAULO PIMENTA


O plano de desconfinamento que se inicia com o dia 19 de Abril para “os municípios do território nacional continental”, com as excepções concelhias já conhecidas, tem novas regras para comércio não alimentar, para a restauração com consumo no interior do espaço e nas esplanadas exteriores e para a compra e consumo de álcool. A área em metros quadrados deixa de ser limitação para abertura, assim como a localização (se estão dentro ou fora de galerias, centros comerciais ou armazéns comerciais), mas o constrangimento espacial (0,05 pessoas por metro quadrado de área de atendimento ao público, sem contar com os funcionários) mantém-se.


8h  

O Decreto n.º 7/2021, ontem publicado em Diário da República, determina que passam a poder “reabrir a partir das 8h00” os “estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia”.


10h

Podem abrir portas ao público antes das 10 horas da manhã somente os estabelecimentos que tiveram permissão de actividade no primeiro período de confinamento deste ano, que teve início a partir 15 de Janeiro, e “os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas”. Incluindo o grupo de unidades que estiveram abertas até agora, estão abrangidos na permissão de abertura antes das 10h o comércio alimentar (desde a frutaria de bairro ao maior hipermercado, passando pelo talho e pela peixaria), o não alimentar de bens e serviços de primeira necessidade e considerados essenciais, como o comércio electrónico e electrodomésticos, material de construção e serviços de reparação (desde a canalização às telecomunicações), oculistas, farmácias, parafarmácias (produtos de limpeza e higiene pessoal), veterinários, papelarias, tabacarias, jogos sociais e venda de produtos naturais e dietéticos.


13h

Hora de fecho, aos sábados, domingos e feriados, do comércio a retalho não alimentar e de serviços.


É também às 13h dos dias de fim-de-semana e feriados que têm de encerrar “os estabelecimentos de restauração e similares”.


19h

Hora de fecho das unidades de retalho alimentar (hipermercados, supermercados, mercearias, frutarias, etc), no sábado, domingo e dias feriados.


20h

É a hora-limite para a venda de álcool, mas não para o consumo. Assim, “é proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 20h00 e até às 06h00 [do dia seguinte], nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados”, diz a legislação que entra em vigor esta madrugada.


“No período após as 20h00”, acrescenta contudo o decreto-lei, “é admitido o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de restauração e similares, quer no interior quer nas esplanadas, no âmbito do serviço de refeições”.


21h

É a hora de encerramento do comércio de bens e serviços alimentares (mercearias, super e hipermercados) e não alimentares (retalho especializado), de segunda a sexta-feira, com excepção da restauração.


22h30

Hora de fecho dos restaurantes, e estabelecimentos semelhantes (cafés, pastelarias, etc.), encerrarem entre segunda e sexta-feira. Com a nova legislação passam a poder receber clientes no interior dos espaços, com limites: não pode ser “admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas no interior ou a seis pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite”. O “funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares” é permitido, pelo que está escrito, com o “recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento no espaço exterior”.



Por Isabel Aveiro em:

https://www.publico.pt/2021/04/18/economia/noticia/comercio-reabre-horarios-nao-sao-iguais-1959025

Comentários

Notícias mais vistas:

Startup francesa cria drone cargueiro de baixo consumo com tecnologia de asa pneumática

Foto: Celeste Ecoflyers  Uma startup francesa chamada Celeste Ecoflyers está desenvolvendo um drone cargueiro de asa pneumática voltado para missões logísticas de longa duração e baixo consumo energético. Batizada de dAS10, a aeronave concluiu recentemente testes de ativação de aviônicos e taxiamento no aeroporto de Le Havre, na França, avançando para a próxima etapa de desenvolvimento. O diferencial do projeto está na estrutura das asas: em vez de utilizar componentes rígidos tradicionais, o drone emprega uma espécie de envelope têxtil pressurizado. Segundo a empresa, essa mudança reduz significativamente o peso da aeronave, permitindo maior eficiência energética e aumentando a autonomia de voo. “Celeste não é um dirigível, é uma aeronave de asa fixa. O elevador é aerodinâmico, não flutuante. O que é pneumático é a própria estrutura da asa: um envelope têxtil pressurizado substituindo a pele rígida e os spars, que é o que torna a fuselagem implantável, reparável em campo e lhe dá ...

O que aconteceu à petição para proibir a condução aos 75 anos? Vai avançar?

 Há uns meses, a ideia de proibir toda a gente de conduzir a partir dos 75 anos incendiou as redes sociais. Era discutida ao café, partilhada no Facebook, defendida com paixão e atacada com a mesma força. Passado este tempo, vale a pena fazer a pergunta honesta: em que é que isto ficou? E será que os números que sustentavam a ideia se aguentam de pé? Vai-se mesmo proibir a condução aos 75 anos? Proibir a condução aos 75 anos: o que era isto de facto? Convém esclarecer uma coisa que se perdeu no meio do barulho: isto nunca foi uma proposta do Governo nem um projeto de lei. Foi uma petição pública, lançada a 1 de abril de 2026, dirigida à Assembleia da República. Pedia três coisas: a proibição total da condução a partir dos 75 anos, o fim automático da validade da carta nessa idade e a criação de alternativas de transporte para os idosos afetados. Uma petição não muda a lei sozinha. Para os peticionários serem ouvidos em comissão são precisas mil assinaturas. Para o tema se debater n...

Secretas dos EUA confirmam: Irão passou a ter acesso a "uma arma mais poderosa do que qualquer bomba nuclear"

  O Estreito de Ormuz foi fechado nos primeiros dias da guerra e não reabriu entretanto, sufocando todo o mundo com as consequências económicas As agências de informação dos EUA avaliaram recentemente que o Irão pode efetivamente bloquear o acesso ao Estreito de Ormuz a qualquer momento, o que significa que o regime do país adquiriu uma nova e poderosa capacidade de prejudicar a economia global como resultado da guerra, de acordo com três fontes familiarizadas com as conclusões. Independentemente do acordo preliminar que deverá ser formalmente assinado esta sexta-feira para abrir a importante via navegável como prelúdio para as negociações nucleares, o Irão provou que pode bloquear o acesso ao estreito durante o atual conflito, e as avaliações dos serviços de informação dos EUA sugerem que isso pode voltar a acontecer. "Entregamos agora ao Irão o controlo de facto sobre o estreito - uma arma mais poderosa do que qualquer bomba nuclear", disse uma das fontes familiarizadas com...