Uma funcionária da Media Market de 37 anos sofreu um acidente de trabalho, em 2010, que a deixou fortemente incapacitada, segundo atestam vários relatórios médicos. Mas um juiz do Tribunal do Trabalho decidiu que ela está “curada”, com base na avaliação de uma Junta Médica, ignorando as opiniões médicas anteriores.
O caso é relatado pelo jornal Público, que refere que Bruna Ribeiro foi diagnosticada com uma tetraparesia espástica em 2010, depois de ter sido vítima de uma descarga eléctrica, quando, no âmbito das suas funções no apoio pós-venda da Media Market de Braga, testava um aspirador de uma cliente.
A mulher de 37 anos foi “seguida por várias especialidades e nunca mais teve uma marcha normal”, relata o jornal, notando que “nos dias maus não se levanta” e que é o marido que “tem de a carregar”.
Diversos médicos reconheceram que tem um índice de incapacidade de 80% e “um atestado médico de incapacidade multiuso” atribuiu-lhe 93% de incapacidade, como refere o Público. Apesar disso, uma Junta Médica concluiu que ela tem 0% de incapacidade e um juiz do Tribunal do Trabalho de Braga decidiu, com base apenas neste parecer, que Bruna está “curada, sem incapacidade”.
Está em causa um processo que opõe a funcionária à Seguradora Açoreana. Numa primeira fase, a Seguradora assumiu todos os custos resultantes do acidente, nomeadamente as consultas de Neurologia, Psiquiatria e Urologia, os tratamentos de fisioterapia e hidroterapia, os transportes e a medicação, bem como as sondas que Bruna está obrigada a usar para poder urinar.
Em Janeiro de 2012, quando teve alta da Seguradora, o perito da Açoreana “atribuiu-lhe uma incapacidade de 78,75%“, enquanto um relatório do serviço de Clínica Forense do Gabinete Médico-Legal (GML) de Braga mencionava “uma incapacidade permanente parcial fixável em 80%“, descrevendo as “sequelas” como uma “incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional habitual”.
A diferença de décimas no grau de incapacidade acabou por arrastar o processo e, posteriormente, a Seguradora alegou no Tribunal do Trabalho ter recolhido provas de que Bruna conseguiria fazer uma vida “normal”.
Leia o resto em:
https://zap.aeiou.pt/tribunal-trabalho-junta-medica-241979
O caso é relatado pelo jornal Público, que refere que Bruna Ribeiro foi diagnosticada com uma tetraparesia espástica em 2010, depois de ter sido vítima de uma descarga eléctrica, quando, no âmbito das suas funções no apoio pós-venda da Media Market de Braga, testava um aspirador de uma cliente.
A mulher de 37 anos foi “seguida por várias especialidades e nunca mais teve uma marcha normal”, relata o jornal, notando que “nos dias maus não se levanta” e que é o marido que “tem de a carregar”.
Diversos médicos reconheceram que tem um índice de incapacidade de 80% e “um atestado médico de incapacidade multiuso” atribuiu-lhe 93% de incapacidade, como refere o Público. Apesar disso, uma Junta Médica concluiu que ela tem 0% de incapacidade e um juiz do Tribunal do Trabalho de Braga decidiu, com base apenas neste parecer, que Bruna está “curada, sem incapacidade”.
Está em causa um processo que opõe a funcionária à Seguradora Açoreana. Numa primeira fase, a Seguradora assumiu todos os custos resultantes do acidente, nomeadamente as consultas de Neurologia, Psiquiatria e Urologia, os tratamentos de fisioterapia e hidroterapia, os transportes e a medicação, bem como as sondas que Bruna está obrigada a usar para poder urinar.
Em Janeiro de 2012, quando teve alta da Seguradora, o perito da Açoreana “atribuiu-lhe uma incapacidade de 78,75%“, enquanto um relatório do serviço de Clínica Forense do Gabinete Médico-Legal (GML) de Braga mencionava “uma incapacidade permanente parcial fixável em 80%“, descrevendo as “sequelas” como uma “incapacidade permanente absoluta para a actividade profissional habitual”.
A diferença de décimas no grau de incapacidade acabou por arrastar o processo e, posteriormente, a Seguradora alegou no Tribunal do Trabalho ter recolhido provas de que Bruna conseguiria fazer uma vida “normal”.
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https://zap.aeiou.pt/tribunal-trabalho-junta-medica-241979
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