As normas do processo tributário vão mudar e passar a acolher a possibilidade de os contribuintes interporem providências cautelares que travem uma execução fiscal. Mas o crivo vai manter-se apertado. Para travar a Autoridade Tributária, numa liquidação que possa vir a ser considerada ilegal, os contribuintes terão de prestar uma garantia no valor de 125% da dívida ao fisco, ou pedir a isenção dessa garantia – mas junto da própria AT. A medida, que em princípio aplanaria o terreno para os contribuintes em litígio com o fisco, poderá vir a aplicar-se a muito poucas situações.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/travar-execucoes-do-fisco-vai-exigir-garantia-de-125-da-divida/
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