Autoridade reguladora das comunicações propõe ao parlamento que se corrija as "ineficiências graves" nas regras relativas às condições em que podem ser estabelecidos períodos de fidelização.
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Num parecer de 299 páginas enviado à Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, a Anacom recomenda ao Parlamento a revisão das regras sobre os prazos de fidelização nas telecomunicações, propondo que o período máximo passe dos atuais 24 meses (dois anos) para 12 meses (um ano), ou até mesmo seis meses, avança esta quarta-feira o Eco.
"Alerta-se para a urgência de se reverem as regras relativas às condições em que podem ser estabelecidos períodos de fidelização (artigo 130.º), bem como o regime de cálculo dos encargos a suportar pelos consumidores em caso de denúncia antecipada de contratos que prevejam períodos de fidelização", pode ler-se no documento que a Anacom enviou aos deputados.
Sobre este ponto, a autoridade reguladora prossegue justificando, com "ineficiências graves" detetadas tanto pela Anacom como, por exemplo, pela Deco, e que devem ser corrigidas, que "o regime atual não teve o efeito esperado, pelo que urge uma mudança de abordagem que, por um lado, limite as situações em que se admite o estabelecimento de um período de fidelização contratual e, por outro, deixe de associar o valor dos encargos a suportar pelo consumidor que denuncie antecipadamente o seu contrato ao valor das «vantagens» comerciais que tenham sido associadas ao período de fidelização, cujo valor comercial é livremente estabelecido pelas empresas. Caso assim não se entenda, a Anacom considera ser de reduzir a duração máxima do período de fidelização para 12 ou mesmo 6 meses, com o objetivo de facilitar a mobilidade dos utilizadores finais e, consequentemente, a concorrência no mercado", segundo o mesmo
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