Avançar para o conteúdo principal

Governo quer patrões a pagar despesas de teletrabalho, mas não paga aos funcionários públicos



O Ministério da Administração Pública está à espera da regulamentação do teletrabalho para decidir que despesas serão pagas aos funcionários públicos que estão a trabalhar a partir de casa.

O Ministério do Trabalho defende que cabe aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com o telefone e a Internet relativamente aos trabalhadores que estejam a exercer as suas funções à distância, mas nem no caso dos funcionários públicos a medida está a ser aplicada, asseguram os sindicatos. Ao ECO, o Ministério da Administração Pública indica que está a aguardar a regulamentação do teletrabalho.

Agora que o teletrabalho voltou a ser obrigatório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social resolveu desfazer uma das dúvidas que vinham a ser levantadas pelos sindicatos e advogados desde a primavera de 2020: afinal, em teletrabalho, o empregador tem ou não de pagar as despesas de Internet, telefone e até eletricidade ao trabalhador?

Ao Jornal de Negócios (acesso pago), o gabinete de Ana Mendes Godinho explicou, na sexta-feira, que cabe efetivamente aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com a Internet e o telefone, não estando abrangidas as despesas da água, eletricidade ou gás. O Ministério do Trabalho não explicou, contudo, como devem ser calculadas as despesas, nem como devem ser reclamadas pelos trabalhadores.

O ECO questionou, então, o Ministério da Administração Pública sobre como está a ser feito o pagamento dessas despesas — já que 45 mil funcionários públicos estão atualmente em teletrabalho –, no Estado, isto é, se através de um subsídio fixo, se com base nas faturas dos trabalhadores.

Em resposta, o gabinete de Alexandra Leitão sublinha que já reuniu com as estruturas sindicais “para fazer um levantamento das questões carecidas de regulamentação e aguarda a apresentação do estudo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre esta matéria, bem como do livro verde do Ministério do Trabalho (MTSSS)”.

Ou seja, apesar de ser entendimento do Governo que cabe ao empregador pagar as referidas despesas, nem o Estado está a fazê-lo relativamente aos seus funcionários que estão a exercer as suas funções à distância, confirmou o ECO junto de fontes sindicais. Pelo menos, não nas situações de teletrabalho “forçadas” pela pandemia e não resultantes de um acordo. “Independentemente dos regimes excecionais de teletrabalho que têm vindo a aplicar-se desde março passado por força da situação sanitária, quando o teletrabalho decorra por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, o próprio acordo entre estes regula os termos em que o trabalho é prestado”, sublinha a mesma fonte do Ministério da Administração Pública.

O Ministério da Administração Pública sentou-se à mesa com os sindicatos para discutir as questões do teletrabalho no verão de 2020, mas até agora não foi conhecida qualquer proposta. Isto porque ficou decidido que o trabalho seria feito em conjunto com o Ministério do Trabalho, aguardando-se ainda a publicação do Livro Verde do Futuro do Trabalho, documento do qual devem constar as linhas para a regulamentação adicional do trabalho à distância.


https://eco.sapo.pt/2021/02/09/governo-quer-patroes-a-pagar-despesas-de-teletrabalho-mas-nao-paga-aos-funcionarios-publicos/

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Quimioterapia com "efeitos secundários mínimos". A descoberta na luta contra o cancro que tem a mão de duas portuguesas

 Diana Fernandes e Fernanda Andrade integram a equipa de investigadores que desenvolveu um hidrogel injetável que pode estar perto de revolucionar a quimioterapia como hoje a conhecemos. Quiseram "humanizar" o tratamento e tornar "mínimos" os seus efeitos secundários. Os tumores sólidos são os alvos do tratamento, como cancro do ovário, cérebro, mama ou pâncreas É macio, injetável, biodegradável e feito com compostos naturais. São as principais características do novo hidrogel desenvolvido por investigadores do Instituto de Investigação Vall d’Hebron (VHIR) que pode simbolizar um verdadeiro ponto de viragem na luta contra o cancro. Composta por celulose e quisotano, esta formulação local funciona como um “sistema de depósito” que vai libertando o fármaco da quimioterapia “pouco a pouco, durante um longo período de tempo”, com precisão junto da zona do tumor. É o que explica à CNN Portugal a principal investigadora do projeto, Diana Fernandes, 39 anos, doutorada em T...

CRA: a lei europeia de cibersegurança que vai afetar milhares de produtos

 A União Europeia está a mudar a forma como a cibersegurança é encarada. Com o Cyber Resilience Act (CRA), a segurança deixa de ser apenas uma preocupação das organizações e passa também a ser uma obrigação diretamente associada aos produtos digitais colocados no mercado europeu. Cyber Resilience Act (CRA): a lei europeia de cibersegurança que vai afetar milhares de produtos A nova legislação estabelece requisitos obrigatórios de cibersegurança para produtos com elementos digitais, abrangendo desde software e sistemas operativos a dispositivos IoT, equipamentos conectados e determinados componentes de infraestrutura. O objetivo é simples: os produtos digitais devem ser concebidos, desenvolvidos e mantidos tendo a segurança em conta desde o início e durante todo o seu ciclo de vida. O que é o Cyber Resilience Act? O CRA é uma regulamentação europeia que estabelece requisitos de cibersegurança para produtos com elementos digitais comercializados na União Europeia. A grande mudança es...