O Ministério da Administração Pública está à espera da regulamentação do teletrabalho para decidir que despesas serão pagas aos funcionários públicos que estão a trabalhar a partir de casa.
O Ministério do Trabalho defende que cabe aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com o telefone e a Internet relativamente aos trabalhadores que estejam a exercer as suas funções à distância, mas nem no caso dos funcionários públicos a medida está a ser aplicada, asseguram os sindicatos. Ao ECO, o Ministério da Administração Pública indica que está a aguardar a regulamentação do teletrabalho.
Agora que o teletrabalho voltou a ser obrigatório, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social resolveu desfazer uma das dúvidas que vinham a ser levantadas pelos sindicatos e advogados desde a primavera de 2020: afinal, em teletrabalho, o empregador tem ou não de pagar as despesas de Internet, telefone e até eletricidade ao trabalhador?
Ao Jornal de Negócios (acesso pago), o gabinete de Ana Mendes Godinho explicou, na sexta-feira, que cabe efetivamente aos empregadores suportarem as despesas relacionadas com a Internet e o telefone, não estando abrangidas as despesas da água, eletricidade ou gás. O Ministério do Trabalho não explicou, contudo, como devem ser calculadas as despesas, nem como devem ser reclamadas pelos trabalhadores.
O ECO questionou, então, o Ministério da Administração Pública sobre como está a ser feito o pagamento dessas despesas — já que 45 mil funcionários públicos estão atualmente em teletrabalho –, no Estado, isto é, se através de um subsídio fixo, se com base nas faturas dos trabalhadores.
Em resposta, o gabinete de Alexandra Leitão sublinha que já reuniu com as estruturas sindicais “para fazer um levantamento das questões carecidas de regulamentação e aguarda a apresentação do estudo da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) sobre esta matéria, bem como do livro verde do Ministério do Trabalho (MTSSS)”.
Ou seja, apesar de ser entendimento do Governo que cabe ao empregador pagar as referidas despesas, nem o Estado está a fazê-lo relativamente aos seus funcionários que estão a exercer as suas funções à distância, confirmou o ECO junto de fontes sindicais. Pelo menos, não nas situações de teletrabalho “forçadas” pela pandemia e não resultantes de um acordo. “Independentemente dos regimes excecionais de teletrabalho que têm vindo a aplicar-se desde março passado por força da situação sanitária, quando o teletrabalho decorra por acordo entre a entidade empregadora e o trabalhador, o próprio acordo entre estes regula os termos em que o trabalho é prestado”, sublinha a mesma fonte do Ministério da Administração Pública.
O Ministério da Administração Pública sentou-se à mesa com os sindicatos para discutir as questões do teletrabalho no verão de 2020, mas até agora não foi conhecida qualquer proposta. Isto porque ficou decidido que o trabalho seria feito em conjunto com o Ministério do Trabalho, aguardando-se ainda a publicação do Livro Verde do Futuro do Trabalho, documento do qual devem constar as linhas para a regulamentação adicional do trabalho à distância.
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