A lista de doenças e problemas de saúde que dão direito a pedir este atestado é longa. Saiba o que é um atestado médico de incapacidade multiuso, quem tem direito e como pedir.
Sabia que problemas de saúde como a doença de Alzheimer, Parkinson, bipolaridade, esquizofrenia, stress pós-traumático, depressão, cancro, problemas de mobilidade, cicatrizes graves, amputações, esterilidade e muitos outros podem dar direito a apoios financeiros e benefícios fiscais? Fique atento porque pode estar a perder dinheiro.
Se tem uma deficiência ou um problema de saúde grave, de forma temporária ou definitiva, que resulte numa incapacidade a 60% tem direito a uma série de apoios: financiamento de produtos através da Segurança Social, benefícios fiscais no IRS e na compra de carro, acesso a bolsas de estudo e emprego na administração pública, comparticipação de medicamentos, crédito habitação bonificado, entre outros, como veremos mais à frente neste artigo.
Para usufruir destes apoios, precisa de requerer um atestado médico
As Juntas Médicas de Avaliação de Incapacidade foram suspensas a 18 de março, por causa da pandemia, e reabertas a 18 de julho. No entanto, nesta altura, o Governo, através da ex-secretária de Estado da Saúde, Jamila Madeira, assumiu ainda existir “um atraso muito significativo” sobretudo para a emissão de novos atestados. Se já é portador de um atestado médico de incapacidade multiuso, saiba que, excecionalmente, devido à Covid-19, “a renovação ou prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso foi já prorrogada até 31 de dezembro”. Portanto, mesmo que o prazo tenha terminado, o seu atestado continua a ser válido até ao final de 2021.
Se não sabe o que é, se tem direito ou como pedi-lo veja as respostas às suas dúvidas neste artigo.
O que é?
O atestado médico de incapacidade multiuso é um documento que atesta e comprova a existência de uma incapacidade - física, mental ou outra - com o respetivo grau expresso em percentagem. Tanto a avaliação de incapacidade como o atestado são feitos por uma junta médica, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
Até 1997, os atestados de incapacidade referiam a situação à qual se destinavam. Com o decreto-lei nº 174/97, de 19 de Julho, passou a existir um atestado de incapacidade multiuso, mais genérico, de forma a simplificar a burocracia e a poder ser usado por qualquer pessoa que necessitasse dele. A única exceção aplica-se aos deficientes motores que precisem de um atestado para ter benefícios fiscais na compra de cadeiras de rodas ou outros veículos. Neste caso, o documento terá de especificar o objetivo.
Que doenças estão incluídas?
Qualquer doença pode dar direito a pedir este atestado. O que está em causa não é o problema de saúde, mas sim, a forma como gera incapacidade e afeta a sua vida. Muitas vezes, podem até ser problemas que não são visíveis para toda a gente ou em pessoas que, aparentemente, conseguem manter uma vida “normal”.
A lista descrita na Tabela Nacional de Incapacidades é extensa e inclui desde doenças do aparelho locomotor - como problemas de coluna ou em qualquer outra parte do corpo - problemas neurológicos; perda de visão, audição ou olfato; doenças cardiovasculares; problemas nos pulmões; doenças do foro psiquiátrico (perturbações do humor ou mentais; depressão, stress pós-traumático, etc) e sistema nervoso (perturbações cognitivas, epilepsia, etc), problemas de pele, no sistema músculo-esquelético (como amputações), digestivo (incontinência e hérnias, por exemplo), urinário (como insuficiência renal ou incontinência), reprodutor (perda de órgãos, esterilidade, disfunção erétil), glandular endocrino (como a hipófise ou tiróide), cutâneo (queimaduras profundas ou cicatrizações patológicas), oncologia, entre vários outros. Sugerimos que consulte a lista e fale com o seu médico de família ou clínico da especialidade para conhecer os seus direitos.
Quem tem direito a pedir este atestado?
Todas as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente dos seus rendimentos ou IRS. Ou seja, para usufruir destes apoios não interessa quanto ganha de ordenado ou pensão, o que importa é ter a incapacidade comprovada.
Quem define a incapacidade de 60%?
Para a incapacidade igual ou superior a 60% ficar provada, perante a lei, tem de seguir vários passos:
Peça ao seu médico um relatório e exames que comprovem a gravidade do seu problema de saúde(ou de um familiar seu). O relatório deve ter a data em que o diagnóstico foi feito.
Dirija-se ao centro de saúde da sua área de residência e faz um requerimento a pedir uma junta médica para avaliar o seu grau de incapacidade.Tem de levar consigo o relatório e os exames que serviram para o seu médico fazer o diagnóstico. No caso de pertencer a uma força de segurança, deve dirigir-se aos respetivos serviços médicos. Em casos excecionais, se tiver dificuldade em deslocar-se, pode pedir que a junta médica vá a sua casa (Decreto-Lei n.º 291/2009 de 12 de Outubro, no artigo 3º).
Depois do requerimento, deverá ser notificado, no prazo de 60 dias, para se apresentar a uma junta médica, que vai avaliar o seu grau de incapacidade e atribuir-lhe um atestado médico de incapacidade multiuso. Devido ao atual contexto de pandemia, é melhor contar que este prazo vai ser maior, uma vez que, em julho, o Governo admitia ainda existirem “alguns constrangimentos” na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e na Administração Regional de Saúde do Norte.
Se não concordar com o grau de incapacidade que lhe for atribuído, pode pedir um recurso para a Diretora-Geral da Saúde que, por sua vez, poderá decidir levá-lo a nova junta médica para fazer uma reavaliação.
E se a incapacidade for temporária?
Tal como a incapacidade, o atestado também será temporário. O que significa que, mais tarde, terá de haver uma reavaliação. Se, depois desta reavaliação, for atribuído um grau de incapacidade inferior referente à mesma doença, mantém-se a percentagem atribuída na primeira avaliação. Mas se, por acaso, houver um grau de incapacidade inferior referente a outra doença, a percentagem válida será a da reavaliação.
Que benefícios tem um portador do atestado?
Tem vários benefícios, não só no financiamento de produtos a 100% por parte da Segurança Social como benefícios fiscais. Para usufruir deles, deve entregar uma cópia do seu atestado na repartição de finanças e da segurança social da sua zona de residência.
Alguns exemplos:
Apoios da segurança social: bonificação do abono de família e subsídios
Ajudas técnicas, ou seja, produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança Social
Benefícios fiscais em sede de IRS (e menos retenção na fonte no seu ordenado)
Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de Dezembro)
Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superior
Comparticipação de medicamentos e outras despesas
Crédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois do contrato de crédito ser celebrado, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho)
Descontos em telecomunicações: variam consoante a operadora e podem ir desde descontos em tarifários a oferta de equipamentos
Quota de emprego na Administração Pública
Isenção do pagamento de taxas moderadoras
Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privado
Isenção no Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No ISV, a isenção aplica-se, apenas, à compra de veículos novos. Quanto ao IUC, a isenção só é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de Junho);
Prioridade no atendimento nos serviços públicos
Quais os produtos financiadas a 100% pela Segurança Social?
São vários os produtos financiados que podem ir desde camas, colchões, cadeiras de rodas, computadores, carros, próteses, bengalas, andarilhos, entre muitos outros. Confira a lista aqui.
Como pedir estes produtos?
Se precisa de um destes produtos, tem de ir a um centro de saúde ou centro prescritor pedir uma receita. Depois, dirige-se à Segurança Social para que analisem o seu pedido de financiamento. Se for aceite, terá de pedir três orçamentos em lojas diferentes e o mais barato será financiado a 100%. O produto ou equipamento fica para si. Se tiver dúvidas, pode consultar o Guia Prático do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio.
Os restantes apoios e benefícios são automáticos?
Não. Terá de reclamar os seus direitos e apresentar provas. Por exemplo, para usufruir dos benefícios fiscais tem de entregar uma cópia do atestado nas Finanças, no seu local de trabalho e nas várias instituições onde poderá obter vantagens.
É possível pedi-lo para outra pessoa?
Sim. Se os seus pais ou avós precisarem de cuidados ou assistência sua ou de uma terceira pessoa, deve pedir este atestado para usufruir de benefícios e descontos.
O atestado médico tem custos?
Sim. São cobradas taxas pela emissão ou renovação do atestado:
Atestado multiuso de incapacidade em junta médica 25 €
Atestado em junta médica de recurso 50 €
Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade 5 €
Renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso 5 €
Renovação de atestado médico de incapacidade multiuso, nas situações de incapacidade permanente, não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgica Isento de custos
Se precisar de ajuda para todo este processo, contacte o Balcão de Inclusão da Segurança Social: pode marcar atendimento através da Internet.
Se está a requerer este atestado para alguém da sua família a quem presta apoio, confirme aqui quais os direitos de pais e avós.
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