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T0 de 785 euros em Lisboa e de 652 euros no Porto garantem incentivos fiscais a senhorios



Governo publicou esta terça-feira portaria que estabelece os valores limites de rendas por concelho aplicáveis ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.


Foram publicadas esta terça-feira, 13 de outubro, as regras do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. A novidade é a definição do valor limite máximo das rendas por tipologia em cada concelho do país, que garante benefícios fiscais aos proprietários que pretendam aplicar o regime. O Governo justificou esta medida com o objetivo de fomentar o arrendamento no país a preços abaixo do mercado.


Segundo a portaria, publicada no Diário da República, o proprietário de um T0 em Lisboa pode arrendar o imóvel pelo valor máximo de 785 euros para ficar isento de IRS e de IRC. No Porto, o valor limite para um T0 é de 652 euros. No caso de um T2 na capital, foi estabelecido o máximo de 1309 euros e de 1118 euros no Porto.


Na portaria, que entra em vigor já amanhã, estão estabelecidos numa tabela os valores por tipologia (desde o T0 ao T5 e também de casas com mais de cinco quartos) dos 308 concelhos do país. Os valores mais elevados de arrendamento acessível foram fixados para os principais concelhos urbanos do país, onde hoje são também praticadas as rendas mais altas.


Como se lê no documento, o limite máximo tem por base 80% da mediana de valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística do concelho em questão. É também considerado nesse limite máximo a disponibilidade de estacionamento privativo e um desempenho energético de classe A ou superior.


Refira-se que o valor máximo limite mais baixo que se encontra na tabela para um imóvel com dois quartos - a tipologia mais procurada pelos portugueses - é de 392 euros e abrange dezenas de concelhos do país, mas todos no interior.


O Governo recorda que a oferta de habitação em regime de arrendamento acessível garante um conjunto de incentivos fiscais, designadamente isenção de IRS e de IRC aplicável aos rendimentos prediais decorrentes de contratos abrangidos pelo regime, e isenções em sede de IMT e IMI em investimentos destinados à aquisição de imóveis e à construção e reabilitação de imóveis para este fim. Acrescem ainda os regimes especiais de tributação aplicáveis a organismos de investimento alternativos que invistam em imóveis destinados ao arrendamento acessível.


O Executivo aprovou este regime "com o objetivo de promover a oferta pública e privada de arrendamento habitacional com rendas inferiores aos valores praticados no mercado".


Sónia Santos Pereira

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