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Lei do arrendamento aprovada na generalidade



 Abstenção do Chega foi suficiente para alterar o regime de arrendamento urbano. Acordo trouxe algumas alterações à proposta de lei.


A proposta de lei do Governo para alterar o regime de arrendamento urbano foi aprovada na generalidade no parlamento, devido à abstenção do Chega, após o Governo ter manifestado disponibilidade para negociar “melhorias” na especialidade.


O documento foi aprovado na generalidade com os votos favoráveis do PSD, IL, CDS-PP, a abstenção do Chega e contra do PS, Livre, PCP, PAN, JPP e BE, tendo as restantes iniciativas dos partidos sobre este tema sido todas rejeitadas.


O presidente do Chega e o líder parlamentar do PSD assinaram um acordo para introduzir, na discussão na especialidade, alterações ao pedido do Governo para rever o Novo Regime do Arrendamento Urbano.


“Tendo o Governo apresentado na Assembleia da República proposta para alterar a legislação em matéria de arrendamento urbano e tendo o Chega apresentado vários dos elementos constantes da mesma que necessitam de alterações e/ou garantias de aperfeiçoamento, o PSD compromete-se formalmente a levar a cabo” quatro alterações, lê-se no acordo a que a Lusa teve acesso assinado por Hugo Soares e André Ventura.


O que muda

Contratos mais flexíveis e despejos mais céleres são algumas das medidas incluídas na proposta de lei do Governo para alterar o regime do arrendamento urbano.


Com a reforma proposta, que completa o pacote de medidas para combater a crise habitacional lançado há um ano pelo Governo, o despejo passa a poder ser iniciado ao fim de dois meses de rendas em atraso (em vez dos três atuais).


Os senhorios podem também passar a exigir três (em vez de duas) cauções adiantadas e sem limite de valor.


Além disso, há formalidades processuais que desaparecem: enquanto até agora uma decisão judicial favorável ao despejo abria um outro processo, de execução do despejo, e só depois conduzia ao despejo em si, a proposta do Governo elimina essa etapa, passando a ser suficiente o parecer inicial de um juiz.


O que o acordo muda

Passa a haver “limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo”, cita a RTP.


O acordo também tenta proteger os idosos, especialmente os mais carenciados, com contratos anteriores a 1990 e com regime de compensação de senhorios.


O PSD compromete-se ainda a “aprofundar a resposta social ao inquilino e reforçar o fundo de emergência habitacional para salvaguarda do direito à habitação constitucionalmente previsto” – para que não haja uma “política selvagem” de despejos.


Outra alteração acordada entre PSD e Chega: distinção de situações de abuso e incumprimento reiterado e propositado, em que o despejo tem de ser “rápido e eficaz” – das situações de “incapacidade real geradas por agravamentos extraordinariamente elevados das rendas”.


Lei do arrendamento aprovada; Hugo Soares e André Ventura assinaram acordo - ZAP Notícias


Comentário do Wilson

   Esta nova lei melhora a situação, mas não a resolve. 

   Não é suficiente para convencer o pequeno proprietário a colocar a sua casa no mercado de arrendamento. 

   Enquanto continuarem a existir excepções que protegem o inquilino em detrimento do senhorio, o pequeno proprietário preferirá não arriscar. 

   Não defendo que o inquilino deva ficar desprotegido; defendo, sim, que a sua protecção deve ser assegurada pela Segurança Social e não pelo proprietário — ou à custa deste —, como acontece actualmente e continuará a acontecer com a nova lei. 

   Por exemplo, a nova lei estabelece uma distinção entre o inquilino que não paga porque não quer e o inquilino que não paga porque não pode. Essa distinção apenas faz sentido para o âmbito da Segurança Social; para o senhorio, essa diferença não deveria ter qualquer impacto.

   Outro problema emblemático que ficou por resolver diz respeito às rendas anteriores a 1990, as chamadas rendas congeladas. 

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