Medida está prevista na proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano, mas a Associação Nacional dos Municípios duvida da sua eficácia.
O Orçamento do Estado para 2019 prevê que as autarquias possam passar para o fisco a cobrança das despesas que estas tenham com a limpeza de terrenos e matas quando os respetivos donos não a fazem. A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) não rejeita a solução, mas duvida da sua eficácia, tendo em conta a ausência de um cadastro rústico com dados atualizados da caracterização e identificação dos terrenos.
O governo decidiu prolongar para 2019 o regime excecional de redes de faixas de gestão de combustível, atribuindo às autarquias a responsabilidade pela limpeza dos terrenos na ausência de resposta dos proprietários. Nesta situação, os donos estão obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a ressarcir os municípios das despesas.
Prevendo dificuldades nesta cobrança, o OE/2019 vem determinar que “na falta de pagamento, pelos responsáveis, da despesa realizada pelos municípios, é emitida certidão de dívida”, “podendo a cobrança coerciva ser protocolada com a Autoridade Tributária e Aduaneira”. O objetivo é, assim, fazer com que seja a AT (que tem na sua posse as cadernetas prediais e os dados dos contribuintes) a fazer a cobrança dos valores em causa, aplicando na prática o Código de Procedimento e de Processo Tributário que, desde 2016, prevê que a competência de cobrança de dívidas às autarquias possa ser atribuída ao fisco, mediante protocolo.
https://www.dinheirovivo.pt/economia/fisco-vai-fazer-cobrancas-da-limpeza-dos-terrenos/
O Orçamento do Estado para 2019 prevê que as autarquias possam passar para o fisco a cobrança das despesas que estas tenham com a limpeza de terrenos e matas quando os respetivos donos não a fazem. A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) não rejeita a solução, mas duvida da sua eficácia, tendo em conta a ausência de um cadastro rústico com dados atualizados da caracterização e identificação dos terrenos.
O governo decidiu prolongar para 2019 o regime excecional de redes de faixas de gestão de combustível, atribuindo às autarquias a responsabilidade pela limpeza dos terrenos na ausência de resposta dos proprietários. Nesta situação, os donos estão obrigados a permitir o acesso aos terrenos e a ressarcir os municípios das despesas.
Prevendo dificuldades nesta cobrança, o OE/2019 vem determinar que “na falta de pagamento, pelos responsáveis, da despesa realizada pelos municípios, é emitida certidão de dívida”, “podendo a cobrança coerciva ser protocolada com a Autoridade Tributária e Aduaneira”. O objetivo é, assim, fazer com que seja a AT (que tem na sua posse as cadernetas prediais e os dados dos contribuintes) a fazer a cobrança dos valores em causa, aplicando na prática o Código de Procedimento e de Processo Tributário que, desde 2016, prevê que a competência de cobrança de dívidas às autarquias possa ser atribuída ao fisco, mediante protocolo.
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