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Governo quer aumentar valor de rendas pagas pelo Estado nos despejos. Mecanismo só teve custo de 571,2 mil euros até hoje


ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA


 Na proposta de alteração ao arrendamento urbano, o Governo quer aumentar os valores de rendas máximas que o Estado pode assumir junto dos senhorios. Garantia de renda foi até agora pouco utilizada.


Um morador observa o movimento da rua da janela de sua casa, em Lisboa, 19 de agosto de 2024. Habitação. Rendas. Imobiliário. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Os senhorios vão poder receber mais quando o Estado substitui o inquilino no pagamento de rendas. No âmbito das propostas de alteração, que estão no Parlamento, ao regime do arrendamento urbano, o Governo propõe uma subida dos valores máximos que pode vir a ser chamado a pagar em casos de processos de despejo.


A garantia de pagamento de renda é um mecanismo que funciona no âmbito do procedimento especial de despejo e que permite que o Estado se substitua ao inquilino no pagamento de rendas que estejam em falta e no caso do arrendatário permanecer na habitação.


O valor vai aumentar e o Governo pretende ainda alargar o prazo de proteção do senhorio nessa garantia de renda. “Desde a introdução deste mecanismo, em 2023, até julho de 2026, registaram-se 185 processos no IHRU – Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana”, tendo “custado” até ao momento 571,2 mil euros, indicou ao Observador fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação.


O mecanismo “é uma garantia do Estado que funciona no âmbito do procedimento especial de despejo, isto é, do procedimento que o senhorio pode iniciar junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) quando se verifiquem certos pressupostos legais. Quando esteja em causa um despejo por falta de pagamento de rendas e o senhorio, no mesmo procedimento, cumule o pedido de despejo com o pedido de pagamento das rendas em dívida, o Estado pode assumir o pagamento das rendas que se vão vencendo enquanto o arrendatário permanece no imóvel”, explica ao Observador Tomás Assis Teixeira, sócio da área de imobiliário da CCA.


No regime atual, a garantia abrange as rendas que se vençam após o termo do prazo de oposição do arrendatário. Mas o Governo propõe introduzir “uma clarificação e, na prática, um alargamento do período durante o qual o senhorio fica protegido”, explica o mesmo advogado. “Quando o arrendatário apresenta um pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono, nos termos da Lei n.º 34/2004, o prazo para deduzir oposição suspende-se. A redação atual do artigo 15.º-LA, ao fazer depender o início da garantia do ‘termo do prazo da oposição’, deixa em aberto o que acontece às rendas que se vencem durante essa suspensão, uma vez que, juridicamente, o prazo ainda não terminou”. Ora, acrescenta, “a proposta vem resolver expressamente esta questão, determinando que o Estado assume o pagamento não apenas após o termo do prazo de oposição, mas também a partir do momento em que esse prazo seja suspenso pela apresentação do pedido de apoio judiciário com nomeação de patrono”.


A proposta que está para discussão no Parlamento não altera, no entanto, os pressupostos de acesso à garantia. “Não se criam propriamente novas categorias de incumprimento abrangidas pela garantia, mas o seu âmbito temporal é efetivamente alargado”. E dá o exemplo: Se o arrendatário requerer apoio judiciário antes de terminar o prazo para se opor ao despejo, a garantia poderá começar a funcionar a partir dessa suspensão, sem ser necessário aguardar que o prazo de oposição volte a correr e termine. “Na prática, passam a estar cobertas as rendas que se vençam durante o período de espera associado à tramitação do apoio judiciário, protegendo o senhorio de um atraso processual que atualmente pode traduzir-se num período adicional sem recebimento de rendas”, indica Tomás Assis Teixeira.


Além desta alteração, o Governo propõe que haja um aumento do montante da garantia, atualmente fixado em 1,5 vezes o salário mínimo, com um limite total de nove vezes essa remuneração. A proposta eleva o limite mensal para 2,5 vezes a retribuição mínima mensal garantida prevista para 2026, ou seja, 2.300 euros, já que o salário mínimo mensal está nos 920 euros, alterando a formulação do limite total, para nove meses de renda.


O Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) explica que o objetivo desta proposta é “proceder-se à atualização do valor máximo que pode ser suportado pela referida garantia, de forma a aproximar o regime dos valores atualmente praticados no mercado e evitar a sua progressiva desadequação à realidade”, pelo que “o limite foi elevado de 1,5 para 2,5 retribuição mínima mensal garantida de 2026 (920 euros), passando a abranger rendas até 2.300 euros.”


Sobre o impacto desta alteração no custo da medida, a mesma fonte explica que, “relativamente à possibilidade de as novas regras poderem determinar um maior recurso a este mecanismo, importa esclarecer que a alteração não visa antecipar ou responder a um eventual aumento do número de casos, mas antes adequar o regime para que este possa dar uma resposta eficaz sempre que a sua utilização se revele necessária”. Assim, o objetivo é “reforçar a sua operacionalidade e utilidade enquanto instrumento de proteção social”. E conclui dizendo que “subjacente a esta opção permanece um princípio essencial: a responsabilidade pela proteção social das situações de vulnerabilidade deve caber ao Estado, não devendo esse ónus ser transferido para os senhorios”.


Até agora, e isso é revelado pelos valores que custou até agora a medida, “a utilização desta garantia tem sido, relativamente reduzida, relacionado com os requisitos materiais exigentes previstos para a sua aplicação”. Apesar de o senhorio não ter de instaurar um procedimento autónomo para beneficiar da garantia, tem, no entanto, “de cumular com o despejo o pedido de pagamento das rendas em dívida”, propondo-se agora que indique no requerimento o IBAN caso pretenda beneficiar da garantia do Estado.


Segundo o regime criado em 2023, o Estado pode assumir o pagamento das rendas quando haja resolução do contrato de arrendamento para fins habitacionais fundada em mora do arrendatário; quando haja lugar a procedimento especial de despejo; quando o arrendatário não tenha posto termo à mora ao fim de um mês, ou quando o arrendatário mantenha a ocupação do imóvel.


Esta é uma das propostas que o Governo fez no âmbito das alterações que pretendem fazer ao novo regime do arrendamento urbano (NRAU). Aprovadas em conselho de ministros em julho a proposta está já no Parlamento, onde chegou já em agosto, aguardando o retomar dos trabalhos parlamentares para respetivo agendamento. No âmbito da proposta, o Governo lança um conjunto de medidas para facilitar os despejos e descongelar as rendas mais antigas.


Alexandra Machado

Despejo. Governo sobe limite de rendas assumidas pelo Estado – Observador


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