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Governo quer tornar limites de despesa do médio prazo a base para o Orçamento do ano seguinte


 Joaquim Miranda Sarmento, ministro das finanças


 Governo entregou a proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental no Parlamento. Diploma adapta legislação portuguesa às regras europeias e avança com outras alterações cirúrgicas.


O Governo propõe maior estabilidade e previsão no desenho de futuros orçamentos de Estado. Para isso, quer que os limites de despesa previstos nos novos quadros de médio prazo constituam a base do Orçamento do ano seguinte. A medida consta da proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) entregue esta quarta-feira no Parlamento.


O Conselho de Ministros aprovou em meados de julho a proposta para rever a lei, adaptando-a ao novo quadro de governação económica de Bruxelas, após ter ultrapassado o prazo para o fazer. No diploma com 129 páginas, remetido para debate e votação no Parlamento, o Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP) passa a estruturar a política orçamental do Estado.


Deste modo, o novo quadro deixa de estar centrado no Programa de Estabilidade e passa a estar diretamente ligado à trajetória de despesa líquida do Plano Orçamental de Médio Prazo, com implicações para a preparação dos Orçamentos do Estado. Na revisão proposta está previsto que “o quadro de planeamento orçamental de médio prazo é vinculativo no ano seguinte, no que respeita ao limite para a despesa das Administrações Públicas, compatível com a trajetória de referência da despesa líquida”, acordada com a Comissão Europeia.


Com base nesta premissa, fica inscrito na lei que “o Orçamento do Estado respeita os objetivos definidos” para o médio prazo, constituindo estes as previsões em termos de receitas e de despesas a base para a preparação do orçamento anual”. Ademais, “o limite de despesa definido no quadro de planeamento orçamental de médio prazo” passa a constituir “a base do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte”.


Os Plano Orçamental de Médio Prazo devem ser entregues pelos governos que tomam posse até 15 de abril, em linha com as regras europeias. A menos que a tomada de posse de novo Governo ocorra entre 1 de janeiro e 15 de abril, o Governo em funções encontra-se demitido em 15 de abril e o termo da legislatura ocorra entre 1 de janeiro e 15 de abril. Nestes casos, o documento deve ser remetido até 90 dias após a toma de posse.


Paralelamente, estipula que a Entidade Contabilística Estado, cuja implementação final tem vindo a ser adiada, é “criada de forma faseada, sendo concluída até ao Orçamento do Estado de 2029”, empurrando para esta data outras demonstrações orçamentais e financeiras.


Entre as alterações prevê-se também um reforço dos poderes do Conselho das Finanças Públicas (CFP), em linha com a proposta de revisão dos estatutos desta entidade. Deste modo, estabelece-se que o Governo deve dar cumprimento às avaliações emitidas por aquela instituição ou “explicar a sua posição publicamente, no prazo de dois meses” a contar da data de emissão dessas avaliações.


Porém, por outro lado, o desempenho e o impacto da atividade do Conselho das Finanças Públicas passa a ser “objeto de avaliação” de cinco em cinco anos por um avaliador externo independente, “com experiência e reconhecimento na área de atuação das finanças públicas a designar pelo Banco de Portugal e pelo Tribunal de Contas”.


A proposta do Governo é entregue depois de ter recebido contributos de entidades como o próprio Conselho das Finanças Públicas, o Tribunal de Contas ou a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO).


Governo quer tornar limites de despesa do médio prazo a base para o Orçamento do ano seguinte – ECO


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