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Fundo solidário Covid-19: veja se tem direito a esta ajuda

O que é o fundo, quem o constituiu, quais os critérios de atribuição do apoio financeiro e como pode candidatar-se. Veja aqui todos os pormenores sobre o fundo solidário Covid-19.

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O que é o fundo solidário Covid-19?

É um fundo solidário criado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) com o objetivo de atribuir compensações financeiras a familiares de profissionais que, no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, em Portugal, tenham ficado infetados com Covid-19 e, em consequência disso, tenham falecido ou venham a falecer.

A que profissionais se destina o fundo solidário?

Destina-se, de um maneira geral, a apoiar todos os profissionais que trabalhem nas áreas da saúde e da segurança prestadas no contexto da pandemia. Em detalhe, abrange:

Profissionais da área da saúde, da medicina legal, das farmácias, da investigação científica ou que trabalhem em laboratórios de análise na área da microbiologia, infeciologia e epidemiologia ligados ao COVID-19;

Profissionais das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários e profissionais das Forças Armadas, da emergência médica e da proteção civil;
Profissionais que tenham sido mobilizados por entidade pública para a prestação dos serviços de prevenção, socorro e combate ao COVID-19 ou que atuem, enquadrados por entidades públicas, como voluntários nestas áreas;
Profissionais de gestão e manutenção de infraestruturas críticas de saúde e de suporte e apoio aos profissionais de saúde, tais como transporte de produtos biológicos destinados à avaliação laboratorial e tratamento de resíduos hospitalares;
Profissionais e voluntários formalmente integrados em atividades de apoio a lares de idosos e em organizações de apoio a pessoas com deficiência e ainda os que integrem os serviços da rede nacional de cuidados continuados integrados, assim como dos serviços funerários.

Inclui profissionais que estejam a trabalhar fora de Portugal?

Não. Este fundo solidário da APS destina-se, apenas, a apoiar os  familiares de profissionais que trabalharam - ou prestaram serviço voluntário - em território nacional.

Quem pode pedir apoio ao fundo solidário?

O fundo destina-se a apoiar os familiares de profissionais que tenham falecido ou venham a falecer na sequência de infeção por Covid-19. Assim sendo, podem pedir ajuda:

o cônjuge  da pessoa falecida (incluindo união de facto)
descendentes até aos 25 anos 
ascendentes ou outros familiares a cargo 

Quais as condições para ter acesso ao apoio do fundo solidário?

Para as famílias poderem pedir este apoio, os profissionais em causa têm de reunir uma das seguintes condições:

terem registo de teste positivo à Covid-19 no período entre o dia 01 de março de 2020 e o dia 16 de maio de 2020;
terem sido referenciados para tratamento pelas unidades de cuidados de saúde do SNS ou pelos Hospitais Privados;
terem falecido ou virem a falecer entre 2 de março e 2 de agosto de 2020

Quanto dinheiro tem este fundo solidário?

O fundo solidário tem um valor mínimo inicial de 1,5 milhões de euros, que poderá vir a aumentar.

De onde vem o dinheiro do fundo?

Todas as empresas de seguros, associadas da Associação Portuguesa de Seguradores, contribuíram para este fundo.

Porque é que as seguradoras decidiram criar este fundo?

De acordo com um comunicado divulgado pela APS, "embora nada compense a perda de uma vida, esta é uma forma de o setor segurador manifestar o seu agradecimento pelo desempenho extraordinário destes profissionais” e de dar “um apoio solidário aos seus familiares mais diretos”.

Quanto vai ser atribuído às famílias?

Não existe um valor fixo a ser atribuído. O valor vai ser variável em função da análise de vários critérios.

Quais são os critérios para atribuir o dinheiro?

Vão ser tidos em conta critérios como o número de membros do agregado familiar, o grau de dependência económica do profissional falecido, as idades dos beneficiários e a situação financeira.

Quem vai avaliar estes critérios e atribuir os apoios?

Tanto a definição dos critérios como a atribuição dos apoios é definida por uma Comissão liderada por Pedro Romano Martinez, Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

É necessário que o profissional ou os membros da família tenham algum seguro?

Não. Segundo a APS, não é necessário que os profissionais falecidos ou  os beneficiários tenham qualquer apólice de seguro seja atualmente ou no passado. 

Como vai ser paga esta ajuda?

Este apoio financeiro vai ser pago em dinheiro, mas, de acordo com a APS, “sempre que as circunstâncias o aconselhem, poderá ser fixada em renda”.

Como posso candidatar-me?

Pode candidatar-se através do preenchimento de um formulário disponível no site da APS.

Preciso de entregar algum documento para fazer a candidatura?

Sim. Segundo informação disponibilizada no site da APS, além do formulário devidamente preenchido também precisa de:

Documento oficial que ateste a profissão da pessoa falecida;
Documento oficial que confirme a data do teste positivo de Covid-19;
Documento da unidade de cuidados de saúde do SNS ou de Hospital Privado que ateste o internamento ou a referenciação para tratamento;
Documento que certifique a causa do óbito como sendo motivada por Covid-19;
Habilitação de herdeiros;
Identificação completa dos beneficiários e comprovativo do IBAN para transferência das verbas a atribuir.

Depois de entregar a candidatura, como é que funciona o processo de seleção?

Depois de receber o formulário e a candidatura, uma equipa da APS, constituída por profissionais de seguros habituados a este tipo de análises, entra em contacto direto com os beneficiários, no sentido de avaliar a situação de cada um.

Se usufruir desta ajuda, o meu nome vai ser divulgado?

Não. Por questões de “reserva da vida pessoal de todos os potenciais beneficiários”, a APS compromete-se a não divulgar a identificação das pessoas, nem os montantes que vierem a ser atribuídos individualmente. A Associação pretende, apenas, fazer um balanço global do montante atribuído, quando o Fundo for encerrado, com informação protegida sob anonimato.

Se tiver alguma dúvida, o que posso fazer?

Além de consultar o site da APS, na área dedicada à Covid-19, pode enviar um email para: fundosolidario@apseguradores.pt ou contactar a Associação Portuguesa de Seguradores através dos telefones: 213 848 155 ou 213 848 156.

Existem iniciativas idênticas noutros países?

Sim. Em Espanha, por exemplo, as 109 seguradoras que integram a UNESPA, associação setorial espanhola, contribuíram para um fundo de 38 milhões de euros para compensar os profissionais de saúde hospitalizados e as famílias dos que faleceram. 

Veja também outras formas de solidariedade seja para pedir ajuda ou juntar-se a uma rede de apoio.


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