Avançar para o conteúdo principal

Regras mais apertadas em seis das onze freguesias do concelho Sintra


COVID-19 | O Governo decidiu estender o estado de calamidade a seis das onze freguesias do concelhos de Sintra: Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Queluz e Belas; Massamá e Monte Abraão; Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins.
Polícia Municipal de Sintra, junto ao Tribunal de Sintra

Seis das 11 freguesias do concelho de Sintra, vão continuar num regime de regras mais apertadas para travar casos de infeção pelo vírus Covid-19. As freguesias são, Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Queluz e Belas; Massamá e Monte Abraão; Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins.

Para além de Sintra, o Governo decidiu também prolongar o estado de calamidade a cerca de duas dezenas de freguesias dos concelhos de Loures e de Lisboa e na totalidade dos concelhos da Amadora e Odivelas.

Nas freguesias e concelhos visadas pela decisão do Governo, o prolongar do regime de exceção vai implicar uma maior fiscalização nas ruas, que prevê a aplicação de coimas a quem desobedeça às regras que entram em vigor a partir da meia-noite desta segunda-feira.

O valor das coimas poderá chegar às “duas a três centenas de euros”. Além do reforço da fiscalização, haverá também um reforço das equipas de saúde responsáveis pelo acompanhamento da propagação do novo coronavírus nestas áreas.

Esta terça-feira, o jornal Público antecipa que as sanções serão semelhantes às já definidas pelo desrespeito das regras de uso da máscara, com multas entre 120 e 350 euros, para quem desrespeitar as normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19. A medida entra em vigor a partir de domingo.


Proibidos ajuntamentos com mais de dez pessoas

O diploma prevê que, em caso de contraordenações, as forças de segurança deverão multar não só aqueles que organizam estes eventos, como também os participantes.

Nestes cinco concelhos, Sintra, Amadora, Loures, Odivelas e Lisboa, vai ser imposto o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos – atualmente, o limite é de 20 -, de forma a controlar estes eventos que “são um risco grande para a saúde pública”, disse hoje o primeiro-ministro António Costa.

Estabelecimentos comerciais têm de fechar às 20 horas

Os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais vão ser alterados. A partir desta terça-feira, 23 de junho, todas os estabelecimentos terão de encerrar às 20h00, à exceção de restaurantes. Ou seja, os restaurantes só poderão continuar abertos para lá do horário estipulado para servir refeições.

Cafés e centros comerciais também terão de fechar às 20h00.

Será proibida a venda de álcool nas áreas de serviço e reforçada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, como esplanadas.

Nos centros comerciais, será reforçada a vigilância, não só no número de entradas, como também no controlo de circulação. Será ainda reforçada a fiscalização dos estaleiros de construção civil e dos circuitos dos transportes dos trabalhadores deste setor.

Estas medidas, aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministros, entram em vigor a partir das 00h00 de terça-feira.

https://sintranoticias.pt/2020/06/22/regras-mais-apertadas-em-seis-das-onze-freguesias-do-concelho-sintra/




Comentários

Notícias mais vistas:

ET15 é o novo drone português para «missões de emergência médica, defesa nacional e resposta a crises humanitárias em zonas de guerra»

  Na lista de características técnicas deste drone português estão «sensores de navegação avançados e georreferenciação em tempo real». Consegue transportar um máximo de quinze quilos e tem autonomia para cem quilómetros: o ET15 é um drone com o aspecto de um avião, com dois motores a hélice e capacidade VTOL, desenvolvido pela startup nacional Eliot, em parceria com a Rangel Logistics Solutions. A empresa descreve-o como uma «solução logística aérea de baixo custo» preparada para aterrar em «zonas de acesso limitado». Entre as principais aplicações do ET15 estão missões de «emergência médica, defesa nacional e resposta a crises humanitárias em zonas de guerra», com a Eliot a garantir que consegue operar de «forma rápida, segura e silenciosa». Na lista de características técnicas deste drone português estão «sensores de navegação avançados, georreferenciação em tempo real, compartimentos dedicados a transportes de carga sensível [como “sangue, tecidos, medicamentos ou órgãos para t...

Condomínio condenado a pagar 450 mil euros pela morte de três alunos esmagados por um muro em Braga

 A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvida. O muro em questão era uma estrutura que, desde 1996, acolhera as caixas de correio de um prédio ali existente, mas que, em 2012, deixou de ter qualquer utilidade. A administração do condomínio tinha sido alertada para o estado de degradação O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga fixou em 150 mil euros o valor da indemnização a pagar aos pais de cada um dos três estudantes da Universidade do Minho que morreram esmagados por um muro, em 2014. Por sentença de 18 de junho, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira e que surge mais de um ano depois do início do julgamento, o tribunal determinou que a indemnização seja paga pela empresa administradora de condomínio responsável pela construção, sem licenciamento camarário, do referido muro, para acolher as caixas de correio de um prédio. O pagamento será assegurado pelo condomínio e respetivas seguradoras. A Câmara de Braga, que também era ré no processo, foi absolvid...

Habitação a custos controlados: novas medidas do Governo

 O Governo ajustou as regras da habitação a custos controlados para refletir os aumentos nos custos de construção e atrair mais promotores Com os custos de construção, energia e terrenos a subir nos últimos anos, muitos projetos de habitação acessível deixaram de ser viáveis. Para dar resposta a esta realidade, o Governo decidiu atualizar as regras da habitação a custos controlados, ajustando os limites de custo e tornando o regime mais atrativo para quem quer construir ou reabilitar casas com preços mais baixos. A medida foi publicada na Portaria n.º 265/2025/1 e entra em vigor já este mês. Esta é a terceira revisão da legislação original, criada em 2019, e tem como objetivo adaptar o regime à nova realidade do mercado. O que muda? A principal alteração está na forma como se calcula o custo de promoção (CP) por metro quadrado — ou seja, quanto pode custar a construção de uma casa ao abrigo deste regime. A fórmula foi atualizada para ter em conta: O aumento dos custos de construção...