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Regras mais apertadas em seis das onze freguesias do concelho Sintra


COVID-19 | O Governo decidiu estender o estado de calamidade a seis das onze freguesias do concelhos de Sintra: Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Queluz e Belas; Massamá e Monte Abraão; Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins.
Polícia Municipal de Sintra, junto ao Tribunal de Sintra

Seis das 11 freguesias do concelho de Sintra, vão continuar num regime de regras mais apertadas para travar casos de infeção pelo vírus Covid-19. As freguesias são, Agualva e Mira Sintra; Cacém e São Marcos; Queluz e Belas; Massamá e Monte Abraão; Rio de Mouro e Algueirão-Mem Martins.

Para além de Sintra, o Governo decidiu também prolongar o estado de calamidade a cerca de duas dezenas de freguesias dos concelhos de Loures e de Lisboa e na totalidade dos concelhos da Amadora e Odivelas.

Nas freguesias e concelhos visadas pela decisão do Governo, o prolongar do regime de exceção vai implicar uma maior fiscalização nas ruas, que prevê a aplicação de coimas a quem desobedeça às regras que entram em vigor a partir da meia-noite desta segunda-feira.

O valor das coimas poderá chegar às “duas a três centenas de euros”. Além do reforço da fiscalização, haverá também um reforço das equipas de saúde responsáveis pelo acompanhamento da propagação do novo coronavírus nestas áreas.

Esta terça-feira, o jornal Público antecipa que as sanções serão semelhantes às já definidas pelo desrespeito das regras de uso da máscara, com multas entre 120 e 350 euros, para quem desrespeitar as normas de saúde pública de prevenção e combate à covid-19. A medida entra em vigor a partir de domingo.


Proibidos ajuntamentos com mais de dez pessoas

O diploma prevê que, em caso de contraordenações, as forças de segurança deverão multar não só aqueles que organizam estes eventos, como também os participantes.

Nestes cinco concelhos, Sintra, Amadora, Loures, Odivelas e Lisboa, vai ser imposto o limite máximo de 10 pessoas em ajuntamentos – atualmente, o limite é de 20 -, de forma a controlar estes eventos que “são um risco grande para a saúde pública”, disse hoje o primeiro-ministro António Costa.

Estabelecimentos comerciais têm de fechar às 20 horas

Os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais vão ser alterados. A partir desta terça-feira, 23 de junho, todas os estabelecimentos terão de encerrar às 20h00, à exceção de restaurantes. Ou seja, os restaurantes só poderão continuar abertos para lá do horário estipulado para servir refeições.

Cafés e centros comerciais também terão de fechar às 20h00.

Será proibida a venda de álcool nas áreas de serviço e reforçada a proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, como esplanadas.

Nos centros comerciais, será reforçada a vigilância, não só no número de entradas, como também no controlo de circulação. Será ainda reforçada a fiscalização dos estaleiros de construção civil e dos circuitos dos transportes dos trabalhadores deste setor.

Estas medidas, aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministros, entram em vigor a partir das 00h00 de terça-feira.

https://sintranoticias.pt/2020/06/22/regras-mais-apertadas-em-seis-das-onze-freguesias-do-concelho-sintra/




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