Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo conclui que consultas não previnem nem tratam doenças e que, por isso, não estão isentas de IVA. Decisão uniformiza jurisprudência contraditória no braço-de-ferro que há anos opõe Autoridade Tributária e ginásios.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considera que as consultas de nutricionismo dadas em ginásio não devem estar isentas de IVA por não terem finalidade terapêutica, e dá assim razão à Autoridade Tributária para que possa vir a cobrar o imposto sobre estes serviços.
A decisão, que conta para efeitos de uniformização de jurisprudência contraditória saída do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), foi publicada nesta quinta-feira em Diário da República depois de ter sido tomada em 20 de outubro passado.
Nesta, o STA conclui que os serviços de nutricionismo prestados por ginásios, com recurso a profissionais certificados e habilitados, enquanto forma de melhorar o desempenho físico e maximizar os efeitos da prática desportiva, "não têm finalidade terapêutica e, por isso, não beneficiam" da isenção que se aplicará a estas consultas em contexto paramédico.
O entendimento responde assim a um recurso apresentado por um ginásio do Porto, após decisão desfavorável no CAAD, do qual o fisco reclama mais de 40 mil euros por IVA indevidamente não liquidado em 2015 e juros compensatórios.
Estava em causa - neste caso como em vários outros que têm corrido no CAAD e dos quais a Autoridade Tributária pediu revisão - a inclusão de consultas de nutricionistas nos pacotes de mensalidade de ginásio a um preço mais baixo do que os pacotes que excluem estas consultas, com as parcelas faturadas nestes serviços a ficarem isentas de uma taxa de 23% de IVA, ainda que os clientes dos ginásios pudessem ou não ter beneficiado deles.
No caso do ginásio que recorreu para o STA, os valores faturados por consultas de nutrição correspondiam a 36% da faturação global de 2015, segundo indica o acórdão.
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