Avançar para o conteúdo principal

As datas que tem de saber para a entrega do IRS em 2022



 Não confunda as datas e tome nota dos momentos-chave do Calendário Fiscal de 2022. A partir de fevereiro, é preciso estar atento aos prazos para não perder direito a deduções nem ficar sujeito a coimas.


FEVEREIRO

Em fevereiro há duas datas a reter. A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.


A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.


MARÇO

Até ao dia 15 de março são disponibilizados no Portal das Finanças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos. A informação estará visível na página pessoal de cada contribuinte. Vai ser possível ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa. Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.


De 15 a 31 de março poderá reclamar caso considere que a informação disponibilizada pelo Fisco não está correta. Isto aplica-se apenas às faturas relacionadas com as deduções à coleta das despesas gerais familiares ou da dedução do IVA. É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.


DE ABRIL A JUNHO

Entre os dias 1 de abril e 30 de junho, decorre o período de entrega da declaração de IRS, através do Portal das Finanças. Já que o processo é feito exclusivamente pela Internet, para quem não tiver acesso, a AT disponibiliza na sua página a lista de locais com atendimento assistido.


JULHO

Até ao dia 31 de julho, a AT deverá enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.


AGOSTO

Caso seja notificado para pagar IRS terá de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. De referir que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento da quantia em prestações.


https://www.jn.pt/economia/as-datas-que-tem-de-saber-para-a-entrega-do-irs-em-2022-14483448.html

Comentários

Notícias mais vistas:

TAP: quo vadis?

 É um erro estratégico abismal decidir subvencionar uma vez mais a TAP e afirmar que essa é a única solução para garantir a conectividade e o emprego na aviação, hotelaria e turismo no país. É mentira! Nos últimos 20 anos assistiu-se à falência de inúmeras companhias aéreas. 11 de Setembro, SARS, preço do petróleo, crise financeira, guerras e concorrência das companhias de baixo custo, entre tantos outros fatores externos, serviram de pano de fundo para algo que faz parte das vicissitudes de qualquer empresa: má gestão e falta de liquidez para enfrentar a mudança. Concentremo-nos em três casos europeus recentes de companhias ditas “de bandeira” que fecharam as portas e no que, de facto, aconteceu. Poucos meses após a falência da Swissair, em 2001, constatou-se um fenómeno curioso: um número elevado de salões de beleza (manicure, pedicure, cabeleireiros) abriram igualmente falência. A razão é simples, mas só mais tarde seria compreendida: muitos desses salões sustentavam-se das assi...

Os professores

 As últimas semanas têm sido agitadas nas escolas do ensino público, fruto das diversas greves desencadeadas por uma percentagem bastante elevada da classe de docentes. Várias têm sido as causas da contestação, nomeadamente o congelamento do tempo de serviço, o sistema de quotas para progressão na carreira e a baixa remuneração, mas há uma que é particularmente grave e sintomática da descredibilização do ensino pelo qual o Estado é o primeiro responsável, e que tem a ver com a gradual falta de autoridade dos professores. A minha geração cresceu a ter no professor uma referência, respeitando-o e temendo-o, consciente de que os nossos deslizes, tanto ao nível do estudo como do comportamento, teriam consequências bem gravosas na nossa progressão nos anos escolares. Hoje, os alunos, numa maioria demasiado considerável, não evidenciam qualquer tipo de respeito e deferência pelo seu professor e não acatam a sua autoridade, enfrentando-o sem nenhum receio. Esta realidade é uma das princip...

ADSE muda regras dos óculos: reembolso passa a ter limite anual de 180 euros

 A ADSE vai alterar as regras de reembolso dos óculos, introduzindo um teto anual de 180 euros no regime livre, mantendo a comparticipação de 80%. Deixa assim de haver limites quanto ao número de armações e lentes, que até agora eram definidos por períodos de três anos. As mudanças abrangem também exames e cirurgias, com revisão da tabela de preços da radiologia e da gastroenterologia e inclusão de novos atos, sobretudo TAC e ressonâncias magnéticas, permitindo acesso a técnicas mais avançadas sem aumento dos encargos para os beneficiários, segundo avançou o ECO. As alterações terão um impacto orçamental estimado em 15,4 milhões de euros por ano para a ADSE, sistema de proteção na doença da função pública. A revisão das tabelas de preços abrange cerca de 200 atos médicos e inclui mais de uma centena de novos códigos, sobretudo na área da radiologia, com o objetivo de atualizar os valores de referência e alargar o acesso a cuidados mais diferenciados. ADSE muda regras dos óculos: re...