Governo prepara regime sancionatório para quem não usar máscara nos transportes públicos. Multas vão variar entre 120 a 350 euros. Praticantes de desportos no mar proibidos de permanecer no areal.
O Governo está a criar um regime sancionatório para quem não cumprir a obrigatoriedade de usar máscaras em transportes públicos (o seu uso também seja obrigatório em espaços comerciais e serviços públicos). O regime entrará em vigor já na segunda-feira, 4 de maio.
Questionada pelo Observador, fonte do Governo diz que “está prevista a criação de um regime sancionatório, com contraordenações” para quem não usar máscara nos transportes públicos, onde a lotação permitida passará ainda a ser de dois terços. As multas a aplicar a quem não cumpriri esta regra estarão entre os 120 e os 350 euros.
Na conferência de imprensa desta tarde, o primeiro-ministro disse que o uso de máscaras vai ser “obrigatório nos transportes públicos, no comércio, nas escolas e em locais fechados onde haja elevado números de pessoas.” Note-se que esta obrigatoriedade nas escolas não se estende aos alunos das creches e dos jardins de infância, apenas aos alunos dos 11º e 12º anos, que vão ter aulas presenciais. Mas nos estabelecimentos de ensino será o Governo que vai distribuir este equipamento de proteção individual.
Nos serviços públicos, de acordo com o que ficou definido pelo Governo esta quinta-feira, o uso de máscara será obrigatório em “balcões desconcentrados de atendimento ao público (repartições de finanças, conservatórias, etc.)”. Também será obrigatório o seu uso no comércio local que vai abrir já segunda-feira (cabeleireiros, manicures e similares incluídos). Mas nestes espaços não serão aplicadas multas aos infratores, confirmou a mesma fonte.
O primeiro-ministro garantiu esta tarde que durante este fim de semana vai ser possível ter acesso a “máscaras de uso comunitário em abundância e acessíveis em supermercados” e que esse foi um dos critérios para a reabertura da atividade já em maio.
Para as praias, a única coisa que fica, para já, definida é a prática individual de desportos ao ar livre, onde se incluem os desportos de mar. Desportos como surf, bodyboard, standup paddle e outros vão poder regressar ao mar, mas sem que os seu praticantes possam permanecer no areal, esclarece ao Observador a mesma fonte.
As regras sobre idas e permanências na praia serão estabelecidas mais tarde.
https://observador.pt/2020/04/30/quem-nao-usar-mascaras-pode-ser-multado-ate-350-euros/
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