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Se conduzir um drone, não beba. E regras não ficam por aqui

Na proposta de lei para operação e fiscalização de drones são reveladas novas regras, entre as quais idade mínima para comandar um aparelho deste género.



Usar drones à vontade, só se for a brincar - tem de ser mesmo um brinquedo, sem motor de combustão e peso até 250 gramas, se tiver até cinco quilos já só pode ser usado em espaços públicos autorizados. A informação é da proposta de lei sobre a operação e fiscalização de sistemas de aeronaves não tripuladas.

Acima destas categorias, os voos estão sujeitos a autorização e regras: o aparelho tem de ter no mínimo um certificado, se pesar mais de 900 gramas; ou licença de operador, se tiver mais de 25 quilos.

Em qualquer caso quem comanda o drone tem de ter pelo menos 16 anos e não consumir álcool em excesso, tal e qual como se conduzisse um veículo em terra, até porque a lei prevê fiscalização identica à do código da estrada.

Só são permitidos voos durante o dia e em espaços privados é preciso autorização do proprietário.

A proposta acautela o uso de drones para espionagem ou terrorismo: não podem voar a menos de 100 metros de edifícios onde funcionam órgão de soberania, como o Parlamento, nem sobre infraestruturas sensíveis que não estão especificadas. Do mesmo modo, também não podem sobrevoar baixo em instalações militares, centros educativos ou instalações diplomáticas.

No mar, é proibido descer abaixo dos dois mil metros sempre que os drones estejam a sobrevoar navios de guerra ou embarcações ao serviço do estado.

Quem violar as novas regras e não for localizado pode ver o drone destruído pelas forças de segurança; se for identificado tem pela frente multa entre os 300 e os 3.500 euros.

Leia a proposta de lei na íntegra:

Operação e Fiscalização de sistemas de aeronaves não tripuladas

A Proposta de Lei cria normas de utilização de sistemas de aeronaves civis não tripuladas - usualmente designadas por drones - através da delimitação dos locais onde o seu uso é livre, da definição de locais onde o seu uso é proibido e locais onde o uso depende de autorização. A regulamentação visa minimizar os riscos e conferir mais segurança na sua utilização.

Uma vez que todo o sistema de autorização, à semelhança do que acontece com o registo dos equipamentos, será feita em plataforma eletrónica, será possível garantir um maior controlo e uma melhor fiscalização pelas forças de segurança em caso de uso indevido de drones, uma vez que poderão consultar os sistemas e as autorizações que estarão acessíveis na plataforma eletrónica.

A elaboração desta Proposta de Lei articula-se com o regime de registo e de seguro de responsabilidade civil previsto no Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho.

Regras de utilização:

A operação em espaço público depende de autorização da ANAC (e cumulativamente da Autoridade Aeronáutica Nacional em espaços de jurisdição militar)

A operação em espaço privado depende de autorização do proprietário

Mantém-se a obrigatoriedade de pedido de autorização para captação de imagens aéreas à Autoridade Aeronáutica Nacional

Não depende de autorização:

- a operação de aeronaves brinquedo (sem motor de combustão e com peso máximo operacional a 250 gramas) ou com menos de 5 kg nos espaços públicos definidos pela Administração central, regional ou local. A criação destes espaços depende de aprovação pela ANAC e parecer prévio vinculativo da Autoridade Aeronáutica Nacional e da força de segurança territorialmente competente, ou, no caso de se tratar de domínio público marítimo, do capitão do porto com jurisdição territorial;

- a operação em locais autorizados para a prática de aeromodelismo.

Regras de Operação:

- Estabelecida idade mínima de 16 anos para operar aeronaves não tripuladas, exceto se acompanhado e supervisionado por adulto.

- Apenas são permitidos voos diurnos, salvo autorização da ANAC.

- Prevê-se sistema de fiscalização de influência de álcool dos operadores semelhantes ao previsto para os condutores no Código da Estrada

Interdições:

- É interdito o voo de aeronaves não tripuladas a uma distância inferior a 100 metros e sobrevoo dos seguintes locais:

o Edifícios onde funcionem órgãos de soberania;

o Infraestruturas críticas ou pontos sensíveis;

o Instalações militares, das forças de segurança, serviços prisionais e centros educativos;

o Locais de acesso temporariamente interdito;

o Instalações diplomáticas;

o Locais onde decorram ações inspetivas, operações policiais ou de socorro;

- É interdito o voo a uma distância inferior a 2000 metros e sobrevoo de navios de guerra ou navios ao serviço do Estado.

Procedimento de autorização:

- Prevê-se a criação de um mecanismo de autorização único processado através de plataforma eletrónica gerida pela ANAC.

Habilitação dos operadores:

- Obrigatoriedade de certificado (aeronaves com mais de 900 gramas) ou licença (aeronaves com mais de 25 kg) para operadores, os quais dependem de formação própria a definir pela ANAC.

Fiscalização e regime sancionatório:

- Quando as aeronaves se encontrem fora das condições regulamentares e não seja possível localizar o operador, as Forças de Segurança podem recorrer aos meios que se revelem adequados para fazer cessar a operação.

- São previstas contraordenações em caso de desobediência às regras de operação definidas: de 300 a 600 euros para contraordenações leves e de 2000 a 3500 euros para contraordenações muito graves, quando praticadas por pessoas singulares

https://www.tsf.pt/sociedade/interior/se-conduzir-um-drone-nao-beba-e-regras-nao-ficam-por-aqui-10393835.html

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