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Depois de multada por assédio moral, corticeira despede trabalhadora castigada

Corticeira foi condenada na passada segunda-feira a pagar 31.000 euros à trabalhadora. A funcionária voltou ao trabalho, e dois dias depois ter-lhe-á sido comunicado que passou a estar “suspensa”.

A corticeira de Santa Maria da Feira, que foi multada em 31.000 euros pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) por assédio moral a uma trabalhadora reintegrada judicialmente, suspendeu a funcionária com vista ao seu despedimento, denuncia o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte (SOCN).

Esta medida surge depois de o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte ter revelado que a empresa Fernando Couto Cortiças S.A fora autuada em 31.000 euros na sequência de uma de várias inspeções relativas à situação de Cristina Marques.

De acordo com essa estrutura sindical, a funcionária está desde setembro a ser “castigada” com “trabalho improdutivo”, “humilhante” e sob “tortura psicológica” depois de o tribunal obrigar a empresa a reintegrá-la nos quadros.

Agora, o sindicato adianta que, “nesse mesmo dia, a operária voltou ao seu habitual ‘castigo’ – carregar e descarregar os mesmos sacos de rolhas na mesma palete, durante nove horas – e, não satisfeita, a entidade patronal comunicou hoje [quarta-feira] à trabalhadora que a mesma se encontra suspensa preventivamente para a organização de processo disciplinar tendente ao seu despedimento com justa causa”.

Isto significa, segundo o sindicato, que do inicial “despedimento por extinção de posto de trabalho – que o tribunal julgou ilícito – passou-se agora a um despedimento com justa causa por via disciplinar”.

A Lusa tentou entrar em contacto com a administração da corticeira, que remeteu os esclarecimentos para o advogado Nuno Cáceres, que assumiu esta quarta-feira a responsabilidade pelo processo.

Segundo Nuno Cáceres, a suspensão de Cristina Marques visa permitir “a condução de um inquérito sobre uma série de factos fabricados que ela tem vindo a propalar publicamente”. O advogado acrescenta ainda que a trabalhadora “continuará a ser remunerada enquanto suspensa”.

O advogado espera que “sejam desmontadas uma série de mentiras que a funcionária tem andado a disseminar e que vêm prejudicando o ambiente de trabalho e a reputação da empresa – que até aqui, é certo, não tem sabido defender-se e agora decidiu que é tempo de adotar outra postura, até para poder recorrer devidamente da coima da ACT”.

https://zap.aeiou.pt/corticeira-despede-trabalhadora-228818


Comentário do Wilson:
Seria interessante analisar porque situações destas ocorrem sistematicamente em todo o país. Não seria melhor para a empresa (e trabalhador também) despedir o funcionário com a respectiva indemnização?

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