Avançar para o conteúdo principal

A receber chamadas anónimas incomodativas? Eis o que deve fazer para se defender



 Apesar de não serem criados para isso, os smartphones dão aos seus utilizadores algum anonimato, em especial os números não registados. Sem uma morada ou uma origem identificada, torna-se simples fazer chamadas incomodativas a partir de números anónimos. Existe uma forma de se defender, e vamos explicar como.


Quando recebe chamadas telefónicas de números privados, não identificados, que são incomodativas devido ao seu carácter repetitivo, ameaçador, calunioso ou fora de horas, desconhecendo quem faz essas chamadas, tem um mecanismo legal ao seu dispor que pode usar para resolver a situação.


O assinante ou utilizador do telefone pode solicitar a anulação da confidencialidade da linha chamadora, por um período de 30 dias, quando essas chamadas sejam perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada (conforme artigo 10.º, n.º 1, da Lei 41/2004).


O pedido deverá ser feito, nos termos da lei, junto da sua operadora telefónica, por escrito e devidamente fundamentado. Após receção do seu pedido, a operadora solicita o parecer da CNPD que é dado no prazo aproximado de 15 dias.


Mais informações sobre a forma como tal procedimento é operacionalizado constam do artigo 10.º dessa mesma lei. Se a situação ainda assim não ficar resolvida, a vítima poderá apresentar queixa-crime junto de autoridade policial ou do Ministério Público.


Estas chamadas não se devem confundir com telefonemas de marketing que, apesar de também poderem ser incomodativas, e eventualmente provenientes de números telefónicos confidenciais, não estão abrangidas por este preceito legal.


Apesar de não ser um processo simples, esta é a garantia que poderá proteger-se caso esteja a receber chamadas incomodativas de números anónimos. Usando os mecanismos legais consegue quebrar o anonimato e depois agir da forma correta e necessária para estas chamadas deixarem de existir.


https://pplware.sapo.pt/smartphones-tablets/dica-a-receber-chamadas-anonimas-incomodativas-eis-o-que-fazer-para-se-defender/

Comentários

Notícias mais vistas:

Rendas congeladas “desesperam” proprietários e inquilinos apontam despejos como medida “oportunista”

Foto: Rodolfo Alexandre Reis  Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários diz que as propostas do Governo sobre o descongelamento das rendas são “minúsculas” e que mesmo em relação ao despejos “falta muito por esclarecer”. Já António Machado, líder da Associação de Inquilinos Lisbonenses considera que aumentar a liberalização dos contratos significa que “a parte mais fraca ainda fica mais fraca”. Concordam em discordar. É desta forma que os proprietários e inquilinos olham para o conjunto de medidas apresentadas pelo Governo sobre o novo regime do arrendamento urbano (NRAU). No lado da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), o presidente Luís Menezes Leitão, lamenta que o congelamento das rendas antigas a 1990, um dos principais cavalos de batalha da ALP se mantenha praticamente inalterado. “As alterações são minúsculas e só têm significado relativamente a inquilinos que ganhem acima de cinco salários mínimos mensais e mesmo assim estabelece a fi...

Portuguesa DeepNeuronic comprada pela Motorola Solutions

Vasco Lopes e Bruno Degardin  Com esta aquisição, a empresa sediada na Covilhã passa a estar integrada na rede da Motorola Solutions. A atual equipa de 17 pessoas transita para a nova fase. A portuguesa DeepNeuronic, tecnológica portuguesa de inteligência artificial (IA) que desenvolve software que converte câmaras comuns em sistemas de análise em tempo real, foi adquirida pela Motorola Solutions. O valor da operação não foi divulgado. Constituída há cinco anos por Vasco Lopes e Bruno Degardin, a startup usa IA para fazer análise de vídeo em tempo real. O software analisa as imagens no momento em que são captadas por câmaras instaladas em infraestruturas, “interpreta o contexto de cada situação e transforma o vídeo em informação operacional imediata, permitindo às organizações agir enquanto o incidente decorre, e não apenas reconstituí-lo mais tarde”, detalha a empresa. Atualmente, a tecnologia da empresa já opera em aeroportos, pontes, autoestradas, postos de combustível, unidades...

Diminuiu o prazo para considerar um pagamento em atraso. Saiba o que muda

Para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transações comerciais, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. O prazo para considerar que um pagamento está em atraso ficou mais curto, de acordo com a alteração da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, que entra em vigor na quinta-feira. Até agora, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato, ou documentos equivalentes”. Agora, para alinhar a legislação nacional com a comunitária e combater os pagamentos em atraso nas transação comercial, uma fatura passa a estar em atraso sempre que passem 30 ou 60 dias. Estes novos prazos aplicam-se da seguinte forma: 30 dias a contar da data em que o devedor tiver recebido a fatura; 30 dias após a data de receção efetiva dos bens ou da prestação dos serviços quando a data de receção d...