Apesar de não serem criados para isso, os smartphones dão aos seus utilizadores algum anonimato, em especial os números não registados. Sem uma morada ou uma origem identificada, torna-se simples fazer chamadas incomodativas a partir de números anónimos. Existe uma forma de se defender, e vamos explicar como.
Quando recebe chamadas telefónicas de números privados, não identificados, que são incomodativas devido ao seu carácter repetitivo, ameaçador, calunioso ou fora de horas, desconhecendo quem faz essas chamadas, tem um mecanismo legal ao seu dispor que pode usar para resolver a situação.
O assinante ou utilizador do telefone pode solicitar a anulação da confidencialidade da linha chamadora, por um período de 30 dias, quando essas chamadas sejam perturbadoras da paz familiar ou da intimidade da vida privada (conforme artigo 10.º, n.º 1, da Lei 41/2004).
O pedido deverá ser feito, nos termos da lei, junto da sua operadora telefónica, por escrito e devidamente fundamentado. Após receção do seu pedido, a operadora solicita o parecer da CNPD que é dado no prazo aproximado de 15 dias.
Mais informações sobre a forma como tal procedimento é operacionalizado constam do artigo 10.º dessa mesma lei. Se a situação ainda assim não ficar resolvida, a vítima poderá apresentar queixa-crime junto de autoridade policial ou do Ministério Público.
Estas chamadas não se devem confundir com telefonemas de marketing que, apesar de também poderem ser incomodativas, e eventualmente provenientes de números telefónicos confidenciais, não estão abrangidas por este preceito legal.
Apesar de não ser um processo simples, esta é a garantia que poderá proteger-se caso esteja a receber chamadas incomodativas de números anónimos. Usando os mecanismos legais consegue quebrar o anonimato e depois agir da forma correta e necessária para estas chamadas deixarem de existir.
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