Avançar para o conteúdo principal

Esquecimento de juiz permite a Rendeiro continuar a celebrar contratos



 Juiz do processo que condenou Rendeiro a cinco anos não preencheu o requerimento na íntegra, o que fez com que o Tribunal de Execução de Penas tenha devolvido o pedido de contumácia.


O Tribunal de Execução de Penas (TEP) devolveu o requerimento que pedia a declaração de contumácia contra João Rendeiro porque faltava preencher os editais, avançou a revista Sábado (acesso pago). A declaração de contumácia visa impedir que um arguido ou condenado obtenha documentos de identificação e realize negócios jurídicos, neste caso por parte do ex-presidente do BPP.


O juiz do TEP recusou assim dar seguimento ao processo de declaração de contumácia. Em falta estava o preenchimento dos editais, em que constam o nome do arguido, a condenação e outros dados. “Daqui resulta inequívoco que o processo conducente ao decretamento de todos os demais elementos para aferir da contumácia deverá vir devidamente instruído do tribunal que solicita tal encargo, mormente com a notificação por éditos”, refere o despacho.


O registo de contumazes acontece quando os arguidos e condenados se recusam a comparecer perante o juiz que o tenha citado. A declaração de contumácia é proferida pelo juiz do processo relativamente à pessoa arguida que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência; e à pessoa condenada que se recusou à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento. Neste caso, João Rendeiro recusou-se a cumprir a pena de cinco anos já transita em julgado, tendo fugido para parte incerta.


A declaração de contumácia implica a passagem imediata de mandado de detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas e a possibilidade de ser decretado o arresto dos seus bens, na totalidade ou em parte.


O antigo presidente do BPP está em parte incerta após ter fugido à justiça. Condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, esta decisão transitou em julgado a 17 de setembro. E seria por esta decisão que Rendeiro estava a dias de ser detido. Em julho, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) aceitou parcialmente o recurso do Ministério Público, que não ficou satisfeito com a pena de cinco anos de prisão determinada em outubro de 2018, tendo aumentado a condenação em oito meses pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documentos, em coautoria.


O processo estava relacionado com a adulteração da contabilidade do BPP, envolvendo uma verba a rondar os 40 milhões de euros, e o tribunal de primeira instância considerou que os arguidos agiram com dolo direto e que João Rendeiro, Paulo Guichard e Fezas Vital tinham perfeito conhecimento da ocultação de dados ao Banco de Portugal.


https://eco.sapo.pt/2021/11/26/esquecimento-de-juiz-impede-rendeiro-de-ser-declarado-contumaz/

Comentários

Notícias mais vistas:

Diarreia legislativa

© DR  As mais de 150 alterações ao Código do Trabalho, no âmbito da Agenda para o Trabalho Digno, foram aprovadas esta sexta-feira pelo Parlamento, em votação final. O texto global apenas contou com os votos favoráveis da maioria absoluta socialista. PCP, BE e IL votaram contra, PSD, Chega, Livre e PAN abstiveram-se. Esta diarréia legislativa não só "passaram ao lado da concertação Social", como também "terão um profundo impacto negativo na competitividade das empresas nacionais, caso venham a ser implementadas Patrões vão falar com Marcelo para travar Agenda para o Trabalho Digno (dinheirovivo.pt)

Largo dos 78.500€

  Políticamente Incorrecto O melhor amigo serve para estas coisas, ter uns trocos no meio dos livros para pagar o café e o pastel de nata na pastelaria da esquina a outros amigos 🎉 Joaquim Moreira É historicamente possível verificar que no seio do PS acontecem repetidas coincidências! Jose Carvalho Isto ... é só o que está á vista ... o resto bem Maior que está escondido só eles sabem. Vergonha de Des/governantes que temos no nosso País !!! Ana Paula E fica tudo em águas de bacalhau (20+) Facebook

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...