Avançar para o conteúdo principal

Carregamento elétrico, tarifário e cartões: o que um utilizador de um EV deve saber


Quem pensa em adquirir um veículo elétrico não tem unicamente de escolher o modelo que mais se adequa à sua carteira e necessidades.

Para elaborar este apanhado de perguntas e respostas, agrupámos dados a partir da entidade gestora da rede de mobilidade elétrica Mobi.e, Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos (UVE) e Prio.

Tem também de estar por dentro de algumas questões de ordem logística para poder usufruir na plenitude da sua nova e eficiente viatura.

Carregamento elétrico, tarifário e cartões são três tópicos em torno dos quais agrupámos informações pertinentes para os utilizadores de EV (ou condutores em vias de o serem).


O que é necessário para poder utilizar um Posto de Carregamento Rápido (PCR) ou um Posto de Carregamento Normal (PCN) instalado em local privado?
O utilizador deve analisar as propostas comerciais apresentadas pelos diferentes Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e deverá estabelecer um contrato com um dos CEME.
As propostas comerciais dos CEME podem ser encontradas nos seguintes endereços:
– EDP Comercial.
– GALP Power.
– PRIO.E.
– GRCAPP.
– KLC e Ecochoice.

Após a contratação, o CEME irá entregar-lhe um cartão para acesso à rede Mobi.e, o qual permitirá o carregamento em qualquer PCR ou PCN (numa localização privada) da rede.

O carregamento num posto rápido pode ser pago diretamente, com um cartão Multibanco?
Não. A Associação de Utilizadores de Veículos Elétricos tem questionado as entidades oficiais das razões que impedem Portugal “de cumprir com o requisito europeu de podermos pagar nos postos de carregamento através de uma aplicação ou de um cartão bancário”, pelo que este é um assunto que está por concretizar. Todos os carregamentos efetuados nos postos rápidos serão pagos pelos utilizadores ao seu CEME, o qual informá-lo-á dos custos (acumulados até determinado dia) através da fatura que receberá. Nessa fatura, o CEME terá de discriminar as componentes de energia, de utilização dos postos de carregamento e de eventuais incentivos/subsídios do Estado aplicados.

Quantos postos de carregamento existem?
Existem mais de 500 postos de carregamento que correspondem a cerca de 1250 pontos de carregamento (tomadas), segundo a Mobi.e. Em termos de PCR são 60.

Quanto tempo demora um veículo a carregar?
– Posto de carregamento normal (3,7 kWh): cerca de 6-8 horas para 100% da capacidade;
– Posto de carregamento “semi-rápido” (22 kWh): cerca de uma hora para 80% da capacidade;
– Posto de carregamento rápido: 20 a 30 minutos para 80% da capacidade.

A duração do carregamento de uma viatura está sempre dependente das características do carregador on-board da mesma.
Os Postos de Carregamento Normal (PCN) podem ter potências de carregamento de 3.7 a 22 kW e têm a possibilidade de carregar em tomadas tipo 1 e tipo 2. Os PCN têm vindo a ser substituídos para tomadas tipo 2 – geralmente chamadas de Mennekes.
Os PCR têm potências de 50 kW em DC e acolhem o protocolo CHAdeMO (por exemplo, Nissan, Mitsubishi, Citroën, Peugeot) e o protocolo CCS Combo, o normalizado pela União Europeia (exemplo, Audi, BMW, Mercedes, VW, Tesla Model 3).

Existem ainda a rede privada de carregamento da Tesla, os SuperCarregadores (SuC). Existem em seis localidades em Portugal Continental (Alcantarilha, Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo, Fátima, Guarda e Ribeira de Pena), havendo ainda mais de 100 localizações de Carregadores no Destino (Destination Charger), também da Tesla, de 22 kW, em diversas unidades hoteleiras e em restaurantes.

É fundamental ter um ponto de carga em casa?
Não é fundamental ter um ponto de carga em casa, mas é muito aconselhável. Uma das vantagens de um veículo elétrico é poder ser carregado durante as horas em que o carro não é utilizado, estando sempre carregado ao sair de casa. Ter de carregar fora de casa sistematicamente não é prático, a não ser que possa ser carregado no local de trabalho ou noutro sítio em que o veículo fique parado por várias horas.

É tecnicamente possível carregar o veículo na garagem?
Sim. Contudo, e por razões de segurança, não é recomendada a utilização de tomadas convencionais para o carregamento deste tipo de veículos. Existem soluções próprias de carregamento doméstico disponíveis no mercado, sendo que a sua instalação deve sempre respeitar as condições técnicas.

Se viver num prédio com lugar reservado em garagem coletiva deve ter em atenção em assegurar a concordância dos condóminos e garantir que a instalação do posto de carga será efetuada por empresa credenciada na execução da mesma respeitando as condições técnicas exigidas.

Uma moto elétrica pode ser carregada num ponto Mobi.e?
Sim, a rede de postos Mobi.e disponível no espaço público permite o carregamento de qualquer veículo elétrico, seja de 2 ou 4 rodas, desde que o mesmo seja compatível com tomadas em modo 3 com conectores tipo 2 (Mennekes).

Como é que posso garantir que, enquanto o veículo elétrico está a carregar, ninguém retira o cabo do meu veículo e coloca outro a carregar?
Os postos de carregamento Mobi.e possuem um sistema de bloqueio do cabo que não permite que seja removido sem que o utilizador faça logout no posto central de carregamento. Por outro lado, sempre que o cabo é desligado do veículo, o sistema corta automaticamente a eletricidade, pelo que não é possível carregado outro veículo sem que seja feito um novo login.

A rede pública está toda operacional?
Este é um problema. Apesar dos discursos e dos esforços, a rede pública de PCN tem tido uma morosa recuperação. Há também promessas de investimento em mais PCR que tardam em afirmar-se.


Quanto é que pago para carregar num posto?
Da fatura mensal que será enviada para os utilizadores de veículos elétricos constam 3 parcelas:

Custo do Operador do Posto de Carregamento (OPC) pago pela utilização do posto
Custo do Comercializador de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) pago pelo consumo da energia
Taxas e impostos devidos
Desde 1 de novembro de 2018 que se deu início ao pagamento dos carregamentos nos Postos de Carregamento Rápido (PCR).

Por seu lado, desde 1 de abril de 2019 que começou uma outra fase da mobilidade elétrica, na qual os Operadores de Postos de Carregamento (OPC), com postos instalados em espaços privados, poderam começar a cobrar pelos carregamentos de veículos elétricos.

Qual é a estrutura do preço praticado pelos operadores nos PCR?
Os OPC poderão estabelecer o seu preço com base em três componentes:

Custo fixo por carregamento (taxa de ativação);
Custo por unidade de tempo (minuto);
Custo por unidade de energia (kWh).
Estas três componentes podem ser combinadas entre si na determinação do preço final. De salientar que a componente do custo por unidade de energia corresponde a um serviço (de utilização do posto) e não ao fornecimento de eletricidade, que é sempre responsabilidade do CEME.

Aos operadores CEME o que se paga, então, em concreto?
O utilizador pagará os valores que forem acordados com o seu CEME.

No entanto, considerando a legislação, de uma forma genérica, o custo que o CEME irá cobrar engloba três vertentes:

Serviço do CEME, o qual inclui o custo da energia (energia e tarifas de acesso à rede);
Serviço de operação do posto de carregamento definida para cada posto pelo respetivo OPC;
Tarifa de Entidade Gestora, que será 0€ nesta fase.
O utilizador paga a Contribuição AudioVisual (CAV), como ocorre com a fatura da eletricidade?
Não. Nas faturas de mobilidade elétrica, os utilizadores não vão pagar CAV (vulgo “taxa RTP”), nem taxa da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).

O preçário afixado no PCR corresponde ao total que vou pagar?
Não. O preço afixado no PCR é apenas parcial e referente ao que se pagará ao OPC. O preço total a pagar pelo utilizador corresponde à soma do custo do serviço de operação do posto (disponibilização do posto pelo OPC) e o custo do serviço disponibilizado pelo seu CEME (em geral, trata-se de eletricidade), de acordo com as condições do contrato celebrado.

Qual é a tarifa de acesso às redes de energia aplicável à mobilidade elétrica que se paga?
Como forma de promover a mobilidade elétrica, o Governo aprovou um apoio financeiro que se traduz num desconto aplicável às tarifas de acesso às redes para a mobilidade elétrica em vigor, pagando o utilizador, com o desconto, os seguintes valores:

Valor a pagar de Tarifa de Acesso às Redes 2018 com desconto:
Horas fora do vazio – 0,1027 €/kWh
Horas de vazio – 0,0483 €/kWh

Os períodos horários serão apresentados por cada CEME.

Pode haver uma empresa com atividade como OPC e também como CEME?
Sim, tal é possível. Um só exemplo: a Prio está registada como OPC desde 2011, sendo o maior Operador de Pontos de Carregamento em espaço privado, com uma rede de pontos de carregamento em espaço privado superior a 170. Por seu lado, a PRIO está igualmente registada como CEME desde 2017, tendo até sido o primeiro CEME a disponibilizar cartões para a mobilidade elétrica em Portugal.

A conta da eletricidade vai aumentar muito por passar a ter um automóvel elétrico?
Carregando em casa irá haver um aumento da conta da eletricidade, mas esse aumento será largamente compensado por uma descida nos gastos com combustíveis fósseis. Carregando em bi-horário, nas horas de vazio o custo por 100 km anda entre os 1,5€ e os 2€ (2,5€-3,5€ em horário normal). Significa um consumo em por cada 100 km percorridos entre 3 e 4 vezes (horas de vazio) menos do que o de um veículo de combustão interna.


É indispensável um cartão específico para carregar?
Sim. Deverá estabelecer um contrato com um dos CEME. Após a contratação, o CEME irá entregar-lhe um cartão para acesso à rede Mobi.e, o qual permitirá o carregamento em qualquer PCR ou PCN (numa localização privada) da rede.

A Mobi.e continua a emitir cartões?
Sim, embora estes cartões da Mobi.e apenas permitem carregamentos nos PCN instalados em espaço público que continuam a não ser pagos. Para carregar num PCR, por exemplo, este cartão não serve, precisando de um cartão de um CEME.

Com um único cartão emitido por um CEME é possível carregar em qualquer posto de acesso público?
Sim. Um único cartão, emitido por qualquer CEME, dá acesso a todos os postos situados em locais de acesso público. A rede de carregamento em Portugal funciona de uma forma interoperável, isto é, os utilizadores poderão aceder a qualquer ponto de carregamento em Portugal, independentemente de quem é o operador do ponto de carregamento (OPC) através de um único meio de acesso — o cartão.

Como utilizador, pode ter-se mais de um cartão emitido por um ou mais CEME?
Sim, é possível ter-se cartões de utilizador de mais de um CEME. Já a possibilidade de se ter mais de um cartão do mesmo CEME depende da política de cada CEME, não existindo qualquer obrigação nesta matéria.

https://www.motor24.pt/sites/wattson/carregamento-eletrico-tarifario-e-cartoes-o-que-um-utilizador-de-um-ev-deve-saber/706514/

Comentários

Notícias mais vistas:

J.K. Rowling

 Aos 17 anos, foi rejeitada na faculdade. Aos 25 anos, sua mãe morreu de doença. Aos 26 anos, mudou-se para Portugal para ensinar inglês. Aos 27 anos, casou. O marido abusou dela. Apesar disso, sua filha nasceu. Aos 28 anos, divorciou-se e foi diagnosticada com depressão severa. Aos 29 anos, era mãe solteira que vivia da segurança social. Aos 30 anos, ela não queria estar nesta terra. Mas ela dirigiu toda a sua paixão para fazer a única coisa que podia fazer melhor do que ninguém. E foi escrever. Aos 31 anos, finalmente publicou seu primeiro livro. Aos 35 anos, tinha publicado 4 livros e foi nomeada Autora do Ano. Aos 42 anos, vendeu 11 milhões de cópias do seu novo livro no primeiro dia do lançamento. Esta mulher é JK Rowling. Lembras de como ela pensou em suicídio aos 30 anos? Hoje, Harry Potter é uma marca global que vale mais de $15 bilhões. Nunca desista. Acredite em você mesmo. Seja apaixonado. Trabalhe duro. Nunca é tarde demais. Esta é J.K. Rowling. J. K. Rowling – Wikipédi...

Tempestade "Kristin": Conselho de Ministros adota medidas no montante de 2,5 mil milhões de euros

Conselho de Ministros, Lisboa, 1 fevereiro 2026 (Gonçalo Borges Dias/GPM)  O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, anunciou hoje, dia 1 de fevereiro, a adoção, pelo Conselho de Ministros, de um pacote de medidas destinado a apoiar as populações e as empresas na recuperação dos efeitos da tempestade "Kristin", que atingiu o território nacional na noite de 27 para 28 de janeiro. Além do prolongamento do estado de calamidade até 8 de fevereiro, foi apresentado um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas. Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que alargou temporal e territorialmente a situação de calamidade em resultado da tempestade "Kristin", decretada pela RCM n.º 15-B/2026, nos seguintes termos: a) A situação de calamidade é prolongada até Às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026,considerando as persist...

Isenção de portagens por uma semana para quem entra e sai em 4 nós de acesso da A8, A17, A14 e A19

  Isenção nas autoestradas A8, A17, A14 e A19 só se aplica a quem entra ou sai em quatro nós e não ao tráfego que atravessa as vias. Brisa vai acomodar 30% da receita perdida. Estado paga o resto. O Governo anunciou a isenção de portagens durante uma semana nos nós que servem as zonas afetadas pela depressão Kristin. Estas isenções vão abranger troços da A8, A17, A14 e A19 e vão começar a ser aplicadas à meia noite e estender-se até às 24 horas do dia 10 de fevereiro, a próxima terça-feira. O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, durante uma visita a uma empresa de Pombal. O Ministério das Infraestruturas e Habitação esclareceu entretanto, em comunicado que troços vão ficar isentos de portagens até 10 de fevereiro. E acrescentou que o tráfego que atravesse as autoestradas entre os nós acima referidos não será isentado. Fica isento todo o tráfego que tenha origem ou destino: Na A8, entre o nó de Valado de Frades e o nó de Leiria Nascente (COL); Na A17, entre o n...