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“Estado totalitário”. PS quer requisitar casas devolutas para arrendar

A nova proposta de Lei de Bases da Habitação, elaborada pelo PS, está a gerar polémica entre os proprietários, essencialmente porque propõe que o Estado se aproprie “temporariamente” de casas que estejam devolutas para as colocar no mercado de arrendamento.

A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projecto socialista de Lei de Bases da Habitação, que foi apresentado no Parlamento esta quinta-feira.

A proposta de requisição temporária de habitações devolutas já veio provocar muitas críticas das Associações de proprietários. A medida proposta pelo PS prevê que o Estado se aproprie das casas devolutas, durante um determinado período, reabilitando-as e colocando-as no mercado de arrendamento. Durante esse tempo, os proprietários dos imóveis recebem uma compensação financeira do Estado.

“Trata-se de um sistema típico de um estado totalitário, obrigar os proprietários à força a fazer o arrendamento e pagando o Estado a requisição respectiva”, lamenta na TSF o presidente da Associação Lisbonense dos Proprietários, Menezes Leitão, considerando ainda que é uma “violentação da autonomia privada”.

“As pessoas têm direito a celebrar os contratos que quiserem, não estão obrigados a celebrar contratos e não podem ser obrigados a celebrá-los à força e, neste caso, também o Estado terá de pagar indemnizações”, acrescenta Menezes Leitão.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, critica igualmente a proposta do PS, realçando que, “tal como foi apresentada, constitui uma violência”. Frias Marques refere que “é uma tentativa de resolver um magno problema – o da habitação – mas que tenciona resolvê-lo à força e com uma crueldade inusitada“.

“Conheço muitas casas devolutas que são casas em que nem os ratos se metem lá dentro”, diz ainda Frias Marques.

Mas a deputada Helena Roseta, que coordenou a elaboração da proposta do PS, defende a medida, notando que pode revelar-se “muito útil” para os proprietários, em declarações ao Eco.

“A pessoa não perde a propriedade, que é requisitada por um determinado prazo, recebe uma indemnização, que pode ser uma renda, e, quando acaba a requisição, volta a ter a propriedade. Pode ser um alívio para quem, por exemplo, não tenha dinheiro para arranjar a casa”, considera Helena Roseta.

Aumentar peças disponíveis para um “grande puzzle”
Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projecto para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, onde se refere ao direito à habitação.

“Está na constituição que o Estado adoptará uma política com um sistema de renda compatível com o rendimento familiar, mas não é isto que está a acontecer”, afirmou a deputada Helena Roseta aquando da apresentação da proposta, advogando que “entre a Constituição e a realidade tem que haver uma lei enquadradora em que as várias iniciativas dos vários Governos possam encaixar-se e encontrar o seu papel”.

Em conferência de imprensa na Assembleia da República, Helena Roseta disse que “as políticas de habitação são um grande puzzle“, pelo que devem existir “várias peças” para o resolver.

Neste sentido, a iniciativa socialista reivindica novas medidas para o sector da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da “introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal”.

Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.

O projeto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a “subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.

Como novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial protecção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de protecção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos”.

“A lei do arrendamento urbano pode prever mecanismos de compensação financeira destinados a senhorios com carência económica, cujos rendimentos sejam afectados por limitações legais à actualização de rendas e sempre que estas se mantenham em valores inferiores aos que decorreriam da aplicação do regime de renda condicionada”, lê-se no diploma do PS, que refere ainda que este mecanismo “não é acumulável com o subsídio de renda” previsto para os inquilinos no âmbito do regime do arrendamento urbano.

https://zap.aeiou.pt/estado-requisitar-casas-devolutas-199906

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