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Câmara de Lisboa anula leilão de rendas. T1 chegou aos 760 euros

No leilão de rendas do Programa Renda Acessível, os preços oferecidos pelos potenciais inquilinos chegaram a mais do que dobrar o valor base. A Câmara de Lisboa decidiu suspender o leilão.

Oito apartamentos reabilitados na zona da Ajuda, em Lisboa, foram colocados em leilão no início do ano pela Sociedade de Reabilitação Urbana – SRU.

De acordo com o Diário de Notícias, o objetivo era arrendar as casas no âmbito do Programa Renda Acessível (PRA), da Câmara Municipal de Lisboa, mas a procura foi de tal forma acentuada que os preços oferecidos pelos potenciais inquilinos foram mais do dobro do preço base que foi a leilão. A autarquia acabou por suspender este concurso.

Uma das casas era um T1, com um preço base de 350, pela qual, em leilão, houve quem oferecesse 760 euros. Por um T2 triplex com 77 metros quadrados, com uma renda base de 500 euros, ofereceram-se mais de 900 euros.

Os resultados foram afixados e o concurso dado como fechado.

Depois disso, a autarquia já garantiu ao DN que vai mandar anular o procedimento. “O concurso para arrendamento de fogos promovido pela Sociedade de Reabilitação Urbana não cumpre os princípios nem os critérios do Programa Renda Acessível. Este concurso vai ser anulado pela CML e vai ser lançado outro novo que respeite na íntegra princípios e preços do PRA.”

A autarquia assegurou ainda que “vai averiguar as razões deste procedimento da SRU tirando daí as devidas consequências”.

De acordo com os princípios do PRA, o programa pretende a “regeneração urbana e o rejuvenescimento da cidade” e as habitações, de várias tipologias, deverão contemplar “rendas entre os 250 e os 450 euros, muito abaixo dos valores do mercado”.

A empresa já tinha fechado o concurso de rendas de oito frações que recuperou e agendou a assinatura dos contratos, na sede da SRU, para os dias 26 e 27 de abril.

A decisão de anular este leilão está a ser reconhecida como a mais correta pelo presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal.

De acordo com Luís de Carvalho, aceitar as ofertas em causa seria “desvirtuar a intenção da própria câmara de tentar influenciar mercado de ativos para arrendamento com os valores corretos”.

https://zap.aeiou.pt/camara-anula-leilao-199736

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