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Processo Casa Pia: Carlos Cruz condenado a pagar indemnização de 50 mil euros


Defesa de Carlos Cruz mostrou intenção de recorrer ENRIC VIVES-RUBIO/ARQUIVO


Tribunal da Relação de Lisboa decidiu a favor das vítimas, indeferindo recurso apresentado pelo antigo apresentador. Defesa de Carlos Cruz mostrou intenção de recorrer da decisão.


O arguido do processo Casa Pia e antigo apresentador televisivo Carlos Cruz foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros a duas vítimas desse caso.


Segundo o acórdão de 15 de Setembro do TRL a que a Lusa teve acesso, assinado pelos juízes desembargadores Jorge Leal, Nelson Borges Carneiro e Paulo Fernandes da Silva, é devido o pagamento de 25 mil euros a cada uma das vítimas.


O colectivo de juízes indeferiu o recurso de apelação de Carlos Cruz, argumentando que as nulidades invocadas no processo de execução que determinava o pagamento da indemnização se encontravam sanadas por não terem sido invocadas no decurso do processo dentro dos prazos legais previstos.


O recurso centra-se na inexistência de uma citação para o acto de penhora de pensão que recaiu sobre Carlos Cruz para o pagamento dos 50 mil euros devidos.


Para o colectivo de juízes, quando em Abril de 2021 a defesa de Carlos Cruz arguiu a nulidade por falta de citação da execução, “há muito que o vício da falta da sua notificação para a execução se encontrava sanado”.


“Pelo exposto, julga-se a apelação improcedente e, consequentemente, mantém-se a decisão recorrida”, conclui o colectivo de juízes.


Carlos Cruz quer recorrer

Para Miguel Matias, advogado das vítimas no processo Casa Pia esta “é mais uma das decisões dos tribunais superiores que confirmaram a existência do crime e do pagamento da indemnização a que foi condenado”.


Em declarações à Lusa, o advogado rejeitou ainda a argumentação usada ao longo do processo de contestação à acção executiva que defendia que apenas era devida a indemnização a uma das duas vítimas, ou seja, um pagamento de 25 mil euros, por haver uma decisão em primeira instância que absolvia Carlos Cruz dos crimes de que era acusado em relação a uma das vítimas.


Miguel Matias disse que a prática dos crimes de abuso foi mais tarde confirmada por tribunais superiores, pelo que a indemnização é devida.


O advogado disse também que com a confirmação da decisão de primeira instância pelo TRL se efectiva a condenação ao pagamento da indemnização, considerando não haver lugar a recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, algo que só poderia acontecer se suscitadas questões de direito que Miguel Matias entende não serem aplicáveis neste processo.


Entendimento diferente tem Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, que confirmou à Lusa a intenção de recorrer da decisão.


“Claro que vou recorrer, a decisão está mal fundada”, disse o advogado que, ao contrário de Miguel Matias, entende que a questão colocada sobre a ausência de citação a Carlos Cruz “é uma questão de direito”.


O ex-apresentador foi condenado em 2010 por abuso sexual de menores, no âmbito do processo Casa Pia. Cumpriu dois terços da pena de seis anos de cadeia e saiu em liberdade em Julho de 2016.


Processo Casa Pia: Carlos Cruz condenado a pagar indemnização de 50 mil euros | Justiça | PÚBLICO (publico.pt)


Comentário do Wilson:

é muito mais grave condenar um inocente do que libertar um culpado. Eu não digo que ele seja inocente, mas:

1.- Eu nunca vi qualquer prova concreta e irrefutável dele ser culpado.

2.- Mesmo que seja culpado (de ser um de muitos clientes), comparativamente levou uma pena muito mais pesada do que os exploradores dessa rede de prostituição de menores.

3.- Onde estão os outros clientes? Que pena levaram?


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