Avançar para o conteúdo principal

NOS, MEO e Vodafone: eis o que muda com a nova Lei das Telecomunicações



 A nova Lei das telecomunicações foi publicada em Diário da República, mais concretamente a Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto. Entrará em vigor em meados de Novembro, 90 dias após a sua publicação, período de vacatio legis, findo o qual trará alterações para as práticas das operadoras em Portugal como a NOS, MEO e Vodafone Portugal.


O novo diploma legal vem, essencialmente, transpor as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, além de alterar o enquadramento legal prévio. Entre as novidades está a possibilidade de desempregados e emigrantes poderem cancelar o respetivo contrato com a NOS, MEO, ou Vodafone sem penalização.



A Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto é a nova Lei das Telecomunicações em Portugal

LEI N.º 16/2022 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 157/2022, SÉRIE I DE 2022-08-16EMISSOR: VÁRIOS @GOVPTHTTPS://T.CO/MWPHTI4XAR


— Diário da República Electrónico (@Portugal_DRE)16 de agosto de 2022

Após os atrasos sucessivos na elaboração do novo diploma legal, muito em parte devido aos tempos de pandemia, o texto aprovado no início de agosto foi agora publicado em Diário da República.


Recordamos que em causa está a transposição do CECE (Código Europeu das Comunicações Eletrónicas), para a legislação nacional, processo que sabemos ter sido demorado. Aliás, note-se que a diretiva que estabeleceu o CECE, foi criada em dezembro de 2018. Por conseguinte, o sendo prazo estipulado para a transposição era de dezembro de 2020.


Pandemia e demais conjetura atrasaram a publicação da Lei das Telecomunicações

O texto pode ser lido na íntegra no Diário da República online, com o âmago das alterações a trazer mais proteção ao consumidor. A ênfase é depositada em conceitos (indeterminados) como "comunicações eletrónicas acessíveis ao público". Porém, reforçam efetivamente os meios de reação do consumidor.


Atentando na letra da lei, as operadoras de serviços de telecomunicações como a NOS, MEO e Vodafone estão doravante impedidas de “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” - artigo 133.º n.º1.


As situações em que tal se aplica estão vertidas na listagem seguinte e contemplam situações como:


Alteração do local de residência permanente do consumidor (al. a)

Mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor titular do contrato para país terceiro (al.b)

Situação de desemprego do consumidor titular do contrato (al.c)

Incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias (al.d)

Importa frisar que em caso de “situação de desemprego” a proteção legal só se verifica se na origem do cancelamento do contrato com a operadora estiver um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador”. Para além disso, que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”.


Em suma, temos uma maior proteção legal do consumidor face às operadoras de telecomunicações como a MEO, NOS e Vodafone Portugal. Verifica-se, sobretudo, nas situações de maior vulnerabilidade do consumidor por diversas razões.


Por fim, o consumidor pode fazer cessar o contrato a qualquer altura, sem fundamento legal. Terá, porém, que pagar 50% do valor remanescente do período de fidelização.


Isto "se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”. Esta disposição legal encontra-se vertida no artigo 136.º n.º1 da Lei das Telecomunicações.


NOS, MEO e Vodafone: eis o que muda com a nova Lei das Telecomunicações - 4gnews


Lei das telecomunicações foi publicada! Saiba o que mudou... - Pplware (sapo.pt)



Comentários

Notícias mais vistas:

"Denúncia caluniosa" transformou sete semanas de sonho na vida de um empresário em vários anos de pesadelo

 João abriu uma empresa em Portugal no final de 2019 ligada à compra e venda de bitcoins. Cumpriu todas as regras, mas viu as contas bancárias bloqueadas. Suspeitas de burla e branqueamento deram origem a um processo que só foi arquivado em 2024. O Ministério Público admitiu no despacho final que houve “denúncia caluniosa” e que a empresa tinha procedimentos de segurança além dos exigidos por lei. O que é certo é que a empresa fechou por culpa de uma justiça lenta. A pessoa “é condenada antes de qualquer conclusão”, lamentou à CNN Portugal o empresário Nasceu no Brasil, mas reside na Alemanha há mais de uma década. João (nome fictício) sempre se sentiu atraído pelo mundo do trading e pelas novas tecnologias. Decidiu abrir uma empresa de compra e venda de criptomoedas em Portugal, mas o sonho transformou-se num pesadelo. A empresa apenas funcionou sete semanas, mas esteve quatro anos perdido entre a Polícia Judiciária (PJ) e o Ministério Público (MP). Os montantes elevados de alguma...

Tekever vai ter drones a detetar incêndios no Canadá (mas não em Portugal)

 Um contrato com a Phoenix Heli-Flight vai permitir à Tekever ter drones seus a detetar incêndios florestais no Canadá. Em Portugal não tem sistemas envolvidos nessa vigilância. O drone da Tekever que vai ser utilizado no Canadá para vigiar florestas. A Tekever foi contratada pela Phoenix Heli-Flight para colocar drones seus a vigiar áreas no Canadá para deteção de incêndios. A empresa portuguesa, que já atingiu o estatuto de unicórnio, anunciou o contrato, mas “por razões de confidencialidade” não revela o número de sistemas envolvidos no contrato nem os detalhes, nomeadamente o seu valor. Ao abrigo deste contrato, “a Phoenix Heli-Flight irá utilizar o AR3”, que a empresa diz ser “altamente adaptável com sensores especializados, para apoiar a deteção, monitorização e o combate a incêndios florestais”, acrescentando que “o objetivo é disponibilizar informação operacional crítica em tempo real às equipas responsáveis pela resposta à emergência, contribuindo para uma deteção mais pre...

Calçada portuguesa mata mais em Lisboa: Carlos Moedas muda de passeios "progressivamente"

 Tese de doutoramento no ISCTE mostra que quedas no passeio estão na origem de muitas mortes por pneumonia Ricardo Antunes, sociólogo e doutorado em Sociologia, investigou as causas remotas de 1935 óbitos hospitalares: 944 em Lisboa e 991 em Beja. “Surpreendentemente, percebi que na capital há mais mortes por pneumonia”, relata à CNN Portugal. Essa constatação deixou-o surpreendido. “Como é que a região mais rica do país, com os hospitais mais diferenciados, os melhores técnicos e a melhor tecnologia de saúde, ainda tem tantos casos fatais de uma infeção respiratória como a pneumonia?”, questionou-se o sociólogo. Ao reconstruir a história clínica dos falecidos, encontrou um padrão. “As informações nos registos de saúde mostram, claramente, que um número significativo dessas vítimas tinha, na sua história recente, um episódio de queda na via pública”, relata o enfermeiro, que se doutorou em Sociologia no ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa. Um dos capítulos da sua tese, sobre d...