Avançar para o conteúdo principal

Quais os prazos de prescrição de dívidas?



 O momento a partir do qual começa a contar o prazo é aquele em que o pagamento falha. Conheça todos os prazos de prescrição de dívidas.


A prescrição de dívidas acontece quando, depois de um determinado período de tempo, o devedor deixa de ter a obrigação de pagar. Os prazos para que uma dívida prescreva variam desde alguns meses até 20 anos e, para que um devedor se possa recusar a pagar, deve primeiro invocar a prescrição. Segundo o artigo 303º do Código Civil, para que a prescrição de dívidas seja eficaz, deverá ser invocada pelo devedor, de forma judicial ou extrajudicial.


Ainda assim, saiba que, caso não exista nenhuma lei a ditar o contrário, o prazo normal de prescrição de uma dívida é de 20 anos.


O momento a partir do qual começa a contar o prazo é aquele em que o pagamento falha. Conheça todos os prazos de prescrição de dívidas.


Seis meses

As dívidas aos serviços públicos essenciais como água, gás, eletricidade e telecomunicações, têm um prazo de prescrição de apenas seis meses. Este prazo aplica-se também às dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas e relacionadas com o fornecimento desses serviços.


Dois anos

Dois anos é o prazo de prescrição para as dívidas de estudantes a estabelecimentos que forneçam alojamento e/ou alimentação, assim como a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento.


Também as multas de trânsito prescrevem ao fim de dois anos. Imagine que recorreu da decisão desta multa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). No caso de não receber nenhuma resposta no prazo de dois anos, a sua multa prescreve e não terá de a pagar.


Prescrevem também ao fim deste período as dívidas a comerciantes que resultem da venda de objetos a particulares. E ainda os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais - por exemplo, advogados, médicos particulares, dentistas, psicólogos, veterinários, enfermeiros, contabilistas, solicitadores, arquitetos, engenheiros e outras atividades de prestação de serviços.


Três anos

Ao fim de três anos, prescrevem as dívidas a instituições e serviços médicos inseridos no Serviço Nacional de Saúde.


Quatro anos

O prazo de quatro anos aplica-se a algumas dívidas ao Fisco. As Finanças têm este prazo para notificarem os contribuintes para o pagamento de dívidas relativas a impostos como IUC, IRS, IVA ou IRC. Após a notificação, o Fisco dispõe ainda de mais quatro anos para executar essa dívida.


Cinco anos

Cinco anos é o prazo de prescrição de dívidas que resultem de "prestações periodicamente renováveis". Ou seja:


- Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;


- Rendas e alugueres em dívida pelo locatário, ainda que tenham sido pagos por uma só vez;


- Pensões de alimentos vencidas e quaisquer outras prestações periodicamente renováveis;


- Foros;


- Juros convencionais (provenientes de uma taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (quando não existe taxa de juro acordada), mesmo que ilíquidos;


- Dividendos de sociedades;


- Quotas de amortização do capital a pagar com os juros.


As dívidas à Segurança Social relativas à falta de pagamento de quotizações e contribuições também prescrevem ao fim de cinco anos. Já se as dívidas forem por recebimento indevido de prestações sociais, o prazo prolonga-se até aos 10 anos.


Oito anos

À exceção das dívidas que prescrevem após quatro anos, todas as outras dívidas fiscais prescrevem passados oito anos.


Também as dívidas referentes à falta de pagamento de propinas prescrevem ao fim de oito anos.


Como invocar uma prescrição de dívida?

Para invocar a prescrição de uma dívida, tem de enviar uma carta registada com aviso de receção manifestando essa intenção para a entidade em questão. É importante que guarde também uma cópia da mesma e o registo que certifique que foi, de facto, enviada.


https://www.dinheirovivo.pt/financas-pessoais/quais-os-prazos-de-prescricao-de-dividas-14297713.html

Comentários

Notícias mais vistas:

Bruxelas considera que é possível acabar com mudança da hora e vai apresentar estudo

 A Comissão Europeia considera que alcançar um consenso para acabar com a mudança da hora "ainda é possível" e vai apresentar um estudo nesse sentido este ano, com os Estados-membros a manifestarem-se disponíveis para analisá-lo assim que for entregue. Na madrugada do dia 29 deste mês, a hora volta a mudar em toda a União Europeia (UE), para dar início ao horário de verão, o que acontece atualmente devido a uma diretiva europeia que prevê que, todos os anos, os relógios sejam, respetivamente, adiantados e atrasados uma hora no último domingo de março e no último domingo de outubro. Em setembro de 2018, a Comissão Europeia propôs o fim do acerto sazonal, mas o processo tem estado bloqueado desde então, por falta de acordo entre os Estados-membros sobre a matéria. Numa resposta por escrito à agência Lusa, a porta-voz da Comissão Europeia Anna-Kaisa Itkonnen referiu que o executivo decidiu propor o fim da mudança horária em 2018 após ter recebido "pedidos de cidadãos e dos ...

Armazenamento holográfico

 Esta técnica de armazenamento de alta capacidade pode ser uma das respostas para a crescente produção de dados a nível mundial Quando pensa em hologramas provavelmente associa o conceito a uma forma futurista de comunicação e que irá permitir uma maior proximidade entre pessoas através da internet. Mas o conceito de holograma (que na prática é uma técnica de registo de padrões de interferência de luz) permite que seja explorado noutros segmentos, como o do armazenamento de dados de alta capacidade. A ideia de criar unidades de armazenamento holográficas não é nova – o conceito surgiu na década de 1960 –, mas está a ganhar nova vida graças aos avanços tecnológicos feitos em áreas como os sensores de imagem, lasers e algoritmos de Inteligência Artificial. Como se guardam dados num holograma? Primeiro, a informação que queremos preservar é codificada numa imagem 2D. Depois, é emitido um raio laser que é passado por um divisor, que cria um feixe de referência (no seu estado original) ...

Os professores

 As últimas semanas têm sido agitadas nas escolas do ensino público, fruto das diversas greves desencadeadas por uma percentagem bastante elevada da classe de docentes. Várias têm sido as causas da contestação, nomeadamente o congelamento do tempo de serviço, o sistema de quotas para progressão na carreira e a baixa remuneração, mas há uma que é particularmente grave e sintomática da descredibilização do ensino pelo qual o Estado é o primeiro responsável, e que tem a ver com a gradual falta de autoridade dos professores. A minha geração cresceu a ter no professor uma referência, respeitando-o e temendo-o, consciente de que os nossos deslizes, tanto ao nível do estudo como do comportamento, teriam consequências bem gravosas na nossa progressão nos anos escolares. Hoje, os alunos, numa maioria demasiado considerável, não evidenciam qualquer tipo de respeito e deferência pelo seu professor e não acatam a sua autoridade, enfrentando-o sem nenhum receio. Esta realidade é uma das princip...