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Prazo de garantia sobe de dois para três anos



 É uma boa notícia para todos os consumidores. Além do alargamento do prazo de garantia dos bens móveis, o comércio eletrónico está também mais protegido.


A partir de 1 de janeiro de 2022, o prazo para trocar ou devolver produtos com defeitos ou avarias foi aumentado de dois para três anos. Esta é uma das novidades do novo decreto-lei de 2 de setembro de 2021 que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais e que transpõe duas diretivas europeias para o quadro legal português.


O alargamento do prazo das garantias de dois para três anos, aplica-se também a produtos recondicionados, como telemóveis e computadores, embora nestes casos, e se os bens forem usados, o prazo de garantia possa descer para os 18 meses, mediante acordo entre vendedor e consumidor.


Além desta medida de alargamento dos prazos, o novo diploma contribui ainda para o reforço dos direitos do consumidor em ambiente digital, uma vez que a pandemia potenciou exponencialmente o comércio eletrónico. Logo, há ainda neste decreto-lei um novo enquadramento de novas tipologias de bens, como os conteúdos e serviços digitais.


Adicionalmente, nos bens imóveis, também se alargou o prazo de garantia para dez anos em relação a defeitos que afetem elementos construtivos ou estruturais destes bens. Ou seja:


De forma a contribuir para uma maior durabilidade dos bens, promovendo a reparação dos mesmos, as peças sobressalentes dos bens imóveis devem estar disponíveis por um período não inferior a dez anos.

O mesmo diploma prevê ainda a criação de um novo direito para o consumidor, o de rejeição:


Aos consumidores reserva-se o direito de devolverem os produtos nos primeiros 30 dias após a compra, no caso de deteção de problemas, como defeitos ou avarias.

Assim, na altura de comprar saiba quais são os seus novos direitos. Sejam compras físicas ou digitais, estas novidades podem fazer a diferença na altura de trocar ou devolver um produto.


https://www.contasconnosco.pt/artigo/prazo-de-garantia-sobe-de-dois-para-tres-anos

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